LEI Nº 1.894/2025
24 de Dezembro de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Cargos Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com 01(uma) vaga e referência “DCA-5”;
III – Fica criado o cargo de Assessor Operacional de Rádio e TV, com 01 (uma) vaga e referência “DCA-8”;
IV – Fica alterada a referência do cargo de Diretor de Divisão para “DCA-9”;
V – Ficam Acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal n.º 1.698/2023, a descrição sumária das competências, atribuições e requisitos para o ingresso, referente aos cargos descritos no Anexo III desta Lei.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata das Atividades de Nível Médio (ANM), é alterado para acrescentar 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Legislativo.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 1.698/2023, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica alterado item 1.6 do Anexo IX que passará a viger com a seguinte redação:
“1.6 - DIRETOR DE DIVISÃO
Descrição Sumária:
I - Atender, Vereadores e Secretário(a) Geral da Câmara e Diretor Administrativo em suas consultas e demandas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares e/ou administrativos;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo e aos procedimentos administrativos internos;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros expedientes;
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
VII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental;
VIII - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);
IX - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
X - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
XI - Manter registro atualizado da legislação municipal;
XII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;
XIII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria e do Departamento Administrativo;
XIV - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria e Departamento Administrativo;
XVI - Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos, externos e administrativos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria e Diretoria Administrativa, quando necessário;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.”
Art. 6º As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal farão frente às despesas decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial seus anexos na parte que conflitarem com a presente Lei.
Sapezal-MT, 23 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
ANEXO I – ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.698/2023.
ANEXO I – GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
GRUPO OCUPACIONAL |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGO |
GRAU DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
|
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ANF) |
01 |
Zeladora |
FUNDAMENTAL |
40 h |
|
02 |
Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais |
FUNDAMENTAL |
40 h |
|
|
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM) |
02 |
Assistente Legislativo |
ENSINO MÉDIO |
40 h |
|
07 |
Auxiliar Legislativo |
ENSINO MÉDIO |
40 h |
|
|
01 |
Telefonista |
ENSINO MÉDIO |
40 h |
|
|
01 |
Técnico de Informática |
ENSINO MÉDIO |
40 h |
|
|
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS) |
01 |
Contador |
ENSINO SUPERIOR |
20 h |
|
01 |
Analista Legislativo |
ENSINO SUPERIOR |
40 h |
|
|
01 |
Analista de Recursos Humanos |
ENSINO SUPERIOR |
40 h |
|
|
01 |
Advogado |
ENSINO SUPERIOR |
20 h |
|
|
01 |
Controlador Interno |
ENSINO SUPERIOR |
20 h |
ANEXO II - ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 1.698/2023.
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
TABELA I
REFERÊNCIA - DCA
|
Símbolo |
Valor |
|
DCA 1 |
R$ 21.488,33 |
|
DCA 2 |
R$ 19.279,04 |
|
DCA 3 |
R$ 13.117,50 |
|
DCA 4 |
R$ 11.172,60 |
|
DCA 5 |
R$ 11.021,80 |
|
DCA 6 |
R$ 10.309,00 |
|
DCA 7 |
R$ 8.523,89 |
|
DCA 8 |
R$ 8.170,49 |
|
DCA 9 |
R$ 6.286,20 |
TABELA II
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA
|
Quantidade |
Símbolo |
Discriminação |
Carga Horária |
|
01 |
DCA 1 |
Secretária Geral |
40 |
|
01 |
DCA 2 |
Diretor Jurídico |
40 |
|
01 |
DCA 2 |
Diretor Administrativo |
40 |
|
02 |
DCA 3 |
Assessor Legislativo I |
40 |
|
01 |
DCA 4 |
Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento |
40 |
|
01 |
DCA 4 |
Diretor de Controle de Dados |
40 |
|
01 |
DCA 5 |
Assessor Jurídico da Mesa Diretora |
40 |
|
02 |
DCA 5 |
Assessor Legislativo II |
40 |
|
01 |
DCA 6 |
Diretor de Imprensa |
40 |
|
01 |
DCA 6 |
Assessor de Imprensa I |
40 |
|
01 |
DCA 7 |
Diretor de Ouvidoria |
40 |
|
01 |
DCA 8 |
Assessor de Recursos Humanos |
40 |
|
01 |
DCA8 |
Assessor Operacional de Rádio e TV |
40 |
|
01 |
DCA 9 |
Diretor de Divisão |
40 |
|
01 |
DCA 9 |
Assessor de Imprensa II |
40 |
ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
|
Quantidade |
Símbolo |
Referência/Classe |
Discriminação |
Valor R$ |
|
02 |
ANM |
01/Classe A |
Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais |
R$ 2.681,82 |
|
02 |
ANM |
01/Classe A |
Assistente Legislativo |
R$ 3.520,27 |
|
07 |
ANM |
01/Classe A |
Auxiliar Legislativo |
R$2.818,31 |
|
01 |
ANM |
01/Classe A |
Telefonista |
R$ 3.234,09 |
|
01 |
ANM |
01/Classe A |
Técnico de Informática |
R$ 3.779,60 |
ANEXO III – ALTERA O ANEXO IX DA LEI N.º 1.698/2023.
1.14 Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Descrição sumária:
I - Prestar análises preliminares de apoio quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de proposições, emendas, substitutivos e atos correlatos.
II - Apontar possíveis vícios formais ou materiais para subsidiar decisões da Mesa e da Procuradoria Jurídica.
III - Assessoramento à Mesa Diretora e à Presidência
IV- Instruir consultas internas, requerimentos, expedientes e questões de ordem, mediante minutas não vinculantes.
V - Auxiliar na instrução de processos administrativos e sindicâncias, sem conduzir ou presidir tais processos.
VI - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora não emite parecer jurídico conclusivo ou vinculante e não substitui a Procuradoria Jurídica.
VII - Poderá atuar de maneira supletiva (em apoio técnico) nos casos de impedimento formal do Diretor Jurídico Geral (comissionado) e/ou do Advogado Efetivo, sem assumir prerrogativas privativas da carreira jurídica.
VIII – Ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora é vedada a representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal e a defesa privada de parlamentares.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.15 Assessor Operacional de Rádio e TV
Descrição Sumária:
I - Executar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação institucional audiovisual do Poder Legislativo Municipal;
II - Implementar a política de comunicação abrangendo rádio, televisão e mídias audiovisuais;
III - Redigir, interpretar e divulgar notícias, boletins e reportagens institucionais;
IV - Acompanhar e apoiar tecnicamente a transmissão e gravação das sessões plenárias e audiências públicas;
V - Realizar edição, finalização e pós-produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional.
VI - Assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade comunicacional (legendagem, audiodescrição ou janela de Libras), quando aplicável.
VII - Assegurar que toda comunicação institucional respeite os princípios da Administração Pública.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência profissional comprovada.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.