Resolução nº 2 de 22 de dezembro de 2025
24 de Dezembro de 2025
Resolução nº 2 de 22 de dezembro de 2025
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno desta Casa de Leis instituído pela Resolução nº 001 de 06 de setembro de 2010, e dá outras providências.
O Vereador Edson Domingos da Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Alínea “r” Inciso I do Artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
FAZ SABER, que o Plenário das deliberações da Câmara Municipal, aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de dezembro de 2025, e ELE PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do §2º do Art. 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º …
§2º As Sessões Ordinárias realizar-se-ão todas as segundas-feiras, às 17:00 horas (dezessete horas), exceto quando caírem em feriados ou pontos facultativos.
Art. 2º - Altera a redação do §1º do Art. 16 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 …
§1º O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo admitida à recondução de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
§1º O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, admitida apenas uma única recondução de seus membros para o mesmo cargo, vedadas reconduções sucessivas além desse limite, independentemente de se tratar de legislaturas distintas. (Modificado por força da Emenda Modificativa nº 1/2025 ao Projeto de Resolução de alteração do Regimento nº 1/2025.)
Art. 3º - Altera a redação do Art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 57. Dar-se-á a convocação de suplente nos casos de vaga, licença ou afastamento para investidura nos cargos referidos no inciso IV, do artigo 40, da Lei Orgânica.
(Art. 3º Suprimido pela Emenda Supressiva nº 1/2025 ao Projeto de Resolução de alteração do Regimento nº 1/2025.)
Art. 4º - Altera a redação do inciso II do Art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 130 …
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas uma vez por semana, às segundas-feiras, com início previsto para às 17:00 horas (dezessete horas), e terão duração máxima de quatro horas, salvo exceções previstas neste Regimento.
Art. 5º - Acrescenta o parágrafo único ao art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: Caso haja a interrupção da sessão por tumulto grave, as matérias que seriam deliberadas na ordem do dia da sessão ordinária, poderão ser deliberadas em sessão extraordinária a ser convocada, pelo presidente ou os legitimados, conforme §4º do art. 34 da Lei Orgânica.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício Leocídio Pereira Benevides, Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, 22 de dezembro de 2025.
Assinado eletronicamente
Edson Domingos da Silva
Presidente