LEI MUNICIPAL Nº 2.403 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
24 de Dezembro de 2025
AUTORIZA A AFETAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FINS DE USO COMPARTILHADO E PRIORITÁRIO PELA CRECHE MUNICIPAL CMEI TEREZINHA DE JESUS SILVA MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a proceder à reforma, cobertura e melhoramentos na quadra de esportes de uso comum do povo, localizada ao lado da Creche Municipal Cmei Terezinha de Jesus Silva Magalhães, na Rua Pinheiro Machado, Bairro Bom Pastor com a finalidade de estabelecer o uso compartilhado do espaço.
Art. 2º O espaço objeto da reforma e melhoramentos manterá sua natureza de bem de uso comum do povo, mas passa a ter uso prioritário pela Creche Municipal Cmei Terezinha de Jesus Silva Magalhães para a realização de atividades de educação física, recreação e práticas pedagógicas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Parágrafo único. O uso prioritário a que se refere o caput será regulamentado por Decreto do Executivo, o qual definirá os horários de utilização exclusiva pela unidade escolar e os horários de acesso livre da comunidade.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será a Unidade Gestora do espaço e será responsável pela sua administração, zeladoria, vigilância, manutenção preventiva e corretiva, mediante a dotação orçamentária e recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Parágrafo único. A responsabilidade pela gestão e manutenção poderá ser delegada à direção da Creche Municipal, mediante instrumento administrativo próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos financeiros legalmente vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), incluindo recursos do FUNDEB, para a execução das obras e aquisição de equipamentos necessários ao uso pedagógico do espaço.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé