P O R T A R I A Nº. 0202 ATÉ 0205/2025
24 de Dezembro de 2025
P O R T A R I A Nº 0202/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
R E S O L V E
Art. 1º. Fica nomeado o Srª:Gabrielly Pereira Barbosa, brasileira, solteira, Engenheira Civil CREA 57396-2024, CPF nº.019.590.361-73, residente e domiciliado na Rua Lauro Salgado Caldeira nº.1263 –Coab do Parecis na cidade de Arenápolis - MT, como Fiscal do contrato de número 153/2025 e da Concorrência Pública Presencial de nº.005/2025 do processo Administrativo de nº.057/2025. com execução de Obras e Serviços de Ampliação e Reforma na Escola MunicipalPrefeito Duílio Ribeiro Braga no Município de Arenápolis-MT,conforme Especificaçõesdetalhadano Projeto Básico e licitação da Concorrência Presencial e Contrato.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis,18 do mês de dezembro de2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 0203/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
R E S O L V E
Art. 1º. Fica nomeado o SRª. Gabrielly Pereira Barbosa, brasileira, solteira, Engenheira Civil CREA 57396-2024, CPF nº.019.590.361-73, residente e domiciliado na Rua Lauro Salgado Caldeira nº.1263 –Cohab do Parecis na cidade de Arenápolis - MT, como Fiscal do contrato de número 154/2025 e da Concorrência Pública Presencial de nº.002/2025 do processo Administrativo de nº.053/2025. com execução de Obras e Serviços de Ampliação e Reforma na Creche Municipalno Município de Arenápolis-MT,conforme Especificaçõesdetalhadano Projeto Básico e licitação da Concorrência Presencial e Contrato.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis,18 do mês de dezembro de2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº. 0204/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
R E S C I N D E
Art. 1°: O contrato 010/2025, a pedido do servidor, Sr. Wanderson Fausto Lemes da Silva, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, portador do RG nº 2106474-1 SSP/MT e CPF nº 032.xxx.xxx-18, do cargo de Braçal.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 19° dia do mês de dezembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0205/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF de Arenápolis/MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE ARENÁPOLIS/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, firmado pelo Município de Arenápolis e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E
Art. 1°: Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF do Município de Arenápolis/MT.
Art. 2º A Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
· JOSE NAIDE RAMALHO DE MELLO – Coordenador – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
· JADER LUIZ BARBOSA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
· PAULO ARTMAN – Técnico em Agropecuária – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
· GIVALDO DE SÁ – EMPAER
· GEISA ADRIANA OLIVEIRA DAMASCENO – Chefe de Sessão – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 2º: Compete à Coordenação da Equipe Técnica:
I – Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos; II – Elaborar o Plano de Trabalho a ser utilizado como instrumento norteador das atividades; III – Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho; IV – Validar a minuta do PMAF a ser discutida nas oficinas; V – Mapear os territórios do município e planejar a realização das oficinas do PMAF; VI – Mobilizar os atores sociais da agricultura familiar, conforme a Lei nº 11.326/2006, bem como instituições públicas e da sociedade civil; VII – Apresentar a minuta do PMAF, validada nas oficinas, ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º Caso o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente seja o coordenador da Equipe Técnica, a atribuição prevista no inciso VII poderá ser suprimida.
VIII – Apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS; IX – Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a versão final do PMAF e o Relatório Final das oficinas realizadas.
Art. 3º: Compete aos demais membros da Equipe Técnica:
I – Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do Município; II – Elaborar a minuta do PMAF a ser discutida com a sociedade; III – Organizar e realizar as oficinas do PMAF; IV – Sistematizar as propostas e sugestões oriundas das oficinas e do CMDRS; V – Elaborar o Relatório Final das oficinas.
Art. 4º: Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa, caso necessário.
Art. 5°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 23° dia do mês de dezembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.