DECRETO Nº 2921/2025
24 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 2921/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Pontal do Araguaia, para o ano de 2026. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como os de ponto facultativo, no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 01/01 (quinta) - Confraternização Universal (Lei 662/1949) – feriado nacional;
II. 02/01 (sexta) – ponto facultativo;
III. 16/02 (segunda) - Carnaval - ponto facultativo;
IV. 17/02 (terça) - Carnaval - ponto facultativo;
V. 18/02 (quarta) - Cinzas – expediente normal;
VI. 03/04 (sexta) - Paixão de Cristo (Lei 9093/1995) - feriado nacional;
VII. 21/04 (terça) - Tiradentes (Lei 662/1949) - feriado nacional;
VIII. 01/05 (sexta) - Dia Mundial do Trabalho (Lei 662/1949) - feriado nacional;
IX. 04/06 (quinta) - Corpus Christi - ponto facultativo;
X. 05/06 (sexta) - ponto facultativo;
XI. 07/09 (segunda) - Independência do Brasil (Lei 662/1949) - feriado nacional;
XII. 29/09 (terça) – Padroeiro do Município “São Miguel Arcanjo” (Lei nº 645/2012) - feriado municipal;
XIII. 12/10 (segunda) - Nossa Senhora Aparecida (Lei 6802/1980); - feriado nacional;
XIV. 30/10 (sexta) - Comemoração ao Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XV. 02/11 (segunda) - Finados (Lei 662/1949) - feriado nacional;
XVI. 15/11 (domingo) - Proclamação da República (Lei 662/1949) - feriado nacional;
XVII. 20/11 (sexta) - Dia da Consciência Negra (Lei 7879/2002 - feriado estadual) e (Lei 14759/2023 - feriado nacional);
XVIII. 30/11 (segunda) - Dia do Evangélico (Lei nº 707/2014) - feriado municipal;
XIX. 20/12 (domingo) - Aniversário do Município de Pontal do Araguaia (Lei nº 645/2012) - feriado municipal;
XX. 24/12 (quinta) – ponto facultativo;
XXI. 25/12 (sexta) - Natal (Lei 662/1949) - feriado nacional;
XXII. 31/12 (quinta) – ponto facultativo.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, ficando a escala a ser definida pelos mesmos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia-MT, 23 de Dezembro de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal