DECRETO N.187/2025- CANCELAMENTOS DE DECRETOS 2025
24 de Dezembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL N°.187/2025
SÚMULA:
“REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 1.196.366,78(HUM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, decreta:
ARTIGO 1º Fica revogado parcialmente o crédito adicional suplementar do Decreto nº 048 de 23 de maio de 2025, no valor de R$ 1.196.366,78(hum milhão, cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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08.002.15.122.0002.1129– FUNCIONAL PROGRAMATICA |
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3.3.90.39.00 – NATUREZA DE DESPESA |
1.754.0000000 |
560.000,00 |
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4.4.90.52.00 – NATUREZA DE DESPESA |
1.754.0000000 |
636.366,77 |
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Total |
1.196.366,78 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Arenápolis aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal