Carregando...
Pref. Poconé

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.351, DE 11 DE JUNHO DE 2025, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE NUTRICIONISTA NO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Total de Vagas por Secretaria – da Lei Municipal nº 2.351 de 11 de junho de 2025, exclusivamente no que se refere ao cargo de Nutricionista (PCCS ADM), da Secretaria Municipal de Educação, que passa a contar com 05 vagas para zona urbana e 02 vagas para Zona Rural, totalizando 07 vagas, conforme detalhado no anexo único desta Lei.

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.351/2025 permanecem inalteradas.

Art.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.351/2025 – EDUCAÇÃO

CARGO: NUTRICIONISTA

Descrição

Zona Urbana

Cadastro Reserva

Zona Rural

Cadastro Reserva Rural

Total Atual

Total Proposto

Nutricionista (PCCS Adm.)

05

00

02

00

02

07

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé