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Pref. Santa Carmem

DATA: 23 de dezembro de 2025.

SÚMULA: Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação dos kits de Uniforme Escolar.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a conformidade, qualidade e especificações técnicas dos kits de uniforme escolar adquiridos por meio do Pregão Presencial nº 30/2025;

CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação dos Kits de Uniforme Escolar, responsável pela análise técnica, qualitativa e quantitativa dos produtos apresentados pelas empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 30/2025, conforme os lotes abaixo especificados:

  • Lote 01 – Uniformes
  • Lote 02 – Tênis
  • Lote 03 – Mochilas

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

  • Presidente:
    • Nome:  Ivete Schneider Bergamini
    • Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação e Cultura
  • Membro:
    • Anne Caroline Teixeira Bortolas
    • Cargo/Função: Secretária Municipal de Assistência Social
  • Membro:
    • Dirce Inês Niederle Menin
    • Cargo/Função: Diretor de Educação

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:

  1. Verificar se os produtos entregues estão em conformidade com as especificações técnicas constantes no edital e seus anexos;
  2. Avaliar a qualidade, resistência, acabamento, material e padronização dos itens;
  3. Analisar amostras referentes a cada lote (uniformes, tênis e mochilas);
  4. Emitir parecer conclusivo, aprovando ou reprovando os produtos avaliados;
  5. Registrar em ata todas as etapas do processo de avaliação;
  6. Solicitar, se necessário, substituição de itens que não atendam às exigências do edital.

Art. 4º A Comissão poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos às empresas fornecedoras e requisitar apoio técnico de outros setores, quando necessário.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão início a partir da data de entrega das amostras e encerrar-se-ão com a emissão do parecer final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM- ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 23 Dezembro de 2025

PABLO LIBERAL BORTOLAS 

PREFEITO MUNICIPAL