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Pref. Novo Mundo

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, 78 –
Centro, CEP 78.528-000, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora
VALERIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.XXX.XXX-6 SSP/MT e inscrita no
CPF/MF sob o nº 028.XXX.951-54, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J.
C. B. CAIONI – INOVA CONTABILIDADE- ME, localizada na Av. dos Migrantes, nº 568, sala 01, Centro,
Nova Guarita-MT, inscrita sob o CNPJ de n.º 21.XXX.215/0001-27, devidamente representada pela Sra. JANE
CARVALHO BERNANDOR CAIONI, portadora da Cédula de Identidade RG n. 1.XXX.253-3 – SSP/MT, e
inscrita no CPF sob o n. º 627.XXX.711-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Termo de Contratação de Prestação de Serviço nº 005/2025, em conformidade
com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/2025,
firmado entre as partes em 27 de fevereiro de 2025, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 1º
de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de
dezembro de 2026, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Eventuais novas prorrogações dependerão de manifestação expressa de interesse de ambas as partes,
a ser formalizada por meio de novo termo aditivo, observados os limites e as condições estabelecidas
na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global da contribuição para o período de vigência estabelecido neste aditivo é de R$ 20.880,00
(vinte mil, oitocentos e oitenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$
1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de
Contratação de Prestação de Serviço nº 005/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por
este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal
de Novo Mundo, a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar
de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca
de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
Novo Mundo/MT, 19 de dezembro de 2025.
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VALERIA DE LIMA VALE
Presidente da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Biênio 2025-2025
Contratante
__________________________________
J. C. B. CAIONI – INOVA CONTABILIDADE ME
Contratada