LEI MUNICIPAL Nº 1.331/2025.
24 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixoto de Azevedo para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA SEGUINTE LEI:
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal, que compreende as dotações referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluídas as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes, nos termos do art. 165, § 5º, I, da Constituição Federal e art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
II – Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nos termos dos arts. 165, § 5º, III, e 194 da Constituição Federal.
TÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I – Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Bruta Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2026 é de R$ 285.362.040,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil e quarenta reais), e a Receita Líquida é de R$ 264.888.040,00 (Duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quarenta reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e demais normas vigentes.
I – A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta é de R$ 243.388.040,00, conforme o desdobramento:
|
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
% |
|
|
1. RECEITAS CORRENTES |
R$ |
236.233.040,00 |
89,18% |
|
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. |
R$ |
26.377.000,00 |
9,96% |
|
(-) Descontos Concedidos |
R$ |
-635.000,00 |
-0,24% |
|
1.2 Receita de Contribuição |
R$ |
4.500.000,00 |
1,70% |
|
1.3 Receitas Patrimoniais |
R$ |
2.389.000,00 |
0,90% |
|
1.6 Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
0,00% |
|
1.7 Transferências Correntes |
R$ |
222.721.040,00 |
84,08% |
|
(-) Dedução para o FUNDEB |
R$ |
-19.839.000,00 |
-7,49% |
|
1.9 Outras Receitas Correntes |
R$ |
720.000,00 |
0,27% |
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
7.155.000,00 |
2,70% |
|
2.1 Operações de Créditos |
R$ |
0,00 |
0,00% |
|
2.4 Transferências de Capital |
R$ |
7.155.000,00 |
2,70% |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
243.388.040,00 |
91,88% |
II - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta é de R$ 21.500.000,00, conforme o seguinte desdobramento:
|
1. RECEITAS CORRENTES |
R$ |
8.563.000,00 |
3,23% |
|
1.2 Receita de Contribuição |
R$ |
7.228.000,00 |
2,73% |
|
1.3 Receitas Patrimoniais |
R$ |
1.270.000,00 |
0,48% |
|
1.9 Outras Receitas Correntes |
R$ |
65.000,00 |
0,02% |
|
7. RECEITAS CORRENTES – INTRA-OFSS |
R$ |
12.937.000,00 |
4,88% |
|
7.2 Receita de Contribuições – Intraorçamentária |
R$ |
9.715.000,00 |
3,67% |
|
7.9 Outras Receitas Correntes |
R$ |
3.222.000,00 |
1,22% |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
21.500.000,00 |
8,12% |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
264.888.040,00 |
100,00% |
Parágrafo Único: Os códigos e a classificação da receita observarão a Portaria vigente da STN (estruturas de Natureza da Receita e Fonte/Destinação), compatíveis com o PCASP e a Matriz de Saldos Contábeis – 2026.
Capítulo II – Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2026 é de R$ 264.888.040,00 (Duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quarenta reais, correspondendo ao montante da Receita, distribuída conforme incisos deste artigo.
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 156.402.192,69 (Cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 108.485.847,31 (Cento e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, nos seguintes desdobramentos:
1 – Por Órgãos da Administração
I – Administração Direta
|
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ |
7.320.000,00 |
|
01.001 – Câmara Municipal |
R$ |
7.320.000,00 |
|
02 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ |
5.625.000,00 |
|
02.001 – Gabinete do Prefeito |
R$ |
5.625.000,00 |
|
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
R$ |
1.175.000,00 |
|
03.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
1.125.000,00 |
|
03.002 - Fundo Municipal de Segurança |
R$ |
50.000,00 |
|
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
R$ |
6.075.000,00 |
|
04.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
6.075.000,00 |
|
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA |
R$ |
16.056.000,00 |
|
05.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
15.966.000,00 |
|
05.002 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FMPDEC |
R$ |
25.000,00 |
|
05.003 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB |
R$ |
65.000,00 |
|
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ |
81.535.144,53 |
|
06.001 - Gabinete da Secretaria |
R$ |
2.130.000,00 |
|
06.002 - Fundo Municipal de Educação - FME |
R$ |
21.149.137,25 |
|
06.003 - FUNDEB 70% |
R$ |
46.560.000,00 |
|
06.004 - FUNDEB 30% |
R$ |
4.500.000,00 |
|
06.005 - Fundo Municipal de Cultura - FMC |
R$ |
4.946.007,28 |
|
06.007 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT |
R$ |
50.000,00 |
|
06.008 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR |
R$ |
2.200.000,00 |
|
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
78.521.620,80 |
|
07.001 – Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
78.521.620,80 |
|
08 – SECRET. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA |
R$ |
8.559.226,51 |
|
08.001 - Gabinete da Secretaria |
R$ |
4.281.000,00 |
|
08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS |
R$ |
3.695.226,51 |
|
08.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
R$ |
440.000,00 |
|
08.004 - Fundo Municipal do Idoso - FMI |
R$ |
48.000,00 |
|
08.005 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
R$ |
85.000,00 |
|
08.006 - Fundo Municipal de Políticas Penais |
R$ |
10.000,00 |
|
09 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
R$ |
1.576.000,00 |
|
09.001 - Gabinete da Secretaria |
R$ |
1.576.000,00 |
|
10 – SECRET. MUN. DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E MINERAÇÃO |
R$ |
1.495.000,00 |
|
10.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
1.215.000,00 |
|
10.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
280.000,00 |
|
11 – SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS. |
R$ |
23.338.500,00 |
|
11.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
23.338.500,00 |
|
12 – SECRETARIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
R$ |
8.944.000,00 |
|
12.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
7.844.000,00 |
|
12.002 - Fundo Municipal de Transportes - FMT |
R$ |
1.100.000,00 |
|
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
R$ |
2.872.646,14 |
|
13.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
1.948.097,15 |
|
13.002 - Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
R$ |
924.548,99 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
294.902,02 |
|
99.999 – Reserva de Contingência |
R$ |
294.902,02 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
243.388.040,00 |
II – Administração Indireta
|
14 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVI-PAZ |
R$ |
21.500.000,00 |
|
14.001 - Gestão Administrativa do PREVI-PAZ |
R$ |
1.377.000,00 |
|
14.002 - Gestão do Plano Previdenciário em Capitalização |
R$ |
10.165.000,00 |
|
14.999 - Reserva Legal do RPPS |
R$ |
9.958.000,00 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
21.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
264.888.040,00 |
2 – Por Categoria Econômica
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
Despesas Correntes |
R$ |
222.856.889,66 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
20.236.248,32 |
|
Reserva de Contingência |
R$ |
294.902,02 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
243.388.040,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
Despesas Correntes |
R$ |
11.252.000,00 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
290.000,00 |
|
Reserva do RPPS |
R$ |
9.958.000,00 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
21.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
264.888.040,00 |
3 – Por Funções
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
01 – Legislativa |
R$ |
7.320.000,00 |
|
02 - Judiciária |
R$ |
1.955.000,00 |
|
04 – Administração |
R$ |
15.197.000,00 |
|
06 – Segurança Pública |
R$ |
115.000,00 |
|
08 – Assistência Social |
R$ |
8.464.226,51 |
|
10 – Saúde |
R$ |
78.521.620,80 |
|
11 – Trabalho |
R$ |
50.000,00 |
|
12 – Educação |
R$ |
76.589.137,25 |
|
13 – Cultura |
R$ |
4.946.007,28 |
|
14 - Direitos de Cidadania |
R$ |
60.000,00 |
|
15 – Urbanismo |
R$ |
23.238.500,00 |
|
16 – Habitação |
R$ |
85.000,00 |
|
17 – Saneamento |
R$ |
65.000,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
R$ |
1.215.000,00 |
|
20 – Agricultura |
R$ |
1.431.000,00 |
|
21 - Organização Agrária |
R$ |
25.000,00 |
|
22 – Indústria |
R$ |
40.000,00 |
|
23 – Comércio e Serviços |
R$ |
260.000,00 |
|
26 – Transporte |
R$ |
9.044.000,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
R$ |
2.872.646,14 |
|
28 – Encargos Especiais |
R$ |
11.599.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
R$ |
294.902,02 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
243.388.039,10 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
R$ |
11.542.000,00 |
|
99 - RESERVA LEGAL DO RPPS |
9.958.000,00 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ |
21.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
264.888.039,10 |
4 – Por Função e Programas
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
01 – LEGISLATIVA |
R$ |
7.320.000,00 |
|
0001 – Ação do Legislativo |
R$ |
7.320.000,00 |
|
02 - JUDICIÁRIA |
R$ |
1.955.000,00 |
|
0003 - Defesa da Ordem Jurídica |
R$ |
1.955.000,00 |
|
04 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
15.197.000,00 |
|
0002 - Gestão Administrativa para Resultados |
R$ |
15.097.000,00 |
|
0004 – Políticas Públicas e Relações Institucionais |
R$ |
100.000,00 |
|
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
115.000,00 |
|
0020 - Pró-Conselhos |
R$ |
20.000,00 |
|
0026- Protege Norte - Prevenção e Ação |
R$ |
25.000,00 |
|
0032 - Programa Vigia Mais MT |
R$ |
20.000,00 |
|
0038 - Segurança em Ação - Fortalecendo Nossa Comunidade |
R$ |
50.000,00 |
|
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
8.464.226,51 |
|
0020 - Pró-Conselhos |
R$ |
20.000,00 |
|
0024 - Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão |
R$ |
8.444.226,51 |
|
10 – SAÚDE |
R$ |
78.521.620,80 |
|
0018 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde - Cuidar de Vidas |
R$ |
73.244.620,80 |
|
0019 - Blocos de Financiamento do SUS - SUS EM AÇÃO |
R$ |
5.267.000,00 |
|
0020 - Pró-Conselhos |
R$ |
10.000,00 |
|
11 –TRABALHO |
R$ |
50.000,00 |
|
0033 - Impulso Local - Fomento à Industria e Comércio |
R$ |
50.000,00 |
|
12 – EDUCAÇÃO |
R$ |
76.589.137,25 |
|
0006 - Programa Educação que Transforma |
R$ |
15.065.137,25 |
|
0008 - Merenda Escolar - Sabor e Saber |
R$ |
1.920.000,00 |
|
0009 - Gestão de Recurso do FUNDEB - Fundo do Saber |
R$ |
53.310.000,00 |
|
0010 - Transporte Escolar - Caminho do Saber |
R$ |
2.305.000,00 |
|
0014 - Infraestrutura Física e Modernização da Educação |
R$ |
3.984.000,00 |
|
0020 - Pró-Conselhos |
R$ |
5.000,00 |
|
13 – CULTURA |
R$ |
|
|
0007 - Festas Tradicionais e Folclóricas - Raízes e Ritmos |
R$ |
4.232.467,28 |
|
0011 - Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
R$ |
693.540,00 |
|
0021 - Programa Cultura Viva - Preservação e Acesso |
R$ |
20.000,00 |
|
14 - DIREITOS DE CIDADANIA |
R$ |
60.000,00 |
|
0024 - Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão |
R$ |
10.000,00 |
|
0031 - Saberes Vivos - Respeito e Assistência às Culturas Indígenas |
R$ |
50.000,00 |
|
15 – URBANISMO |
R$ |
23.238.500,00 |
|
0012 - Programa Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE |
R$ |
832.000,00 |
|
0034 - Cidade em Transformação - Infraestrutura e Sustentabilidade |
R$ |
17.902.000,00 |
|
0037 - Iluminação Pública Eficiente - Caminhos Iluminados |
R$ |
4.504.500,00 |
|
16 – HABITAÇÃO |
R$ |
85.000,00 |
|
0016 - Habitação com Cidadania - Construindo o Futuro |
R$ |
65.000,00 |
|
0041 - Programa Lar Indígena |
R$ |
20.000,00 |
|
17 – SANEAMENTO |
R$ |
65.000,00 |
|
0025 - Adução, Tratamento e Distribuição de Água - Fonte de Vida |
R$ |
50.000,00 |
|
0030 - Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE |
R$ |
15.000,00 |
|
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
1.215.000,00 |
|
0012 - Programa Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE |
R$ |
1.215.000,00 |
|
20 – AGRICULTURA |
R$ |
1.431.000,00 |
|
0031 - Saberes Vivos - Respeito e Assistência às Culturas Indígenas |
R$ |
20.000,00 |
|
0035 - Desenvolvimento Rural e Agronegócios - AGROMAIS |
R$ |
1.381.000,00 |
|
0040 - Programa PROLEITE |
R$ |
30.000,00 |
|
21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
R$ |
25.000,00 |
|
0039 - Programa Terra Legal |
R$ |
25.000,00 |
|
22 - INDÚSTRIA |
R$ |
40.000,00 |
|
0023 - Minerando o Futuro |
R$ |
20.000,00 |
|
0033 - Impulso Local - Fomento à Indústria e Comércio |
R$ |
20.000,00 |
|
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
260.000,00 |
|
0013 - Desenvolvimento do Turismo - Descubra Nossa Terra |
R$ |
230.000,00 |
|
0033 - Impulso Local - Fomento à Indústria e Comércio |
R$ |
30.000,00 |
|
26 – TRANSPORTE |
R$ |
9.044.000,00 |
|
0015 - Segurança e Fluidez Viária - Caminho Seguro |
R$ |
8.944.000,00 |
|
0027 - Conecta Norte - Mobilidade e Progresso |
R$ |
50.000,00 |
|
0029 - Aero Norte - Conectando o Futuro |
R$ |
50.000,00 |
|
27 – DESPORTO E LAZER |
R$ |
2.872.646,14 |
|
0017 – Cidade do Desporto e Lazer - Mova-se Cidade. |
R$ |
2.822.646,14 |
|
0042 - Programa Viva Água |
R$ |
50.000,00 |
|
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
11.599.000,00 |
|
0005 – Prog. Serv. da Dívida Fundada, Precatórios e Sentenças Judiciais |
R$ |
6.285.000,00 |
|
0022 - Programa Sustentabilidade Atuarial do RPPS |
R$ |
3.382.000,00 |
|
0028 - Programa PASEP |
R$ |
1.932.000,00 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
294.902,02 |
|
9999 – Reserva de Contingência |
R$ |
294.902,02 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
243.388.040,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I – PREVI-PAZ – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
|
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
R$ |
11.542.000,00 |
|
0050 - Gestão da Política Administrativa do PREVI-PAZ |
R$ |
1.085.000,00 |
|
0051 - Gestão de Benefícios do PREVI-PAZ - Futuro Seguro |
R$ |
10.165.000,00 |
|
0052 - Infraestrutura Física e Modernização do PREVI-PAZ |
R$ |
292.000,00 |
|
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA LEGAL DO RPPS |
R$ |
9.958.000,00 |
|
0053 - Reserva Legal do RPPS |
R$ |
9.958.000,00 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
21.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
264.888.040,00 |
5 – Classificação Segundo a Natureza
A classificação por natureza da despesa observará a Portaria vigente da STN (estrutura de Natureza da Despesa, Fonte/Destinação, detalhamento por GND/Modalidade de Aplicação), o PCASP e os manuais oficiais (MCASP, MPO), em suas versões aplicáveis a 2026.
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ |
222.856.889,66 |
|
|
31.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
103.166.000,00 |
|
32.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$ |
1.034.000,00 |
|
33.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ |
118.656.889,66 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
20.236.248,32 |
|
|
44.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ |
19.775.248,32 |
|
46.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
R$ |
461.000,00 |
|
99.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
294.902,02 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
243.388.040,00 |
|
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ |
11.252.000,00 |
|
|
31.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
10.225.000,00 |
|
33.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ |
1.027.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
290.000,00 |
|
|
44.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ |
290.000,00 |
|
77.99.00.00.00 |
Reserva de Legal do RPPS |
R$ |
9.958.000,00 |
|
SUBTOTAL |
R$ |
21.500.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ |
264.888.040,00 |
|
Art. 5º. A especificação das dotações orçamentárias, quanto à natureza da despesa, é apresentada até a Modalidade de Aplicação.
§ 1º Para fins de execução orçamentária, o Poder Executivo procederá ao detalhamento até Elemento e, quando aplicável, Subelemento de Despesa, por meio do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, com registro no SIAFIC, previamente à realização de empenhos. O detalhamento poderá ocorrer no mesmo ato transacional do empenho, desde que anteceda logicamente a emissão da Nota de Empenho.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o detalhamento entre Elementos de Despesa no âmbito do mesmo crédito orçamentário, por meio do QDD, sem alteração desta Lei, vedada a alteração do Grupo de Natureza da Despesa e da Modalidade de Aplicação, e observada a legislação aplicável.
Capítulo III – Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6.º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada Fonte/Destinação de recursos e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte/destinação de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência em cada fonte/destinação de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco porcento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas nos arts. 6º e 8º, desta lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco porcento) do total da despesa, autorizada para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo – PREVI-PAZ, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 9º. Os Créditos Suplementares autorizados por esta Lei serão abertos por Decreto, com detalhamento conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 10. O Poder Executivo assegurará o repasse duodecimal ao Poder Legislativo, observados os limites máximos do art. 29-A da Constituição Federal, calculados na forma da legislação aplicável, tomando-se por base a receita efetivamente realizada no exercício financeiro de 2025 (ano imediatamente anterior).
Parágrafo único. Eventual suplementação das dotações do Poder Legislativo observará as autorizações desta Lei, a compatibilidade com o PPA e a LDO e os requisitos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, mediante abertura de créditos adicionais, não implicando obrigação de alcançar o percentual de 7% do art. 29-A da Constituição Federal, que constitui limite máximo de repasse.
Art. 11. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento do exercício de 2026, contido no PPA 2026–2029, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, autorizados os ajustes necessários para plena compatibilidade.
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Durante a execução desta Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 13. Os Créditos Especiais e Extraordinários autorizados em 2025 e reabertos nos limites de seus saldos, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, obedecerão à codificação desta Lei.
Parágrafo único. Para a reabertura de que trata o caput, o Poder Executivo poderá adequar a classificação da despesa e respectivas Fontes/Destinações, conforme PCASP e normas do TCE/MT vigentes.
Art. 14. Garantia de mínimos constitucionais e legais. A execução orçamentária observará:
I – Educação (25%) – art. 212 da CF;
II – Saúde (15%) – art. 198, § 2º, III, da CF e LC nº 141/2012;
III – FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), com aplicação mínima de 70% para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
IV – Limites da LRF (pessoal, dívida, operações de crédito, garantias, restos a pagar), bem como as diretrizes de transparência e responsabilidade fiscal.
Parágrafo único. A execução e a prestação de contas deverão observar os Manuais da STN (MCASP, MTO, Portfólios da MSC) vigentes em 2026.
Art. 15. Transparência e padronização. O Executivo publicará o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e manterá atualizados os demonstrativos padronizados (PCASP/MSC), assegurando transparência ativa e integridade dos dados fiscais.
Art. 16. Vigência. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, em 19 de dezembro de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal