DECRETO N.º 127/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
24 de Dezembro de 2025
DECRETO N.º 127/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DO ANO DE 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
a) 01 de janeiro (quinta-feira): feriado nacional - Confraternização Universal;
b) 06 de janeiro (terça-feira): feriado municipal - dia de Reis;
c) 20 de janeiro (terça-feira): feriado municipal - dia de São Sebastião Padroeiro da cidade;
d) 16 de fevereiro (segunda-feira): ponto facultativo – Carnaval;
e) 17 de fevereiro (terça-feira): ponto facultativo – Carnaval;
f) 18 de fevereiro (quarta-feira): ponto facultativo até as 13h - Quarta-feira de Cinzas;
g) 03 de abril (sexta-feira): feriado nacional - Paixão de Cristo;
h) 14 de abril (terça-feira): feriado municipal - Aniversário de Dom Aquino;
i) 21 de abril (terça-feira): feriado nacional – Tiradentes;
j) 1º de maio (sexta-feira): feriado nacional - Dia Mundial do Trabalho;
k) 04 de junho (quinta-feira): ponto facultativo - Corpus Christi;
l) 05 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
m) 07 de setembro (segunda-feira): feriado nacional - Independência do Brasil;
n) 12 de outubro (segunda-feira): feriado nacional - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
o) 28 de outubro (quarta-feira): ponto facultativo - Dia do Servidor Público;
p) 02 de novembro (segunda-feira): feriado nacional – Dia de Finados;
q) 15 de novembro (domingo) Dia da Proclamação da República;
r) 20 novembro (sexta-feira): feriado nacional – Dia da Consciência Negra;
s) 25 de dezembro (sexta-feira): feriado nacional – Natal.
Artigo 2º - No ponto facultativo de 18 de fevereiro (quarta-feira), haverá expediente nos PSFs a partir das 13 horas.
Artigo 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO
Secretário de Administração