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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA INTERINAMENTE DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 127 de 04 de fevereiro de 2013 e Estatuto da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Sra. JENNIFER LARANJA, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG sob o n° XXXXX36-1 e do CPF nº XXX.XXX.XX2-00, para exercer, em caráter interino, o cargo de Diretora Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, a partir de 23 de dezembro de 2025, até posterior deliberação.

Artigo 2º - Compete à Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, dentre outras atribuições que o Conselho Curador lhe conferir:

I - orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;

II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

III - convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV - designar o Diretor que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;

V - assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;

VI - manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;

VII - admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como, designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;

VIII - representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;

IX - submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;

X - decidir, ouvido o Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.

XI - assinar sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.110 de 19 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito