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Pref. Poxoréu
LEI MUNICIPAL N.º 2.538/2025           Poxoréu-MT., 15 de dezembro de 2025

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 161.497.647,00 (Cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), já deduzidos os descontos de impostos, taxas e, as deduções para formação do Fundeb.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes Orçamentárias

135.385.930,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

18.719.926,00

(-) Dedução Impostos e Taxas (Isenções, Remissões e Descontos)

-565.500,00

Receita de Contribuições

7.918.800,00

Receita Patrimonial

1.978.845,00

Receita de Serviços

1.993.261,00

Transferências Correntes

120.751.298,00

(-) Deduções Transferências (Formação do FUNDEB)

-15.672.000,00

Outras Receitas Correntes

261.300,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

12.043.500,00

Receitas de Contribuições Patronais – RPPS

12.043.500,00

Receitas de Capital

14.068.217,00

Alienação de Bens

850.000,00

Transferência de Capital

13.218.217,00

Total Receita Consolidada

161.497.647,00

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes Orçamentárias

129.257.030,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

18.719.926,00

(-) Deduções de Impostos e Taxas

-565.500,00

Receita de Contribuições

2.150.900,00

Receita Patrimonial

1.618.845,00

Receita de Serviços

1.993.261,00

Transferências Correntes

120.751.298,00

(-) Deduções formação do FUNDEB

-15.672.000,00

Outras Receitas Correntes

260.300,00

Receitas de Capital

14.068.217,00

Alienação de Bens

850.000,00

Transferência de Capital

13.218.217,00

Total Receita Administração Direta

143.325.247,00

1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (POXORÉU-PREVI)

VALOR

Receitas Correntes Orçamentárias

6.128.900,00

Receita de Contribuições

5.767.900,00

Receita Patrimonial

360.000,00

Outras Receitas Correntes

1.000,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

12.043.500,00

Receitas de Contribuições – RPPS

12.043.500,00

Total Receita Administração Indireta

18.172.400,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Poxoréu, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 161.497.647,00 (Cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), sendo: R$ 143.325.247,00 (Cento e quarenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais) para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 18.172.400,00 (Dezoito milhões, cento e setenta e dois mil e quatrocentos reais) para a Administração Indireta (POXORÉU-PREVI), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 105.203.738,88 (Cento e cinco milhões, duzentos e três mil, setecentos e trinta e oito reais, oitenta e oito centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.293.908,12 (Cinquenta e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e doze centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

7.090.275,92

09 – Previdência Social

16.850.200,00

10 – Saúde

30.987.232,20

99 – Reserva do RPPS

1.366.200,00

TOTAL

56.293.908,12

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

121.770.454,51

Pessoal e Encargos Sociais

74.265.852,45

Juros e Encargos da Dívida

514.587,18

Outras Despesas Correntes

46.990.014,88

Despesas de Capital

37.755.992,49

Investimentos

35.520.353,27

Inversões Financeiras

160.195,00

Amortização da Dívida

2.075.444,22

Reservas

1.971.200,00

Reserva de Contingência

605.000,00

Reserva do RPPS

1.366.200,00

Total Despesa Consolidada

161.497.647,00

3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

105.211.254,51

Pessoal e Encargos Sociais

59.562.652,45

Juros e Encargos da Dívida

514.587,18

Outras Despesas Correntes

45.134.014,88

Despesas de Capital

37.508.992,49

Investimentos

35.273.353,27

Inversões Financeiras

160.195,00

Amortização da Dívida

2.075.444,22

Reserva de Contingência

605.000,00

Reserva de Contingência

605.000,00

Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara)

143.325.247,00

3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

16.559.200,00

Pessoal e Encargos Sociais

14.703.200,00

Outras Despesas Correntes

1.856.000,00

Despesas de Capital

247.000,00

Investimentos

247.000,00

Reserva de Contingência e do RPPS

1.366.200,00

Reserva do RPPS

1.366.200,00

Total Despesa da Administração Indireta (POXORÉU-PREVI)

18.172.400,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01 - Câmara Municipal

6.100.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

2.713.460,63

03 - Secretaria Municipal de Administração

5.201.382,40

04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

42.836.340,60

05 – Secretaria Municipal de Saúde

30.987.232,20

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

7.095.775,92

07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

23.762.838,85

08 – Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e M. Ambiente

6.146.900,01

09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.665.179,77

10 – Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas

9.200.436,62

11 – Secretaria Municipal de Planejamento

1.804.200,00

12 – Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu

4.206.500,00

14 – Fundo Municipal de Previdência - POXORÉU-PREVI

18.172.400,00

99 - Reserva de Contingência

605.000,00

TOTAL

161.497.647,00

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

6.100.000,00

04

Administração

26.245.229,04

08

Assistência Social

7.090.275,92

09

Previdência Social

16.850.200,00

10

Saúde

30.987.232,20

12

Educação

42.836.340,60

13

Cultura

1.315.957,95

15

Urbanismo

10.927.308,70

16

Habitação

5.500,00

17

Saneamento

3.489.500,00

18

Gestão Ambiental

923.200,00

20

Agricultura

4.973.700,01

23

Comércio e Serviços

695.300,02

26

Transporte

6.136.780,76

27

Desporto e Lazer

993.921,80

99

Reserva de Contingência e do RPPS

1.927.200,00

Total Consolidado

161.497.647,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Poxoréu - MT, 15 de dezembro de 2025.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal

ANEXOS E QUADROS

LOA 2026