PORTARIA Nº 428/2025
24 de Dezembro de 2025
DATA: 23 de dezembro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação dos kits de Uniforme Escolar.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a conformidade, qualidade e especificações técnicas dos kits de uniforme escolar adquiridos por meio do Pregão Presencial nº 30/2025;
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação dos Kits de Uniforme Escolar, responsável pela análise técnica, qualitativa e quantitativa dos produtos apresentados pelas empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 30/2025, conforme os lotes abaixo especificados:
- Lote 01 – Uniformes
- Lote 02 – Tênis
- Lote 03 – Mochilas
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
- Presidente:
- Nome: Ivete Schneider Bergamini
- Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação e Cultura
- Membro:
- Anne Caroline Teixeira Bortolas
- Cargo/Função: Secretária Municipal de Assistência Social
- Membro:
- Dirce Inês Niederle Menin
- Cargo/Função: Diretor de Educação
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:
- Verificar se os produtos entregues estão em conformidade com as especificações técnicas constantes no edital e seus anexos;
- Avaliar a qualidade, resistência, acabamento, material e padronização dos itens;
- Analisar amostras referentes a cada lote (uniformes, tênis e mochilas);
- Emitir parecer conclusivo, aprovando ou reprovando os produtos avaliados;
- Registrar em ata todas as etapas do processo de avaliação;
- Solicitar, se necessário, substituição de itens que não atendam às exigências do edital.
Art. 4º A Comissão poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos às empresas fornecedoras e requisitar apoio técnico de outros setores, quando necessário.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão início a partir da data de entrega das amostras e encerrar-se-ão com a emissão do parecer final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM- ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 23 Dezembro de 2025
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL