Lei Municipal 2.538-2025- LOA -2026
24 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL N.º 2.538/2025 Poxoréu-MT., 15 de dezembro de 2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 161.497.647,00 (Cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), já deduzidos os descontos de impostos, taxas e, as deduções para formação do Fundeb.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
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1. - RECEITA CONSOLIDADA |
VALOR |
|
Receitas Correntes Orçamentárias |
135.385.930,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
18.719.926,00 |
|
(-) Dedução Impostos e Taxas (Isenções, Remissões e Descontos) |
-565.500,00 |
|
Receita de Contribuições |
7.918.800,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.978.845,00 |
|
Receita de Serviços |
1.993.261,00 |
|
Transferências Correntes |
120.751.298,00 |
|
(-) Deduções Transferências (Formação do FUNDEB) |
-15.672.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
261.300,00 |
|
Receitas Correntes Intraorçamentárias |
12.043.500,00 |
|
Receitas de Contribuições Patronais – RPPS |
12.043.500,00 |
|
Receitas de Capital |
14.068.217,00 |
|
Alienação de Bens |
850.000,00 |
|
Transferência de Capital |
13.218.217,00 |
|
Total Receita Consolidada |
161.497.647,00 |
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1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR |
|
Receitas Correntes Orçamentárias |
129.257.030,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
18.719.926,00 |
|
(-) Deduções de Impostos e Taxas |
-565.500,00 |
|
Receita de Contribuições |
2.150.900,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.618.845,00 |
|
Receita de Serviços |
1.993.261,00 |
|
Transferências Correntes |
120.751.298,00 |
|
(-) Deduções formação do FUNDEB |
-15.672.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
260.300,00 |
|
Receitas de Capital |
14.068.217,00 |
|
Alienação de Bens |
850.000,00 |
|
Transferência de Capital |
13.218.217,00 |
|
Total Receita Administração Direta |
143.325.247,00 |
|
1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (POXORÉU-PREVI) |
VALOR |
|
Receitas Correntes Orçamentárias |
6.128.900,00 |
|
Receita de Contribuições |
5.767.900,00 |
|
Receita Patrimonial |
360.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.000,00 |
|
Receitas Correntes Intraorçamentárias |
12.043.500,00 |
|
Receitas de Contribuições – RPPS |
12.043.500,00 |
|
Total Receita Administração Indireta |
18.172.400,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Poxoréu, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 161.497.647,00 (Cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), sendo: R$ 143.325.247,00 (Cento e quarenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais) para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 18.172.400,00 (Dezoito milhões, cento e setenta e dois mil e quatrocentos reais) para a Administração Indireta (POXORÉU-PREVI), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 105.203.738,88 (Cento e cinco milhões, duzentos e três mil, setecentos e trinta e oito reais, oitenta e oito centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.293.908,12 (Cinquenta e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e doze centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
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2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
|
08 – Assistência Social |
7.090.275,92 |
|
09 – Previdência Social |
16.850.200,00 |
|
10 – Saúde |
30.987.232,20 |
|
99 – Reserva do RPPS |
1.366.200,00 |
|
TOTAL |
56.293.908,12 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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3 – DESPESA CONSOLIDADA |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
121.770.454,51 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
74.265.852,45 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
514.587,18 |
|
Outras Despesas Correntes |
46.990.014,88 |
|
Despesas de Capital |
37.755.992,49 |
|
Investimentos |
35.520.353,27 |
|
Inversões Financeiras |
160.195,00 |
|
Amortização da Dívida |
2.075.444,22 |
|
Reservas |
1.971.200,00 |
|
Reserva de Contingência |
605.000,00 |
|
Reserva do RPPS |
1.366.200,00 |
|
Total Despesa Consolidada |
161.497.647,00 |
|
3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
105.211.254,51 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
59.562.652,45 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
514.587,18 |
|
Outras Despesas Correntes |
45.134.014,88 |
|
Despesas de Capital |
37.508.992,49 |
|
Investimentos |
35.273.353,27 |
|
Inversões Financeiras |
160.195,00 |
|
Amortização da Dívida |
2.075.444,22 |
|
Reserva de Contingência |
605.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
605.000,00 |
|
Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) |
143.325.247,00 |
|
3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS) |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
16.559.200,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
14.703.200,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
1.856.000,00 |
|
Despesas de Capital |
247.000,00 |
|
Investimentos |
247.000,00 |
|
Reserva de Contingência e do RPPS |
1.366.200,00 |
|
Reserva do RPPS |
1.366.200,00 |
|
Total Despesa da Administração Indireta (POXORÉU-PREVI) |
18.172.400,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
|
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
01 - Câmara Municipal |
6.100.000,00 |
|
02 - Gabinete do Prefeito |
2.713.460,63 |
|
03 - Secretaria Municipal de Administração |
5.201.382,40 |
|
04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer |
42.836.340,60 |
|
05 – Secretaria Municipal de Saúde |
30.987.232,20 |
|
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
7.095.775,92 |
|
07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
23.762.838,85 |
|
08 – Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e M. Ambiente |
6.146.900,01 |
|
09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
2.665.179,77 |
|
10 – Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas |
9.200.436,62 |
|
11 – Secretaria Municipal de Planejamento |
1.804.200,00 |
|
12 – Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu |
4.206.500,00 |
|
14 – Fundo Municipal de Previdência - POXORÉU-PREVI |
18.172.400,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
605.000,00 |
|
TOTAL |
161.497.647,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
|
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
VALOR (R$) |
|
|
01 |
Legislativa |
6.100.000,00 |
|
04 |
Administração |
26.245.229,04 |
|
08 |
Assistência Social |
7.090.275,92 |
|
09 |
Previdência Social |
16.850.200,00 |
|
10 |
Saúde |
30.987.232,20 |
|
12 |
Educação |
42.836.340,60 |
|
13 |
Cultura |
1.315.957,95 |
|
15 |
Urbanismo |
10.927.308,70 |
|
16 |
Habitação |
5.500,00 |
|
17 |
Saneamento |
3.489.500,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
923.200,00 |
|
20 |
Agricultura |
4.973.700,01 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
695.300,02 |
|
26 |
Transporte |
6.136.780,76 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
993.921,80 |
|
99 |
Reserva de Contingência e do RPPS |
1.927.200,00 |
|
Total Consolidado |
161.497.647,00 |
|
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Poxoréu - MT, 15 de dezembro de 2025.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXOS E QUADROS
LOA 2026