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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1655/2025

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1480/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte a Aparecido Arcanjo Ferreira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1480/2024, que “dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte a Aparecido Arcanjo Ferreira”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Luiza Maria Ferreira, inscrita no RG nº 1829421 SSP/GO e no CPF nº XXX.XXX.601-63 e Título de Eleitor nº 007834261999, Aposentada, Matrícula nº 110-1, junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, em favor do Sr. Aparecido Arcanjo Ferreira, inscrito no CPF nº XXX.XXX.711-87, Título de Eleitor nº 005969901856, o equivalente a 60% (sessenta por cento),do valor da média contributiva, conforme processo administrativo do PREVINX, nº 2025.12.00000002, a partir da data do óbito do segurado, até posterior deliberação.”

Leia-se:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Luzia Maria Ferreira, inscrita no RG nº 1829421 SSP/GO e no CPF nº XXX.XXX.601-63 e Título de Eleitor nº 007834261999, cargo Atendente, Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, classe I, nível D-3, 40 horas semanais, Aposentada, Matrícula no RPPS nº 110-1, junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, falecida em 15 e outubro de 2025, em favor do Sr. Aparecido Arcanjo Ferreira, inscrito no CPF nº XXX.XXX.711-87, Título de Eleitor nº 005969901856, o equivalente a 60% (sessenta por cento),do valor da média contributiva, conforme processo administrativo do PREVINX, nº 2025.12.00000002, a partir da data do óbito do segurado, até posterior deliberação.”

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 1480/2025

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal