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Pref. Poxoréu

Lei Municipal nº 2.539/2025 Poxoréu-MT., 18 de dezembro de 2025.

“ALTERA-SE A LEI 2.515/2025 - PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 a 2029, NA FORMA QUE MENCIONA.”

O Senhor LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito do Município de POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º. Altera-se os artigos 11, 12 e 13 e acrescenta o artigo 14 na Lei 2.515/2025 que dispõe sobre o PPA para os exercícios de 2026 a 2029, que passa viger com a seguinte redação:

Art. 11. São Agendas Transversais do PPA 2026-2029:

I – crianças e adolescentes;

II - mulheres;

III - idosos; e

IV - meio ambiente.

§ 1º - Consideram-se Agendas Transversais um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, que surgem como alternativa para tratar, no processo orçamentário, de problemas públicos de natureza complexa cuja resolução depende da atuação conjunta de vários órgãos setoriais.

§ 2º - A Agenda Transversal de que trata o inciso I, terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

§ 3º - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata o inciso I – crianças e adolescentes.

Art. 12. O Poder Executivo divulgará, pela internet, anualmente, em função de alterações ocorridas:

I – Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual;

II – Anexo I atualizado incluindo entre outras as seguintes informações:

a) Discriminação das ações que não se enquadram no critério a que se refere o art. 1º, § 2º, em função dos valores e discriminação das ações;

b) Discriminação das ações incluídas ou excluídas na programação do Plano em decorrência do disposto no § 1º do art. 9º;

Art. 13. O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período, do Plano Plurianual, que poderá ser revisado ou modificado, ao longo de sua vigência, mediante lei específica e leis de créditos adicionais, em decorrência de alterações de prioridade ou do contexto social, econômico ou financeiro.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal de Poxoréu - MT