LEI Nº 1973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
24 de Dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 – do Executivo)
“ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 382.164.100,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renuncias de receitas no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem reais), sendo a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, cento s cinco mil reais).
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa reais).
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
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I - Administração Direta |
VALOR (R$) |
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Saúde |
106.293.100,00 |
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Assistência |
9.714.510,00 |
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Total da Administração Direta |
116.007.610,00 |
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II - Administração Indireta |
VALOR (R$) |
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Previdência Social |
19.075.000,00 |
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Reserva de Contingencia RPPS |
10.150.000,00 |
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Total da Administração Indireta |
29.225.000,00 |
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Total Geral (I+II) |
145.232.610,00 |
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES: |
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Receitas Tributárias |
R$ |
68.289.440,00 |
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Receitas de Contribuições |
R$ |
5.257.500,00 |
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Receitas Patrimoniais |
R$ |
5.639.200,00 |
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Receitas de Serviços |
R$ |
11.686.650,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ |
214.583.566,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.081.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL: |
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Operação de Crédito |
R$ |
190.000,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ |
1.400.000,00 |
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Transferência de Capital |
R$ |
18.752.144,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA |
R$ |
326.880.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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RECEITAS CORRENTES: |
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Receitas de Contribuições |
R$ |
7.343.000,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
R$ |
200.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
720.000,00 |
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RECEITAS CORRENTES – INTRA – ORÇAMENTÁRIA |
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Receita Intra Orçamentária |
20.962.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA |
R$ |
29.225.000,00 |
Art. 3° - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
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01 – LEGISLATIVA |
R$ |
7.500.000,00 |
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04 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
43.847.134,00 |
|
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
2.000.000,00 |
|
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
9.714.510,00 |
|
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
19.075.000,00 |
|
10 – SAÚDE |
R$ |
106.293.100,00 |
|
11 - TRABALHO |
R$ |
21.000,00 |
|
12 – EDUCAÇÃO |
R$ |
83.359.144,00 |
|
13 – CULTURA |
R$ |
5.220.500,00 |
|
15 – URBANISMO |
R$ |
28.286.600,00 |
|
16 - HABITAÇÃO |
R$ |
700.000,00 |
|
17 - SANEAMENTO |
R$ |
13.616.900,00 |
|
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
1.297.400,00 |
|
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
R$ |
346.462,00 |
|
20 – AGRICULTURA |
R$ |
5.511.650,00 |
|
22 – INDÚSTRIA |
R$ |
446.500,00 |
|
23 – COMÉRCIO E SERVIÇO |
R$ |
156.500,00 |
|
25 – ENERGIA |
R$ |
2.537.400,00 |
|
26 – TRANSPORTE |
R$ |
9.677.100,00 |
|
27 – DESPORTO E LAZER |
R$ |
4.663.100,00 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
11.835.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
R$ |
356.105.000,00 |
b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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Despesas Correntes |
R$ |
305.686.885,00 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
38.583.115,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ |
11.835.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
356.105.000,00 |
c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
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Administração Direta: |
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Câmara Municipal |
R$ |
7.500.000,00 |
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|
Gabinete do Prefeito |
R$ |
4.374.834,00 |
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|
Secretaria de Administração |
R$ |
10.846.800,00 |
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Secretaria de Finanças |
R$ |
21.417,100,00 |
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|
Secretaria de Educação |
R$ |
83.359.144,00 |
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|
Secretaria de Saúde |
R$ |
106.818.100,00 |
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|
Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
R$ |
10.014.510,00 |
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|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação |
R$ |
6.882.112,00 |
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|
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. |
R$ |
62.515.800,00 |
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|
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer |
R$ |
9.953.600,00 |
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|
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia |
R$ |
3.198.000,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
326.880.000,00 |
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Administração Indireta: |
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Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa – Água Previ |
R$ |
29.225.000,00 |
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|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
29.225.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
356.105.000,00 |
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Art. 4° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
I. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos;
II. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos;
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Água Boa/MT, 23 de dezembro de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças