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Pref. Vila Rica

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 141/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.238.862/0001-45, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO SALOMÃO PIMENTA, RESOLVE registrar os preços da empresa P H RODRIGUES SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, sito à BR 158 SN, , Vila Rica/MT, Cep: 786450000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 047.703.724/0001-65, Inscrição Estadual nº 13.957.708-4, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. PAULO HENRIQUE R SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 214738742 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.700.XXX-86, com fundamento no item 2.1 da Ata de Registro de Preço nº 141/2024 firmada em 23/12/2024 que tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, conforme a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 141/2024, por 12 (doze) meses, a partir de 23/12/2025 a 23/12/2026, conforme previsto no item 2.1 e reajustar o valor do item 001- lote 01 – (MARMITEX 750G).

1.2 A ata pode ser cancelada/interrompida, mediante solicitação formal, por razões de interesse público devidamente comprovadas.

1.3 O valor do reajuste é de aproximadamente 8,70%, a marmita passará a ser R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o item.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Após prorrogação do prazo de vigência, os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo, com base na previsão do art. § 8º   do Decreto 1.376/2022 o qual altera e acrescenta dispositivos do decreto n° 1525/2022, no que diz “Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos bens e serviços que compõem o seu objeto, com a exclusão de eventual saldo remanescente do quantitativo original.”

3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

4. CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em jornais de grande circulação (AMM e IOMAT).

Vila Rica MT, 23 de dezembro de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

GESTÃO 2025-2028

CNPJ.: 03.238.862/0001-45

Contratante

PH RODRIGUES SANTOS

PAULO HENRIQUE RODRIGUES SANTOS

CNPJ: 47.703.724/0001-65

Contratada