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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.532/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR SEU ORÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT O VALOR DE R$: 21.000.000,00 (VINTE E UM MILHÕES DE REAIS) .

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor correspondente a R$: 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

Código Funcional Programática

Descrição Funcional Programática

Valor

01

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

11

Secretaria de Fazenda

002

Encargos gerais do município

99.999.9999.90999

Reserva de contingência

9.9.99.99.00.00

Reserva de contingência

R$: 9.000.000,00

Fonte

Recursos Ordinários

15000000000

Total

R$: 9.000.000,00

03

Secretaria de Educação, Desportos e Lazer.

009

FUNDEB - INFANTIL

12.365

0006

12.365.0006.20017

Remuneração Profissional da Educação Infantil – FUNDEB 70%

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e vantagens fixas pessoa civil

R$: 2.000.000,00

Fonte

FUNDEB

15400000000

002

DEPTO DE EDUCAÇÂO

12.361

0006

12.361.0006.20011

Ensino fundamental 25%

3.1.90.04.00.00

Contratação por tempo determinado

R$: 1.000.000,00

Fonte

Transferências Educação 25%

15001001000

Total

R$: 3.000.000,00

06

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06.003

Departamento de manutenção e infraestrutura

15.452

0015

15.452.0015.20055

Manutenção da iluminação pública

3.3.90.39.00.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

R$: 600.000,00

Fonte

Iluminação Pública

17510000000

Total

R$: 600.000,00

03

Secretaria de Saúde

04.040.0.3

FMS/DPTO DE SAÚDE/ATENÇÃO BASICA

10.301

Atenção Básica

0009

Atenção Básica

10.301.0009.20037

Manutenção da Saúde da família - PSF

3.1.90.04.00.00

Contrato por tempo determinado

R$: 1.000.000,00

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens pessoas físicas

R$: 1.450.000,00

Fonte

Transferência SUS Estado

16210000000

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens pessoas físicas

R$: 500.000,00

Fonte

Transferências saúde 15%

15001002000

04.040.0.5

FMS/DPTO DE SAÚDE/HOSPITAL MUNICIPAL

10.302

Assistência Hospitalar e ambulatorial

0011

Assistência Hospitalar e ambulatorial

10.302.0011.2041

Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.04.00.00

Contrato por tempo determinado

R$: 1.000.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

R$: 1.000.000,00

Fonte

Transferência SUS Estado

16210000000

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens pessoas físicas

R$: 3.450.000,00

Fonte

Transferência Atenção Básica

16000000600

Total

R$: 8.400.000,00

TOTAL GERAL

R$: 21.000.000,00

Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com planilha abaixo:

Art. 3º - Os valores orçamentários serão alocados dando cobertura para despesas com pessoal, encargos patronais e prestações de serviços, de acordo com artigo 1º. O remanejamento necessário para fins deste não irá onerar o limite disposto da lei 1.472/GP/2024, Art. 5º, inciso I.

§ 1º O saldo alocados na reserva de contingencia em relação à fonte 1500000000, posteriormente será remanejados para as dotações de despesas com pessoal, encargos patronais e prestação de serviços pessoa jurídicas.

Art. 4º - Para efeito de compatibilidade das Peças de Planejamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à readequação dos valores constantes no orçamento afetado por esta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor com efeito retroativo na data de 01/08/2025, a partir de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 23 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal