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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 11 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(Ad Referendum)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INCLUSÃO DE META NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA, VIGÊNCIA 2022–2025, E NA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2025, VINCULADA À DIRETRIZ Nº 5 E AO OBJETIVO Nº 5.1, COM O SEGUINTE TEOR:

“ADQUIRIR 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN PARA TRANSPORTE SANITÁRIO, VISANDO AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ESPECIALISTAS.”

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990, e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso da população aos serviços de atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Diretriz nº 5 do Plano Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia, que trata da ampliação da oferta e do acesso às ações e serviços da Atenção Especializada;

CONSIDERANDO a proposta de aquisição de transporte sanitário tipo van, já cadastrada no sistema InvestSUS, no âmbito do Programa Mais Especialistas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano Municipal de Saúde vigente (2022–2025) e da Programação Anual de Saúde – PAS 2025, para fins de compatibilização entre planejamento, execução e financiamento;

CONSIDERANDO a urgência administrativa e a atual impossibilidade de deliberação colegiada do Conselho Municipal de Saúde, em razão de sua reorganização estrutural;

RESOLVE, AD REFERENDUM:

Art. 1º Aprovar a inclusão de meta no Plano Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia, vigência 2022–2025, vinculada à Diretriz nº 5 e ao Objetivo nº 5.1, com o seguinte teor:

“Adquirir 01 (um) veículo tipo van para transporte sanitário, visando ampliar o acesso da população aos serviços de atenção especializada, no âmbito do Programa Mais Especialistas.”

Art. 2º Aprovar a inclusão da respectiva ação na Programação Anual de Saúde – PAS 2025, referente à aquisição de transporte sanitário tipo van para apoio ao deslocamento de usuários do SUS para consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 3º Determinar que a presente Resolução seja submetida à apreciação e ratificação do plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião ordinária ou extraordinária que vier a ocorrer.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

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Elizangela Luz Brito

Presidente CMS