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Prefeitura Municipal de Confresa

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL004/2025

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar 046/2008, Lei 1527/2025, Instrução Normativa 03/2025/SME e a Portaria 890/2025/SME, torna público, para conhecimento dos interessados, este edital que estabelece normas e instruções para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025, destinado aos cargos de PROFESSOR PEDAGOGO, PROFESSOR MÚSICA, PROFESSOR ED. FÍSICA, PROF LETRAS/ LÍNGUA INGLESA, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR,TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MANUTENÇAO INFRAESTRUTURA, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO ESCOLAR, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR e PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO, para o ano letivo 2026, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva.

1.                           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL Nº 004/2025 é destinado à seleção de profissionais para contratação imediata e criação de Cadastro de Reserva - CR para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo os cargos vagos, ou em substituição, existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, no Centro Municipal de Educação Inclusiva de Confresa – CMEIC e na Secretaria Municipal de Educação, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da CF, bem como no inciso VI, artigo 129 da CF, LC 046/2008 e legislações correlatas.

2.                           ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA.

2.1.1 O presente Processo Seletivo simplificado será feito em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão carácter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.

A seleção para contratação imediata e criação de cadastro de reserva - CR para os cargos de PROFESSOR PEDAGOGO, PROFESSOR MÚSICA, PROFESSOR ED. FÍSICA, PROF LETRAS/ LÍNGUA INGLESA, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AAE (infraestrutura, nutrição, vigia e motorista) será para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções, a saber:

2.1.2                 PROFESSOR:

a) REGÊNCIA;

b) CADASTRO RESERVA

2.1.3 FONOAUDIÓLOGO;

a) CADASTRO RESERVA

2.1.4 PSICÓLOGO

a) CADASTRO RESERVA

2.1.5 PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO

2.1.6 ASSISTENTE SOCIAL

2.1.7 TDI, ADI, TDE e AAE:

a) TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (auxiliar de turmas nas salas de Educação Infantil - creche e pré-escola).

b) AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (auxiliar os professores, em turmas de educação infantil e ensino fundamental, com estudantes que são público da Educação Especial, que possuem laudo médico para atendimento com profissional de apoio)

c) TÉCNCO EM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR (Atuar no gerenciamento de informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e eletrônica, prestar serviços internos para melhorar a rotina de expedição de documentos, gerir suprimentos, arquivar documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e, demais atividades inerentes ao cargo.).

2.1.8 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AAE:

a) INFRAESTRUTURA;

b) NUTRIÇÃO

c) MOTORISTA;

d) VIGIA

2.2 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025 consistirá em prova de títulos referente à titulação acadêmica e certificação de formação continuada, conforme disposto nos anexos deste edital.

2.3 Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.

2.4 A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da SME a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade do órgçao central, do CMEIC e de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, dentro do ano letivo de 2026.

2.5 A carga horária do profissional será estabelecida de acordo com a Instrução Normativa e LC 046/2008

2.6 O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme tabela do piso salarial pago aos Profissionais da Educação do município de Confresa conforme a LC 046/2008 e suas alterações para atualização da tabela salarial, conforme quadro abaixo:

CARGO

C. Horária

SALÁRIO

PNSE - FONOAUDIOLOGO

30h

7.668,22

PNSE - ASSISTENTE SOCIAL

30h

7.668,22

PNSE - PSICOLOGO

30h

7.668,22

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40h

2050,10

TECNICO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

40h

2.050,10

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

30h

1.648,18

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

30h

1.648,18

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MANUTENÇAO INFRAESTRUTURA

30h

1.648,18

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO ESCOLAR

30h

1.648,18

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

30h

1.648,18

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

30h

2.473,38

PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS/LÍNGUA INGLESA

20h

3.285,58

PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA

20h

3.285,58

PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

20h

3.285,58

PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

20h

3.285,58

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO

20h

2.190,38

2.7 Os cargos para DISPONIBILIZADOS no presente edital, a convocação se dará mediante apresentação do quadro de aulas livres ou vagas disponíveis pelas respetivas unidades.

2.8 Os cargos para formação de CADASTRO DE RESERVA - CR estão definidos no anexo I do presente edital, e a convocação se dará mediante apresentação de novas vagas aprovadas por lei, ou vacância do servidor efetivo ou celetista da vaga já existente.

3.                           DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 004/2025 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.

4.                             DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

4.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2025, será responsável pela contagem de pontos, bem como, por responder aos possíveis recursos interpostos em qualquer etapa do certame.

4.3 As inscrições serão realizadas pelo site www.smeconfresa.com.br exclusivamente online.

4.3.1 É de responsabilidade do candidato preencher o formulário e anexar as cópias de todas as documentações necessárias para conferência pela comissão organizadora.

4.3.2 O candidato deverá atentar-se ao preenchimento do formulário de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuidor de mais de uma habilitação, preencher somente com aquela que melhor atender aos requisitos do cargo que irá concorrer.

4.3.3 O candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para um único cargo. Os candidatos classificados poderão optar por prestar serviços em outra localidade, distinta daquela para a qual concorreu, desde que na localidade para onde pretende ir não tenha mais candidatos classificados.

4.3.4 Para a inscrição, no que tange à formação/titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação que o profissional houver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

4.3.5 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

4.3.6 No Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar a documentação necessária, de forma legível.

4.4 Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido o envio de novos documentos ou realizar nova inscrição, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção da última inscrição válida.

4.5 A relação de inscritos será publicada no site da Secretaria Municipal de Educação (smeconfresa.com.br) e no diário oficial do município de Confresa.

4.5 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025 no endereço de publicação.

4.6 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 004/2025, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato.

5.                           DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

5.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, deverá anexar todos, os comprovantes de escolaridade, de formação continuada de tempo de serviço, observando o anexo III deste edital. Todos os comprovantes remetidos no ato da inscrição deverão ser apresentados para equipe de recursos humanos da prefeitura municipal de Confresa-MT no ato da contratação em cópia autenticadas em cartório. Ressalva-se que qualquer inexatidão dos mesmos o candidato(a) estará desclassificado.

5.2 Para comprovação dos títulos o candidato deverá:

5.2.1 Apresentar o diploma emitido por Instituição de Ensino Superior - IES com curso (de graduação) autorizado pelo órgão competente, ou, na falta deste, o atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os atestados de conclusão de curso será de no máximo, 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau.

5.2.1.1 Cursos de Educação Superior realizados em Instituições de Ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documentos de convalidação em Instituições de Ensino Superior - IES Federal, devidamente credenciadas no território nacional.

5.2.2 Para a comprovação de titulação (pós-graduação/especialização, mestrado ou doutorado), admitir-se- á somente a apresentação do certificado e, não serão considerados, em hipótese alguma, declaração, atestado de conclusão e conclusão de módulos de pós-graduação.

5.3 A Pessoa com deficiência poderá concorrer com os demais candidatos no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar a deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.

5.3.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, suas alterações e demais legislações vigentes.

5.3.2 O candidato, mediante convocação, além dos documentos exigidos, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico (original), devidamente períciado e emitido por especialista da área atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

5.3.2.1 No laudo médico/perícia, emitido impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a sua apresentação, e deverá constar:

a) o tipo e o grau ou nível da deficiência;

b) limitações funcionais;

c) função para a qual está se candidatando;

d) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

e) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina- CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

5.3.3 O candidato que apresentar laudo médico devidamente períciado, que ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pretendida, será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025.

5.4 Das Vedações:

5.4.1 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025, o candidato que:

a) Teve o contrato temporário rescindido e ou foi demitido a bem do serviço público a título de penalidade, nos últimos 5 (cinco) anos, em cujo processo foi observado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

5.5 Da impossibilidade de atribuição:

5.5.1 O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de participar da atribuição:

a) não comparecer à atribuição após o ato de convocação, ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas na data estabelecida;

b) não apresentar os documentos exigidos para atribuição.

5.5.2 Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei.

5.5.3 O candidato somente será considerado desistente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025 ao assinar Termo de Desistência ou quando do não comparecimento à convocação dentro do prazo regimental por lei.

5.6 Da Licença Maternidade de Servidora de Contrato Temporário:

5.6.1 Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença maternidade que adentre no ano letivo seguinte possa participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-Nº 004/2025, ficando afastada de suas funções até o término da referida licença.

5.6.2 A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário, por motivo de licença maternidade, no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa.

5.7                       DA SERVIDORA GESTANTE:

5.7.1 A candidata com contrato temporário na rede municipal de ensino, em estabilidade gestacional por força de lei, caso tenha interesse em concorrer a vaga para permanecer com o contrato temporário, deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 004/2025;

5.7.2 A candidata em gozo da licença maternidade terá sua estabilidade provisória mantida, sendo que para a atribuição, será observada a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- Nº 004/2025 (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante);

6                             DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

6.1 A inscrição será realizada pelo próprio interessado, exclusivamente no site www.smeconfresa.com.br da SME, observando o quadro de vagas e os critérios constantes neste edital,

6.2 A seleção para todos os cargos será feita por Contagem de Pontos obedecendo a classificação por cargos e áreas previstas neste edital.

7.                           DO CARGO DE PROFESSOR

7.1 O processo de atribuição de professor será realizado pela Comissão de Atribuição de aulas devidamente nomeada por portaria, após a convocação da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto na Portaria 890/2025, anexo III do presente Edital.

7.2 Principais funções/atribuições, além das constantes no Artigo 6º da LC 046/2008:

7.2.1 participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público municipal de Educação Básica;

7.2.2 elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

7.2.3 participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar em que for atribuído;

7.2.4 desenvolver regência efetiva;

7.2.5 controlar e avaliar o rendimento escolar;

7.2.6 executar tarefas de recuperação dos alunos;

7.2.7 preencher o diário eletrônico com registro de frequência/infrequência, relatório do aluno e relação de conteúdo;

7.2.8 participar de reunião de trabalho;

7.2.9 desenvolver pesquisa educacional;

7.2.10 participar das formações continuadas proporcionadas pela secretaria municipal de educação.

7.3                       DA ATRIBUIÇÃO:

7.3.1 A atribuição deverá ser feita de acordo com o componente curricular ou na unidocência, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a pontuação obtida pelo candidato.

7.3.2 A criação do CADASTRO DE RESERVA - CR e posterior atribuição dos candidatos aos contratos temporários, obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar.

7.4                       DOS REQUISITOS:

7.4.1 Para o cargo de professor deve se observar:

7.4.1.1 Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação;

Nas turmas de Pedagogia nas escolas rurais será permitida a atribuição em formação diferente com prática docente comprovada na unidocência em diferente habilitação do professor, quando esgotar o Cadastro de Reserva previsto para a localidade e não houver candidato, no Cadastro de Reservas Geral do município, com formação em Pedagogia ou habilitação no componente curricular para o qual o cargo encontra-se disponível, interessado em assumir a referida vaga.

8.                DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

8.1 É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.

8.2 A investidura do candidato aprovado para no Cargo de Fonoaudiólogo será realizada mediante sua apresentação ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa, observada a convocação segundo os critérios de classificação obtidos no Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos, anexo III do presente Edital.

8.3 DOS REQUISITOS:

8.3.1 Ensino superior em fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho.

8.4 DAS FUNÇÕES

8.4.1 Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional de crianças nas escolas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas, treinando professores e tratando de crianças com problemas. Atender alunos das instituições de ensino; diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para estudantes da rede municipal de ensino de Confresa com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação em fonoaudiologia; participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão; fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da fonoaudiologia, que possam melhorar o processo educacional. Realizar intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover e prevenir as dificuldades, relacionadas à fala, vividas no processo de escolarização. Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo de escolarização, orientando familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os mesmos e encaminhar o caso quando necessário para diagnóstico subsequente e/ou tratamento; desenvolver ações esclarecedoras, junto com o corpo docente, para as famílias sobre o desenvolvimento acadêmico dos alunos; participar com toda equipe da escola da construção de seu projeto político pedagógico.

E OS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

9.                           DOS CARGOS DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - TDI TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL –TDE E AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI:

9.1 A atribuição do Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil – ADI E Técnico em Documentação Escolar - TDE será realizado pela Comissão de Atribuição criada nos termos da Portaria 890/2025/SME, após a convocação, e critérios de classificação obtidos no Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos, anexo III do presente Edital.

9.2 É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal), independentemente da carga horária.

9.3                       DOS REQUISITOS:

9.4 Ter formação de Ensino Médio (completo), conforme previsto na Lei Complementar 046/2008 e da Lei Complementar 219/2023.

9.5 DAS FUNÇÕES:

9.6 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - cujas atribuições são: desenvolver o processo lúdico, prazeroso, recreativo expressivo das crianças na educação infantil; executar atividades diárias com recreação de crianças; participar em conjunto com os demais educadores do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas; colaborar e assistir permanentemente o professor no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicos; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; assegurar que as crianças tenham suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidos de forma adequada; auxiliar o professor quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programada pela unidade escolar; zelar pela segurança das crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógica Administrativa da Escola; executar outras atividades semelhantes, penitentes à função.

9.7 AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - cujas atividades são: atuar no desenvolvimento, ensinamento e cuidado de alunos , orientar a construção do conhecimento; elaborar projetos pedagógicos; planejar ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos; preparar material pedagógico; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com crianças deficientes e dependentes; organizar o trabalho no desenvolvimento das atividades, mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas e, demais atividades inerentes ao cargo.

9.8 FALTA O CARGO DE TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR - cujas atividades são atuar no gerenciamento de informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e eletrônica, prestar serviços internos para melhorar a rotina de expedição de documentos, gerir suprimentos, arquivar documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e, demais atividades inerentes ao cargo.).

10.                       DO CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AAE

10.1 A atribuição do Apoio Administrativo Educacional, no cargo, será realizada pela Comissão de Atribuição criada nos termos da Portaria 890/2025/SME, após a convocação, e critérios de classificação obtidos no Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos, anexo III do presente Edital

10.2 É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) ou regido pela CLT independentemente da carga horária.

10.3 DOS REQUISITOS:

10.3.1 Ter formação de Ensino Fundamental completo, conforme LC 046/2008.

10.3.2 O candidato deverá apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada e autorizada no respectivo Conselho.

10.3.3 Os candidatos ao cargo de Apoio Administrativo Educacional - Motorista, deverão apresentar, no ato da inscrição a CNH - categoria “D”. E terão prova prática de condução de ónibus com peso duplo na avaliação.

10.3.4 PROVA PRÁTICA - Submeter-se-ão à prova prática os candidatos as funções de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, de carácter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos na referida prova.

10.3.5 A prova prática será realizada no dia 00/01/2026 (domingo) com início às 8h00min e conduzida pelo Diretor de Transporte Escolar Adailto Araújo .... e sua equipe técnica e, caso haja necessidade, serão designadas novas datas, em horários diversos conforme estabelecido em Editais publicados em datas oportunas.

10.3.6 Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; carteira nacional de habilitação, categoria “D”, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

10.3.7 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e na lista de presença.

10.3.8 LOCAL: O local e o horário de realização da prova Prática, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado nos endereços eletrônicos: https://smeconfresa.com.br . É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova Prática e comparecimento no horário determinado.

10.3.9 Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Processo Seletivo Simplificado terá seus nomes e respetivas pontuações divulgados nos endereços eletrônicos: https://smeconfresa.com.br devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

10.3.10 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

10.3.11 O Candidato DEVE ESTAR CIENTE QUE SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A SE SUBMETER À PROVA PRÁTICA se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido

10.4 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - CONFORME ART. 7°, INCISO III E SUAS ALÍNEAS, DA LC Nº 046/2008

10.4.1 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas internas e externas incluindo serviços de jardinagem;

10.4.2 NUTRIÇÃO ESCOLAR, - cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

10.4.3 MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso, contribuir com as ações escolares, inerentes ao cargo de Manutenção da Infraestrutura, orientas pelo gestor, durante o tempo em que permanecer no pátio escolar no seu turno de trabalho;

11.                       DA  ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

11.1 Para a atribuição dos candidatos, a Comissão de Atribuição deverá observar o disposto no item 5 deste edital, e seguir a ordem de classificação dos candidatos.

11.2 Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior escolaridade;

b) maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

c) maior idade.

11.2.1 Caso o candidato que apresentar diploma de Licenciatura Curta obtenha maior pontuação que o candidato que apresentar diploma de Licenciatura Plena, dar-se-á preferência ao candidato com Licenciatura Plena.

12.                       DA CONTRATAÇÃO

12.1                   SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) ter sido classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-Nº 004/2025;

b) apresentar a documentação legal comprovando os requesitos registrados na inscrição (item 5) e demais critérios dispostos neste edital;

c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação (cópias) às suas expensas.

d) apresentar os exames complementares inerentes ao cargo:

1.                           PROFESSOR, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR e AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

Avaliação Médica (Médico do Trabalho).

2.                           APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA, NUTRIÇÃO E VIGIA:

Avaliação Médica (Médico do Trabalho).

3.                           APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR:

Avaliação Médica (Médico do Trabalho).

e) o atestado de saúde ocupacional (ASO) será expedido pelo perito indicado pela prefeitura, mediante apresentação dos exames requeridos no item

f) os exames complementares solicitados nos Itens 14.1.d. serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Confresa se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.

12.2                   O CANDIDATO, APÓS SER CONTRATADO:

12.2.1 Se portador de deficiência (PCD) - não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

12.3 O candidato terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respetiva ao cargo que exercerá.

12.4 O contrato terá vigência até o dia 17 de dezembro de 2026, quando do término do calendário escolar ano 2026.

12.5 O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.

13.                       DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:

a) não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

b) não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;

c) teve seu contrato rescindido após SINDICÂNCIA e/ou PAD, conforme disposto na Lei Complementar nº 020/2005, nos últimos 2 (dois) anos;

d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarado e justificado com apontamento da compatibilidade de horários.

e) que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;

f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;

g) que tenha 69 (sessenta e nove) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;

h) aposentado na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

i) que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o fluxo do bom desenvolvimento do pedagógico;

j) não apresentar a documentação exigida neste edital;

k) que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou qualquer outro tipo de violência contra pessoas independente de idade ou sexo, e ainda por improbidade administrativa;

l) quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.

13.2 A rescisão ou a extinção do vínculo (contrato) - ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho.

13.2.1 Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, e houver registro via ata ou relatório do relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo deverá ser comunicado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua exoneração;

13.2.2 Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste, deverá ser suspensa até a comprovação do exercício do mesmo.

14.                       DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

14.1 Da inscrição e contagem de pontos: O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição, na contagem de pontos, poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência:

a) Os recursos deverão ser apresentados ....... no endereço eletrônico smeconfresa.com.br, conforme as datas estabelecidas no anexo II deste edital.

b) A COMISSÃO ORGANIZADORA responderá aos recursos interpostos no prazo estabelecido no anexo II deste edital.

15.                       DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURÍDICO DISCIPLINAR:

15.1                   DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

15.1.1 O (a) servidor(a) temporário(a), na forma da Lei, reger-se-á pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação.

15.1.2 O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

15.2                   DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR

15.2.1 A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais de Confresa.

15.2.2 As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Sindicância Administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório conforme prevê a Lei Complementar 020/2005.

16.                       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-Nº 004/2025, divulgados no site da Secretaria municipal de Educação e diário oficial de Confresa, quanto aos prazos e condições estipulados e demais publicações.

16.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-Nº 004/2025 ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

16.3 Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato.

16.3.1 Em caso de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato com nova formação;

18.3.1 No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de:

a) substituições aos professores com afastamento legal;

b) junção de turmas;

c) desmembramento de turmas;

d) distrato/cessação;

e) posse de servidor mediante concurso público municipal.

16.4 O profissional que no ano letivo anterior ao vigente infringiram, deixaram de cumprir com suas atribuições de acordo com as portarias para o ano letivo, tiveram problemas de desempenho profissional ou de relacionamento interpessoal comprovados/registrados pelo CDCE e pela Equipe Pedagógica, estarão de atribuírem na mesma unidade escolar.

16.5 Ao professor regente de sala de aula, de contrato temporário, será atribuído hora atividade conforme Lei Complementar Nº 279/2024, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação.

16.6 Somente poderá ser efetuado contrato temporário mediante a existência do cargo, livre ou quando em substituição mediante afastamento legal do titular.

16.7 O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

16.8 O descumprimento ao disposto no item 16.7 acarretará no impedimento do candidato em participar de processo seletivo na rede municipal de ensino de Confresa por três anos consecutivos.

16.9 O candidato a contrato temporário que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições, por falta de previsão.

16.10 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-Nº 004/2025 designada para esse fim através das normativas vigentes;

16.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à COMISSÃO ORGANIZADORA as alterações necessárias.

Confresa/MT, 22 de dezembro de 2025.

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

Comissão organizadora – Portaria 890/2025

MESSIA DA SILVA COELHO MARTINS

Comissão organizadora – Portaria 890/2025

NEURES BATISTA DE PAULA SOARES

Comissão organizadora – Portaria 890/2025

HAMILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO

Comissão organizadora – Portaria 890/2025

KESIA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA

Comissão organizadora – Portaria 890/2025


ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCACAO/PROCESSO SELETIVO CALENDARIO 2026-VAGAS

UNIDADE

FONO

PROF/TECNICOS

APOIO

PSICÓLOGO

ASSIS. SOCIAL

PEDAGOGO

PROF MUSICA

PROF ED.FISICA

PROF LETRAS/LINGUA INGLESA

ADI

TAE

TDE

TDI

NUTRI

INFRA

VIGI

TRANSP

ESCOLAS URBANAS

200

3

7

50

7

40

30

35

28

NOVA BRIDÃO

7

1

1

1

1

NOVA BRIDÃO/BRANCA DE NEVE

2

1

1

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO

4

1

1

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO/SOL NASCENTE

5

1

PAU BRASIL

4

1

2

1

PAU BRASIL/SANTO ANTONIO

6

1

1

PROFESSOR ANTONIO SOARES DA SILVA

5

2

1

4

1

1

TANCREDO NEVES

4

1

1

JACARE VALENTE

7

1

3

ARAMAE'I

4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1

1

1

1

ROTA QUEBRADÃO/PIRACICABA/CONFRESA

1

ROTA CORGÃO-OURO VERDE/JACARÉ VALENTE

1

ROTA DRÁCULA/JACARÉ VALENTE

1

ROTA VALDECI/JACARÉ VALENTE

1

ROTA PEDRO DAS MOÇAS/JACARÉ VALENTE

1

ROTA NOVA CONFRESA/JACARÉ VALENTE

1

ROTA SERRINHA/PÉ DE SEBO/JACARÉ VALENTE

1

ROTA NOVA RONDÔNIA/SOL NASCENTE

1

ROTA TERRA ROXA/SOL NASCENTE

1

ROTA SETOR PALMEIRA/SOL NASCENTE

1

ROTA SAPEVA/ALDEIA URUBU BRANCO

1

ROTA CÓRREGO DA ONÇA/CONFRESA

1

ROTA FAZENDA HILÁRIO/CONFRESA

1

ROTA PIETROBOM/CONFRESA

1

ROTA PLACA DO PNEU/CONFRESA

1

ROTA SABINO/CONFRESA

1

ROTA BURITI/TANCREDO NEVES

1

ROTA PIRACICABA/TANCREDO NEVES

1

ROTA MATA AZUL/PAU BRASIL

1

ROTA SÃO VICENTE/PAU BRASIL

1

ROTA BARRA GRANDE/PAU BRASIL

1

ROTA PARAGUAI/NOVA BRIDÃO

1

ROTA MARIA /NOVA BRIDÃO

1

ROTA 150 BRIDÃO/NOVA BRIDÃO

1

ROTA PLACA SABIÁ/NOVA BRIDÃO

1

ROTA PÉ DE GALINHA/BRANCA DE NEVE

1

ROTA MONTEIRO LOBATO/BRANCA DE NEVE

1

ROTA INDEPENDENTE I/PORTO VELHO/VERANÓPOLIS

1

ROTA PORTO ESPERANÇA/VERANÓPOLIS

1

ROTA PORTAL AMÂZONIA/VERANÓPOLIS

1

ROTA SANTA LUZIA/VERANÓPOLIS

1

ROTA 07 DE SETEMBRO/SANTO ANTÔNIO

1

ROTA PÉ DE GALINHA/SANTO ANTÔNIO

1

QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCACAO/PROCESSO SELETIVO CALENDARIO 2026-CADASTRO DE RESERVA

UNIDADE

PROF/TECNICOS

APOIO

FONO

PSICÓLOGO

ASSIS. SOCIAL

PROF MUSICA

PEDAGOGO

PROF NVEL MÉDIO MAGISTÉRIO

PROF LETRAS/LINGUA INGLESA

ADI

TAE

TDE

TDI

NUTRI

INFRA

VIGI

TRANSP

ESCOLAS URBANAS

160

15

60

15

60

30

30

20

NOVA BRIDÃO

4

1

3

4

4

4

NOVA BRIDÃO/BRANCA DE NEVE

3

1

3

1

2

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO

7

1

5

3

3

VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO/SOL NASCENTE

4

1

3

5

PAU BRASIL

5

1

3

3

2

2

PAU BRASIL/SANTO ANTONIO

3

3

3

PROFESSOR ANTONIO SOARES DA SILVA

6

1

3

3

4

2

2

TANCREDO NEVES

4

1

2

2

2

JACARE VALENTE

7

1

3

5

2

2

SECRETARIA DE EDUCACAO

10

10

10

5

ROTA QUEBRADÃO/PIRACICABA/CONFRESA

5

ROTA CORGÃO-OURO VERDE/JACARÉ VALENTE

5

ROTA DRÁCULA/JACARÉ VALENTE

5

ROTA VALDECI/JACARÉ VALENTE

5

ROTA PEDRO DAS MOÇAS/JACARÉ VALENTE

5

ROTA NOVA CONFRESA/JACARÉ VALENTE

5

ROTA SERRINHA/PÉ DE SEBO/JACARÉ VALENTE

5

ROTA NOVA RONDÔNIA/SOL NASCENTE

5

ROTA TERRA ROXA/SOL NASCENTE

5

ROTA SETOR PALMEIRA/SOL NASCENTE

5

ROTA SAPEVA/ALDEIA URUBU BRANCO

5

ROTA CÓRREGO DA ONÇA/CONFRESA

5

ROTA FAZENDA HILÁRIO/CONFRESA

5

ROTA PIETROBOM/CONFRESA

5

ROTA PLACA DO PNEU/CONFRESA

5

ROTA SABINO/CONFRESA

5

ROTA BURITI/TANCREDO NEVES

5

ROTA PIRACICABA/TANCREDO NEVES

5

ROTA MATA AZUL/PAU BRASIL

5

ROTA SÃO VICENTE/PAU BRASIL

5

ROTA BARRA GRANDE/PAU BRASIL

5

ROTA PARAGUAI/NOVA BRIDÃO

5

ROTA MARIA/NOVA BRIDÃO

5

ROTA 150 BRIDÃO/NOVA BRIDÃO

5

ROTA PLACA SABIÁ/NOVA BRIDÃO

5

ROTA PÉ DE GALINHA/BRANCA DE NEVE

5

ROTA MONTEIRO LOBATO/BRANCA DE NEVE

5

ROTA INDEPENDENTE I/PORTO VELHO/VERANÓPOLIS

5

ROTA PORTO ESPERANÇA/VERANÓPOLIS

5

ROTA PORTAL AMÂZONIA/VERANÓPOLIS

5

ROTA SANTA LUZIA/VERANÓPOLIS

5

ROTA 07 DE SETEMBRO/SANTO ANTÔNIO

5

ROTA PÉ DE GALINHA/SANTO ANTÔNIO

5

ROTA EPIFANIA/JACARÉ VALENTE

1

ROTA MARIA CAPIM/JACARÉ VALENTE

1

ROTA NOVA ERA/SOL NASCENTE

1

ROTA POSTINHO/S.FRANCISCO/SOL NASCENTE

1

ROTA PA XAVANTE/CONFRESA

1

ROTA LUTA FAZENDA SANTA ANA/CONFRESA

1

ROTA EXPOFRESA/TIM/CONFRESA

1

ROTA PARAISO/CONFRESA

1

ROTA CÓRREGO DO OURO/AGEMIRO/CONFRESA

1

ROTA DEDE JAIR/PAU BRASIL

1

ROTA AYRTON SENNA/BRANCA DE NEVE

1

ROTA SOSSEGO/VERANÓPOLIS

1

ROTA SANTA MARTA/VERANÓPOLIS

1

ROTA PEDRO MADEIRA/SANTO ANTÔNIO

1

ROTA ÁGUA LIMPA/SANTO ANTÔNIO

1

ROTA ARCO IRIS II/SUDOESTE/CONFRESA

1

ROTA TRIUNFO I E II/ARCO ÍRIS/CONFRESA

1

 

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

22/12/2025

Publicação edital

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

25/12/2025

a 03/01/2026

Período de inscrição

No site www.smeconfresa.com.br Secretaria Municipal de Educação de Confresa

05/01/2026

Divulgação da lista de candidatos inscritos

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

05 á 06/01/2025

Prazo para interpor recurso para Inscrição

No site www.smeconfresa.com.br Secretaria Municipal de Educação de Confresa

07/01/2026

Resultado final dos inscritos para processo seletivo Nº 004/2025

No site www.smeconfresa.com.br Secretaria Municipal de Educação de Confresa

07/01/2026

Convocação prova prática para os motoristas

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

11/01/2026

Realização da prova pratica para os motoristas

Local; Rua Santo Afonso, Setor Morada Nova – No pátio da Secretaria Municipal de Obra.

14/01/2026

Divulgação do Resultado preliminar

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

15 á 16/01/2026

Prazo para interpor recurso contra o resultado preliminar

No site www.smeconfresa.com.br Secretaria Municipal de Educação de Confresa

19/01/2026

Divulgação da resposta ao recurso contra o resultado preliminar

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

20/01/2026

Divulgação do Resultado final e Homologação do Processo Seletivo

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

21/01/2026

Publicação do Edital de Convocação

Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ANEXO III – CONTAGEM DE PONTOS

I - NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pós-graduação

Doutorado

50 (Cinquenta) pontos

Mestrado

40 (Quarenta) pontos

Especialização

35 (Trinta e Cinco) pontos

Graduação

Licenciatura plena / Ensino Superior

20 (Vinte) pontos

FORMAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Publicação de Artigos (Máx: 2 artigos - 1 ponto cada)

Optarem para concorrer na uni docência com outra formação

02 (Dois) pontos

Ministrante de Palestra/Curso ou Organização de Evento (Máx: 3 certificados - 1 ponto cada)

03 (Três) pontos

PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO ALFABETIZA-MT

75% de participação

02 (Dois) pontos

85% a 99% de participação

03 (Três) pontos

100% de participação

05 (Cinco) pontos

PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO SEMANA PEDAGÓGICA 2025

Abaixo de 40% de Participação

1 (Um) pontos

De 41% a 60% de Participação

2 (Dois) pontos

De 61% a 80% de Participação

3 (Três) pontos

De 81% a 99% de Participação

4 (Quadro) pontos

Participação de 100%

5 (Cinco) pontos

FORMARÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS 1 ponto para cada 40h de formação (Máximo: 400h)

10 (Dez) pontos

TEMPO DE SERVIRÇO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

1 ponto por ano de experiência (Máximo: 10 anos)

10 (Dez) pontos

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ESPAÇO DE DIÁLOGO 2025 -

75% de participação

07 (Sete) pontos

85% a 99% de participação

10 (Dez) pontos

100% de participação

15 (Quinze) pontos

CRITÉRIOS DE DESEMPATES

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

III – Maior idade.

II- NÍVEL MÉDIO ADI, TDI, TAE e TDE

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO

Pedagogia

50 (Cinquenta) pontos

Outra Graduação

35 (Trinta e Cinco) pontos

Ensino Médio

20 (Vinte) pontos

FORMAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Publicação de Artigos (Máx: 2 artigos - 1 ponto cada)

Optarem para concorrer na uni docência com outra formação

02 (Dois) pontos

Ministrante de Palestra/Curso ou Organização de Evento (Máx: 3 certificados - 1 ponto cada)

03 (Três) pontos

PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ÁREA

75% de participação

02 (Dois) pontos

85% a 99% de participação

03 (Três) pontos

100% de participação

05 (Cinco) pontos

PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO SEMANA PEDAGÓGICA 2025

Abaixo de 40% de Participação

1 (Um) pontos

De 41% a 60% de Participação

2 (Dois) pontos

De 61% a 80% de Participação

3 (Três) pontos

De 81% a 99% de Participação

4 (Quadro) pontos

Participação de 100%

5 (Cinco) pontos

FORMARÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS 1 ponto para cada 40h de formação (Máximo: 400h)

10 (Dez) pontos

TEMPO DE SERVIRÇO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

1 ponto por ano de experiência (Máximo: 10 anos)

10 (Dez) pontos

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ESPAÇO DE DIÁLOGO 2025 -

75% de participação

07 (Sete) pontos

85% a 99% de participação

10 (Dez) pontos

100% de participação

15 (Quinze) pontos

CRITÉRIOS DE DESEMPATES

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

III – Maior idade.

III - ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/INFRAESTRUTURA, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/VIGILANTE, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/TRANSPORTE

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO

Graduação

55 (Cinquenta e Cinco) pontos

Ensino Médio Técnico

40 (Quarenta) Pontos

Ensino Médio

35 (Trinta e Cinco) pontos

Ensino Fundamental

20 (Vinte) pontos

FORMAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Publicação de Artigos (Máx: 2 artigos - 1 ponto cada)

Optarem para concorrer na uni docência com outra formação

02 (Dois) pontos

Ministrante de Palestra/Curso ou Organização de Evento (Máx: 3 certificados - 1 ponto cada)

03 (Três) pontos

PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ÁREA

75% de participação

02 (Dois) pontos

85% a 99% de participação

03 (Três) pontos

100% de participação

05 (Cinco) pontos

PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO SEMANA PEDAGÓGICA 2025

Abaixo de 40% de Participação

1 (Um) pontos

De 41% a 60% de Participação

2 (Dois) pontos

De 61% a 80% de Participação

3 (Três) pontos

De 81% a 99% de Participação

4 (Quadro) pontos

Participação de 100%

5 (Cinco) pontos

FORMARÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS 1 ponto para cada 40h de formação (Máximo: 400h)

10 (Dez) pontos

TEMPO DE SERVIRÇO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

1 ponto por ano de experiência (Máximo: 10 anos)

10 (Dez) pontos

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ESPAÇO DE DIÁLOGO 2025 -

75% de participação

07 (Sete) pontos

85% a 99% de participação

10 (Dez) pontos

100% de participação

15 (Quinze) pontos

CRITÉRIOS DE DESEMPATES

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

III – Maior idade.