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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 – do Executivo)

ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 382.164.100,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renuncias de receitas no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem reais), sendo a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, cento s cinco mil reais).

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa reais).

II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

I - Administração Direta

VALOR (R$)

Saúde

106.293.100,00

Assistência

9.714.510,00

Total da Administração Direta

116.007.610,00

II - Administração Indireta

VALOR (R$)

Previdência Social

19.075.000,00

Reserva de Contingencia RPPS

10.150.000,00

Total da Administração Indireta

29.225.000,00

Total Geral (I+II)

145.232.610,00

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias

R$

68.289.440,00

Receitas de Contribuições

R$

5.257.500,00

Receitas Patrimoniais

R$

5.639.200,00

Receitas de Serviços

R$

11.686.650,00

Transferências Correntes

R$

214.583.566,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.081.500,00

RECEITAS DE CAPITAL:

Operação de Crédito

R$

190.000,00

Alienação de Bens

R$

1.400.000,00

Transferência de Capital

R$

18.752.144,00

TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA

R$

326.880.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES:

Receitas de Contribuições

R$

7.343.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

200.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

720.000,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA – ORÇAMENTÁRIA

Receita Intra Orçamentária

20.962.000,00

TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA

R$

29.225.000,00

Art. 3° - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 – LEGISLATIVA

R$

7.500.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$

43.847.134,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

R$

2.000.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

9.714.510,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

19.075.000,00

10 – SAÚDE

R$

106.293.100,00

11 - TRABALHO

R$

21.000,00

12 – EDUCAÇÃO

R$

83.359.144,00

13 – CULTURA

R$

5.220.500,00

15 – URBANISMO

R$

28.286.600,00

16 - HABITAÇÃO

R$

700.000,00

17 - SANEAMENTO

R$

13.616.900,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

R$

1.297.400,00

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$

346.462,00

20 – AGRICULTURA

R$

5.511.650,00

22 – INDÚSTRIA

R$

446.500,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇO

R$

156.500,00

25 – ENERGIA

R$

2.537.400,00

26 – TRANSPORTE

R$

9.677.100,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

4.663.100,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

11.835.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$

356.105.000,00

b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Despesas Correntes

R$

305.686.885,00

Despesas de Capital

R$

38.583.115,00

Reserva de Contingência

R$

11.835.000,00

TOTAL

R$

356.105.000,00

c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

Administração Direta:

Câmara Municipal

R$

7.500.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

4.374.834,00

Secretaria de Administração

R$

10.846.800,00

Secretaria de Finanças

R$

21.417,100,00

Secretaria de Educação

R$

83.359.144,00

Secretaria de Saúde

R$

106.818.100,00

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

R$

10.014.510,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação

R$

6.882.112,00

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

R$

62.515.800,00

Secretaria Esporte, Cultura e Lazer

R$

9.953.600,00

Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia

R$

3.198.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

326.880.000,00

Administração Indireta:

Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa – Água Previ

R$

29.225.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

29.225.000,00

TOTAL GERAL

R$

356.105.000,00

 

Art. 4° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;

I. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos;

II. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos;

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa/MT, 23 de dezembro de 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças