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Câm. Curvelândia

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 001, de 27 de março de 2023, desta Câmara Municipal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 09/2025, bem como a manifestação da Comissão de Apoio à Dispensa de Licitação e Contratação Direta, resolve:

1. ADJUDICAÇÃO

ADJUDICAR o objeto da Dispensa de Licitação nº 06/2025, que tem por finalidade a contratação de empresa especializada para substituição do forro por gesso acartonado, com instalação de sancas, luminárias de LED embutidas e pintura de acabamento, nas dependências administrativas da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, abrangendo salas administrativas, corredor de acesso, banheiros e cozinha, conforme especificações constantes no Termo de Referência, à empresa que apresentou a proposta mais vantajosa à Administração, em conformidade com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, atendendo integralmente às exigências técnicas, jurídicas e legais:

Empresa: Valter Alves da Silva - CNPJ: 20.712.367/0001-45

Endereço: Rua Bahia, Centro, Curvelândia/MT

Responsável Legal: Valter Alves da Silva

Contato: (65) 99620-6118

Valor da Proposta: R$ 18.708,89 (dezoito mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos)

2. HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAR o presente procedimento de Dispensa de Licitação, reconhecendo-se:

  • a regularidade de todos os atos praticados no âmbito do processo;
  • a adequada e suficiente instrução processual, nos termos dos arts. 72  da Lei nº 14.133/2021;
  • a vantajosidade da contratação, com compatibilidade dos valores ofertados com os preços praticados no mercado;
  • a plena habilitação legal, fiscal e trabalhista da empresa adjudicatária.

Dessa forma, DECLARA-SE plenamente regular o procedimento de Dispensa de Licitação nº 06/2025, para todos os fins legais.

3. AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

DETERMINO a adoção das providências administrativas cabíveis para a formalização da contratação, com a emissão da respectiva Ordem de Serviço, visando à execução do objeto adjudicado, observadas as disposições legais aplicáveis.

4. PUBLICAÇÃO

DETERMINA-SE a publicação do presente ato de Adjudicação e Homologação, para fins de publicidade, transparência e controle, em cumprimento às exigências legais.

Curvelândia–MT, 23 de dezembro de 2025.

ELIAS DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia–MT