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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL N°.187/2025

SÚMULA:

“REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 1.196.366,78(HUM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, decreta:

ARTIGO 1º Fica revogado parcialmente o crédito adicional suplementar do Decreto nº 048 de 23 de maio de 2025, no valor de R$ 1.196.366,78(hum milhão, cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.002.15.122.0002.1129– FUNCIONAL PROGRAMATICA

3.3.90.39.00 – NATUREZA DE DESPESA

1.754.0000000

560.000,00

4.4.90.52.00 – NATUREZA DE DESPESA

1.754.0000000

636.366,77

Total

1.196.366,78

Gabinete do Prefeito Municipal de Arenápolis aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal