EDITAL Nº 04/2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2025 – RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025
24 de Dezembro de 2025
A COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo Público nº 01/2025, designada pela Portaria nº 490, de 21 de maio de 2025, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 03/2025, que divulgou o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO que o Edital do Processo Seletivo Público nº 01/2025 vincula a Administração e os candidatos, devendo ser observado em todas as etapas do certame, em especial quanto às regras aplicáveis à isenção da taxa de inscrição;
CONSIDERANDO que a concessão de isenção constitui benefício excepcional, devendo ser aplicada de forma estrita e isonômica, de modo a evitar tratamento diferenciado indevido entre candidatos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública detém o poder-dever de autotutela, podendo corrigir atos eivados de ilegalidade ou erro material, independentemente de provocação;
CONSIDERANDO que foi identificado erro material na consolidação e publicação do resultado dos pedidos de isenção, com deferimento em duplicidade para candidatas que apresentaram mais de um pedido de isenção no âmbito do mesmo certame, situação que demanda correção imediata para resguardar a legalidade, a igualdade de condições e a lisura do Processo Seletivo Público;
Art. 1º Fica retificado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição divulgado no Edital nº 03/2025, exclusivamente para correção de erro material pontual, consistente no deferimento em duplicidade de isenção da taxa de inscrição para candidatas inscritas em mais de um cargo no certame, nos seguintes casos:
I – Nathally Vitória Cebalho Barboza, inscrições nº 431 e nº 732, mantendo-se válido o deferimento da isenção apenas para a primeira inscrição registrada no sistema, tornando-se sem efeito o deferimento referente à inscrição subsequente;
II – Arielly Salustiano Damasceno, inscrições nº 344 e nº 347, mantendo-se válido o deferimento da isenção apenas para a primeira inscrição registrada no sistema, tornando-se sem efeito o deferimento referente à inscrição subsequente.
Art. 2º A retificação de que trata este Edital decorre de erro material, não caracterizando prejuízo ao direito de participação da candidata no certame, tampouco implicando penalidade, desde que observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 3º As candidatas cuja isenção foi tornada sem efeito poderão manter ativa a segunda inscrição, desde que efetuem o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de vencimento do boleto, conforme previsto no Edital nº 01/2025 do Processo Seletivo Público.
Art. 4º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital nº 03/2025 que não conflitarem com a presente retificação.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Mirassol d’Oeste-MT, 23 de dezembro de 2025.
Márcio Luiz Pereira
Presidente da Comissão Organizadora
Morgania Rodrigues Oliveira
Membro
Robson de Castilho Ribeiro
Membro
Vitor Hugo Martins de Oliveira
Membro