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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL N°. 1036 /2025

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.025

ALTERA A LEI N° 1010/2025 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em lei:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei N° 1010/2025, de 24 de Setembro de 2025, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026:

Demonstrativos baseados na Lei N° 4.320/64

ANEXO 1. Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas

ANEXO 2. Receita por Categoria Econômica

ANEXO 2.1 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas

ANEXO 5. Funções e Subfunções do Governo

ANEXO 6. Programa de Trabalho do Governo

ANEXO 7. Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos

ANEXO 8. Demonstrativo da Despesa por Funções, SubFunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos

ANEXO 9. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções

Demonstrativo da Evolução da Receita (Art. 22,III)

Demonstrativo da Evolução da Despesa (Art. 22,III)

Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais

Quadro das Dotações por Órgão do Governo e da Administração - QDD

Demonstrativos da Lei 101/2000 (LRF)

Demonstrativo I – Metas Anuais

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo DCL)

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo Despesas por Natureza)

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo Despesas por Programa)

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo Despesas Principais)

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo Receitas por Natureza)

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo Receitas Principais)

Demonstrativo 01 - Metas Anuais (memória cálculo Resultado Primário e Nominal)

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

RGF - Anexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL N°. 1037 /2025

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.025

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.029, DE 02 DE E 2025, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTETÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEFITO DE SANTA TEREZINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.029, de dezembro de 2025, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 2º O CMDRS será paritário e composto por:

I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo, nomeará, através de Decreto, os Conselheiros titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõe o CMDRS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028