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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.137 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM RAZÃO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, no valor de R$ 3.191.000,00 (três milhões, cento e noventa e um mil reais), destinado à execução de ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

ÓRGÃO

FONTE

VALOR R$

Sec. Municipal de Saúde

16003110000

3.191.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de Transferência Especial da União, oriunda de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Federal Nelson Barbudo, conforme Portaria nº 7.290/2025 do Ministério da Saúde, com liberação financeira em 17 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 19 de novembro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 23 de dezembro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal