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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Água Boa/MT, regulamenta o gozo proporcional de férias, o recesso administrativo e o pagamento do terço constitucional proporcional, e dá outras providências.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência do serviço público educacional;

CONSIDERANDO a organização do calendário escolar da rede municipal de ensino, com objetivo de uniformizar e nivelar os períodos aquisitivos dos servidores efetivos da educação.

CONSIDERANDO a natureza contínua e essencial das atividades educacionais, que inviabiliza, como regra, a fruição individual de férias durante o ano letivo, sem prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO que o direito às férias se consolida após o cumprimento do respectivo período aquisitivo, nos termos da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que reformula o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa/MT;

CONSIDERANDO que a medida ora adotada possui caráter excepcional, administrativo e transitório, não configurando antecipação indevida de direito, mas pagamento proporcional ao período efetivamente adquirido;

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar, de forma gradual, os períodos aquisitivos de férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade administrativa e organização financeira ao Município;

CONSIDERANDO o Ofício nº 929/2025 – SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, que apresenta a justificativa técnica e administrativa para a determinação de férias coletivas no âmbito da rede municipal de ensino;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam decretadas férias coletivas aos servidores públicos municipais efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, no período de 29 de dezembro de 2025 a 27 de janeiro de 2026.

Art. 2° Os servidores que, na data de início das férias coletivas, já tiverem completado o período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício farão jus ao gozo integral das férias, com o respectivo pagamento do terço constitucional, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Os servidores que não tiverem completado o período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício gozarão de férias de forma proporcional aos dias de férias correspondentes ao período aquisitivo já cumprido.

§ 1º O pagamento das férias de que trata o caput será realizado de forma proporcional, observando-se exclusivamente o período efetivamente adquirido pelo servidor.

§ 2º Sobre o período de férias proporcional será devido o pagamento do terço constitucional, também de forma proporcional, limitado ao tempo de férias a que o servidor fizer jus.

§ 3º Após o gozo do período proporcional de férias, os servidores referidos no caput permanecerão em recesso administrativo remunerado até o término do período previsto no art. 1º, retornando às atividades na data estabelecida no calendário escolar.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Recursos Humanos, proceder à apuração individual dos períodos aquisitivos, ao controle do gozo das férias e do recesso administrativo, bem como ao correto processamento da folha de pagamento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites legais, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

CLERIA WAGNER

Secretária Municipal de Educação

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Muninicipal de Administração de Água Boa-MT, em 18 de dezembro de 2025.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa