PORTARIA Nº 07/2025/EDU
24 de Dezembro de 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO, A ADEQUAÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MARILÂNDIA E A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO, CONFORME AS DIRETRIZES NACIONAIS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/ TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), que define as bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2010 - Lei do Plano Nacional de Educação.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo a Educação Digital como componente essencial da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define as Normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tornando obrigatória sua implementação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui diretrizes operacionais sobre a integração curricular da educação digital e midiática e o uso de dispositivos digitais;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113/2020 (Nova Lei do FUNDEB) e a Resolução CIF nº 15/2025, que estabelecem a adequação do currículo à BNCC Computação como condicionalidade para o recebimento da complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os direitos de aprendizagem dos estudantes referentes aos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
CONSIDERANDO a Lei n.º 725/2016 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal.
CONSIDERANDO a Lei n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática no currículo da Rede Municipal de Ensino de Nova Marilândia, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando houver.
Art. 2º A implementação tem por objetivo garantir que os estudantes desenvolvam competências para:
I – Compreender e aplicar conceitos de Pensamento Computacional para resolver problemas de forma lógica e sistemática;
II – Entender o funcionamento do Mundo Digital, incluindo hardware, software e redes;
III – Exercer a cidadania na Cultura Digital, utilizando tecnologias de forma crítica, ética e responsável.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 3º A integração da Computação ao currículo municipal obedecerá às seguintes estratégias, conforme autonomia da rede prevista na Resolução CNE/CEB nº 2/2025:
a) Híbrida:
I – Na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Abordagem transversal e integradora, articulada aos Campos de Experiências e demais componentes curriculares, priorizando o uso de tecnologias desplugadas e a ludicidade.
II – Nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Oferta preferencialmente como componente curricular específico ou projetos integradores, com carga horária definida na matriz curricular.
b) Transversal:
I – A Computação será integrada de forma transversal a todos os componentes curriculares, devendo os Planos de Ensino explicitar quais habilidades da BNCC Computação estão sendo desenvolvidas em cada unidade temática.
Parágrafo único: a estratégia de oferta para implementação, será definida com base em análise prévia da Rede de Ensino, de forma a adequá-la às melhores condições de oferta.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ADEQUAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) da BNCC Computação, responsável por revisar e adequar o Documento Curricular Municipal.
§ 1º O GT terá as seguintes atribuições:
I – Analisar as normas vigentes e a matriz de referência da BNCC Computação;
II – Elaborar os quadros organizadores de habilidades para cada ano/etapa;
III – Definir a progressão das aprendizagens;
IV – Submeter a proposta curricular à consulta pública e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º O GT será composto por representantes das seguintes áreas (a serem nomeados em portaria específica de designação):
I – Assessoria e/ou Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
II – Professores da Educação Infantil;
III – Professores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais);
IV – Especialistas em Tecnologia Educacional/Informática;
V – Representantes da Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos - EJA.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação instituirá Programa de Formação Continuada para docentes e gestores, focado no letramento digital e nas práticas pedagógicas necessárias para o ensino de Computação.
Parágrafo Único. O plano de formação deverá contemplar etapas de diagnóstico de competências digitais dos professores.
Art. 6º Serão destinados recursos para a adequação da infraestrutura tecnológica das escolas, priorizando a conectividade para fins pedagógicos e a aquisição de recursos didáticos (plugados e desplugados) compatíveis com o currículo.
CAPÍTULO V
DO USO DE DISPOSITIVOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes nas unidades escolares deverá seguir estritamente as diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 2/2025, sendo permitido exclusivamente para fins pedagógicos sob orientação docente, e vedado em momentos de recreio ou socialização, salvo as exceções legais de acessibilidade e saúde.
Art. 8º A adequação curricular objeto desta Portaria deverá ser concluída e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação até, 30 de abril de 2026, para vigência plena no ano letivo corrente e subsequente, em conformidade com os prazos do MEC.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Marilândia, 23 de dezembro de 2025.
Jhon Kleiton Natal Gonçalves
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo