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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2921/2025     DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Pontal do Araguaia, para o ano de 2026. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como os de ponto facultativo, no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I. 01/01 (quinta) - Confraternização Universal (Lei 662/1949) – feriado nacional;

II. 02/01 (sexta) – ponto facultativo;

III. 16/02 (segunda) - Carnaval - ponto facultativo;

IV. 17/02 (terça) - Carnaval - ponto facultativo;

V. 18/02 (quarta) - Cinzas – expediente normal;

VI. 03/04 (sexta) - Paixão de Cristo (Lei 9093/1995) - feriado nacional;

VII. 21/04 (terça) - Tiradentes (Lei 662/1949) - feriado nacional;

VIII. 01/05 (sexta) - Dia Mundial do Trabalho (Lei 662/1949) - feriado nacional;

IX. 04/06 (quinta) - Corpus Christi - ponto facultativo;

X. 05/06 (sexta) - ponto facultativo;

XI. 07/09 (segunda) - Independência do Brasil (Lei 662/1949) - feriado nacional;

XII. 29/09 (terça) – Padroeiro do Município “São Miguel Arcanjo” (Lei nº 645/2012) - feriado municipal;

XIII. 12/10 (segunda) - Nossa Senhora Aparecida (Lei 6802/1980); - feriado nacional;

XIV. 30/10 (sexta) - Comemoração ao Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XV. 02/11 (segunda) - Finados (Lei 662/1949) - feriado nacional;

XVI. 15/11 (domingo) - Proclamação da República (Lei 662/1949) - feriado nacional;

XVII. 20/11 (sexta) - Dia da Consciência Negra (Lei 7879/2002 - feriado estadual) e (Lei 14759/2023 - feriado nacional);

XVIII. 30/11 (segunda) - Dia do Evangélico (Lei nº 707/2014) - feriado municipal;

XIX. 20/12 (domingo) - Aniversário do Município de Pontal do Araguaia (Lei nº 645/2012) - feriado municipal;

XX. 24/12 (quinta) – ponto facultativo;

XXI. 25/12 (sexta) - Natal (Lei 662/1949) - feriado nacional;

XXII. 31/12 (quinta) – ponto facultativo.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, ficando a escala a ser definida pelos mesmos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia-MT, 23 de Dezembro de 2025.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal