LEI 802
24 de Dezembro de 2025
Lei Nº 802/2025
Autoriza o Poder Executivo municipal Abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 61.336,00 (Sessenta e Um Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
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Projeto Atividade |
1..... |
Aquisição de Tablet`s Conv-0628/2021 |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
61.336,00 |
Sessenta e Um Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 61.336,00 (Sessenta e Um Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais), tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, firmado entre secretaria do estado SEDUC através do CONVENIO 0628/2021 e o municípios de Santa Cruz do Xingu-MT, Demonstrado conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
6.120.091,91 |
2.701.0000000 |
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REPROGRAMADO |
5.334.793,59 |
2.701.0000000 |
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Total |
785.298,32 |
2.701.0000000 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 23 de dezembro de 2025.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal