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Pref. Sapezal

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Cargos Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I – Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com 01(uma) vaga e referência “DCA-5”;

III – Fica criado o cargo de Assessor Operacional de Rádio e TV, com 01 (uma) vaga e referência “DCA-8”;

IV – Fica alterada a referência do cargo de Diretor de Divisão para “DCA-9”;

VFicam Acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal n.º 1.698/2023, a descrição sumária das competências, atribuições e requisitos para o ingresso, referente aos cargos descritos no Anexo III desta Lei.

Art. 3º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata das Atividades de Nível Médio (ANM), é alterado para acrescentar 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Legislativo.

Art. 4º Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 1.698/2023, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 5º Fica alterado item 1.6 do Anexo IX que passará a viger com a seguinte redação:

“1.6 - DIRETOR DE DIVISÃO

Descrição Sumária:

I - Atender, Vereadores e Secretário(a) Geral da Câmara e Diretor Administrativo em suas consultas e demandas;

II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares e/ou administrativos;

III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo e aos procedimentos administrativos internos;

IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;

V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros expedientes;

VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;

VII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental;

VIII - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);

IX - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;

X - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;

XI - Manter registro atualizado da legislação municipal;

XII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;

XIII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria e do Departamento Administrativo;

XIV - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia;

XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria e Departamento Administrativo;

XVI - Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos, externos e administrativos;

XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria e Diretoria Administrativa, quando necessário;

XVIII - Executar outras atividades correlatas.

Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.”

Art. 6º As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal farão frente às despesas decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial seus anexos na parte que conflitarem com a presente Lei.

Sapezal-MT, 23 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

ANEXO I – ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.698/2023.

ANEXO I – GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL

NÚMERO DE VAGAS

CARGO

GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ANF)

01

Zeladora

FUNDAMENTAL

40 h

02

Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais

FUNDAMENTAL

40 h

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)

02

Assistente Legislativo

ENSINO MÉDIO

40 h

07

Auxiliar Legislativo

ENSINO MÉDIO

40 h

01

Telefonista

ENSINO MÉDIO

40 h

01

Técnico de Informática

ENSINO MÉDIO

40 h

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)

01

Contador

ENSINO SUPERIOR

20 h

01

Analista Legislativo

ENSINO SUPERIOR

40 h

01

Analista de Recursos Humanos

ENSINO SUPERIOR

40 h

01

Advogado

ENSINO SUPERIOR

20 h

01

Controlador Interno

ENSINO SUPERIOR

20 h

ANEXO II - ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 1.698/2023.

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS

TABELA I

REFERÊNCIA - DCA

Símbolo

Valor

DCA 1

R$ 21.488,33

DCA 2

R$ 19.279,04

DCA 3

R$ 13.117,50

DCA 4

R$ 11.172,60

DCA 5

R$ 11.021,80

DCA 6

R$ 10.309,00

DCA 7

R$ 8.523,89

DCA 8

R$ 8.170,49

DCA 9

R$ 6.286,20

TABELA II

GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA

Quantidade

Símbolo

Discriminação

Carga Horária

01

DCA 1

Secretária Geral

40

01

DCA 2

Diretor Jurídico

40

01

DCA 2

Diretor Administrativo

40

02

DCA 3

Assessor Legislativo I

40

01

DCA 4

Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento

40

01

DCA 4

Diretor de Controle de Dados

40

01

DCA 5

Assessor Jurídico da Mesa Diretora

40

02

DCA 5

Assessor Legislativo II

40

01

DCA 6

Diretor de Imprensa

40

01

DCA 6

Assessor de Imprensa I

40

01

DCA 7

Diretor de Ouvidoria

40

01

DCA 8

Assessor de Recursos Humanos

40

01

DCA8

Assessor Operacional de Rádio e TV

40

01

DCA 9

Diretor de Divisão

40

01

DCA 9

Assessor de Imprensa II

40

ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

Quantidade

Símbolo

Referência/Classe

Discriminação

Valor R$

02

ANM

01/Classe A

Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais

R$ 2.681,82

02

ANM

01/Classe A

Assistente Legislativo

R$ 3.520,27

07

ANM

01/Classe A

Auxiliar Legislativo

R$2.818,31

01

ANM

01/Classe A

Telefonista

R$ 3.234,09

01

ANM

01/Classe A

Técnico de Informática

R$ 3.779,60

ANEXO III – ALTERA O ANEXO IX DA LEI N.º 1.698/2023.

1.14 Assessor Jurídico da Mesa Diretora

Descrição sumária:

I - Prestar análises preliminares de apoio quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de proposições, emendas, substitutivos e atos correlatos.

II - Apontar possíveis vícios formais ou materiais para subsidiar decisões da Mesa e da Procuradoria Jurídica.

III - Assessoramento à Mesa Diretora e à Presidência

IV- Instruir consultas internas, requerimentos, expedientes e questões de ordem, mediante minutas não vinculantes.

V - Auxiliar na instrução de processos administrativos e sindicâncias, sem conduzir ou presidir tais processos.

VI - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora não emite parecer jurídico conclusivo ou vinculante e não substitui a Procuradoria Jurídica.

VII - Poderá atuar de maneira supletiva (em apoio técnico) nos casos de impedimento formal do Diretor Jurídico Geral (comissionado) e/ou do Advogado Efetivo, sem assumir prerrogativas privativas da carreira jurídica.

VIII – Ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora é vedada a representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal e a defesa privada de parlamentares.

- Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.

1.15 Assessor Operacional de Rádio e TV

Descrição Sumária:

I - Executar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação institucional audiovisual do Poder Legislativo Municipal;

II - Implementar a política de comunicação abrangendo rádio, televisão e mídias audiovisuais;

III - Redigir, interpretar e divulgar notícias, boletins e reportagens institucionais;

IV - Acompanhar e apoiar tecnicamente a transmissão e gravação das sessões plenárias e audiências públicas;

V - Realizar edição, finalização e pós-produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional.

VI - Assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade comunicacional (legendagem, audiodescrição ou janela de Libras), quando aplicável.

VII - Assegurar que toda comunicação institucional respeite os princípios da Administração Pública.

- Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência profissional comprovada.

- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.