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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Conselho Previdenciário do FUNAPEM - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº. 414, de 20 de dezembro de 2005, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 17 de novembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; para o ano de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º O FUNAPEM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Pontal do Araguaia do Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Pontal do Araguaia/MT, 17 de novembro de 2025.
Carlos Jesus Ferreira de Oliveira
Presidente do Conselho do Previdenciário