OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO À EMPRESA: KARANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA–CNPJ:50.625.617/0001-70
24 de Dezembro de 2025
Nº 230/2025 – SEICOM
Juscimeira-MT, 23 de dezembro de 2025
OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO À EMPRESA: KARANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA–CNPJ:50.625.617/0001-70 Representante Legal: Sr. Kelvyton Rocha de Morais
Assunto: Convocação para assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – Lei Municipal nº 1.647/2025.
Senhor Representante Legal,
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.647, de 29 de outubro de 2025, que autoriza a concessão do direito real de uso, a título precário, com encargos, de imóvel público localizado no Distrito Industrial de Juscimeira/MT (Lotes 07 e 08 da Quadra 02 – área total de 1.680 m²), e considerando o disposto no Art. 4º, Inciso I da referida Lei, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para formalização do contrato a partir da publicação da Lei, considerando que não houve resposta as convocação por mensagens enviadas nos dias04/11/2025, 19/11/2025 e 01/12/2025, tendo passado mais de 30 dias, convocamos novamente Vossa Senhoria para a assinatura do contrato no prazo máximo de:
15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação.
Documentação necessária para a assinatura (original e cópia):
- CNPJ da empresa atualizado;
- RG e CPF do representante legal;
- Procuração/atestado de representação legal (se for o caso);
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Local para assinatura: Prefeitura Municipal de Juscimeira
Caso o prazo não seja cumprido, conforme Art. 5º, Inciso I da Lei 1.648/2025, a concessão estará sujeita à revogação, revertendo a área ao Município com incorporação das benfeitorias sem indenização.
Atenciosamente,
Pedro Fernandes de Oliveira Junior Presidente da Comissão Mista de Indústria e Comércio Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT