LEI Nº 1.532/2025
24 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.532/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR SEU ORÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT O VALOR DE R$: 21.000.000,00 (VINTE E UM MILHÕES DE REAIS) ”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor correspondente a R$: 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
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Código Funcional Programática |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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01 |
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger |
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11 |
Secretaria de Fazenda |
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002 |
Encargos gerais do município |
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99.999.9999.90999 |
Reserva de contingência |
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9.9.99.99.00.00 |
Reserva de contingência |
R$: 9.000.000,00 |
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Fonte |
Recursos Ordinários |
15000000000 |
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Total |
R$: 9.000.000,00 |
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03 |
Secretaria de Educação, Desportos e Lazer. |
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009 |
FUNDEB - INFANTIL |
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12.365 |
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0006 |
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12.365.0006.20017 |
Remuneração Profissional da Educação Infantil – FUNDEB 70% |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas pessoa civil |
R$: 2.000.000,00 |
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Fonte |
FUNDEB |
15400000000 |
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002 |
DEPTO DE EDUCAÇÂO |
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12.361 |
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0006 |
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12.361.0006.20011 |
Ensino fundamental 25% |
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3.1.90.04.00.00 |
Contratação por tempo determinado |
R$: 1.000.000,00 |
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Fonte |
Transferências Educação 25% |
15001001000 |
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Total |
R$: 3.000.000,00 |
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06 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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06.003 |
Departamento de manutenção e infraestrutura |
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15.452 |
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0015 |
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15.452.0015.20055 |
Manutenção da iluminação pública |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
R$: 600.000,00 |
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Fonte |
Iluminação Pública |
17510000000 |
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Total |
R$: 600.000,00 |
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03 |
Secretaria de Saúde |
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04.040.0.3 |
FMS/DPTO DE SAÚDE/ATENÇÃO BASICA |
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10.301 |
Atenção Básica |
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0009 |
Atenção Básica |
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10.301.0009.20037 |
Manutenção da Saúde da família - PSF |
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3.1.90.04.00.00 |
Contrato por tempo determinado |
R$: 1.000.000,00 |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens pessoas físicas |
R$: 1.450.000,00 |
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Fonte |
Transferência SUS Estado |
16210000000 |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens pessoas físicas |
R$: 500.000,00 |
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Fonte |
Transferências saúde 15% |
15001002000 |
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04.040.0.5 |
FMS/DPTO DE SAÚDE/HOSPITAL MUNICIPAL |
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10.302 |
Assistência Hospitalar e ambulatorial |
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0011 |
Assistência Hospitalar e ambulatorial |
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10.302.0011.2041 |
Manutenção do Hospital Municipal |
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3.1.90.04.00.00 |
Contrato por tempo determinado |
R$: 1.000.000,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
R$: 1.000.000,00 |
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Fonte |
Transferência SUS Estado |
16210000000 |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens pessoas físicas |
R$: 3.450.000,00 |
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Fonte |
Transferência Atenção Básica |
16000000600 |
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Total |
R$: 8.400.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$: 21.000.000,00 |
Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com planilha abaixo:
Art. 3º - Os valores orçamentários serão alocados dando cobertura para despesas com pessoal, encargos patronais e prestações de serviços, de acordo com artigo 1º. O remanejamento necessário para fins deste não irá onerar o limite disposto da lei 1.472/GP/2024, Art. 5º, inciso I.
§ 1º O saldo alocados na reserva de contingencia em relação à fonte 1500000000, posteriormente será remanejados para as dotações de despesas com pessoal, encargos patronais e prestação de serviços pessoa jurídicas.
Art. 4º - Para efeito de compatibilidade das Peças de Planejamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à readequação dos valores constantes no orçamento afetado por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor com efeito retroativo na data de 01/08/2025, a partir de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 23 de Dezembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal