LEI Nº 1.533/2025
24 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.533/2025
“AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LEI Nº. 1.529-GP-2025 - LOA 2026, E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Havendo necessidade de reprogramação por priorização das ações durante execução do orçamento 2026, fica o poder executivo, legislativo, autarquias e fundações, autorizados mediante Decreto do Executivo, transpor, remanejar e transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2026 e em seus créditos adicionais por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
III Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza e elemento de despesa.
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III Transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 23 de Dezembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal