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Pref. Querência

 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 59/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESANOTA 10 TRANSPORTES EIRELI E TEM COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÔNIBUS RESERVA PARA TRANSPORTE, SERÁ SOLICITADO PARA SUBSTITUIR VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL QUE ESTIVER EM MANUTENÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Querência, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede Av. Cuiabá 335, Setor C, Querência MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo seu Prefeito GILMAR REINOLDO WENTZ, e do outro lado, NOTA 10 TRANSPORTES EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº. 31.712.310/0001.62, sediada na Rua ADEMAR MUHL, 160, INDUSTRIAL II, Querência MT CEP 78.643-000, doravante designado CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 139/2024 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo a ATA 130/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 059/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Preço nº 130/2024, pelo período de 12(doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 23/12/2025, passando a vigorar a partir do dia 23/12/2025 até 23/12/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade da prestação de locação de ônibus reserva para transporte, para secretaria de educação.+

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1 Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.

3.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.

CLAUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS

4.1 Fica aditivado ao valor global R$ 962.400,00(novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais da Ata de Registro de Preços Nº 130/2024 passando a vigorar com o total de R$ 100.240,00 (Um milhão duzentos e quarenta mil reais), conforme planilha atualizada abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

VALOR

ANTERIOR

REAJUSTE

INPC/IBGE

VALOR

REAJUSTADO

VALOR TOTAL

64572

ÔNIBUS RESERVA, SOMENTE QUANDO SOLICITADO PARA QUILOMETRO RODSERVIÇO 80000,00 12,0300 962.400,00

SUBSTITUIR VEÍCULO DE FROTA MUNICIPAL QUE ESTIVER EM

MANUTENÇÃO, E SOMENTE DURANTE PERÍODO DE MANUTENÇÃO

Km/rodado

80000,00

R$ 12,03

4,177800 %

R$ 12,53

R$ 1000.240,00

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo aditivo decorre de solicitação da autoridade competente exarada neste termo aditivo, e encontra amparo legal no Art 124, inciso II, alínea ‘d’ e suas alterações posteriores da Lei 14133/2021, bem como na Cláusula 18ª da Ata de Registro de Preço 130/2024.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Querência - MT, 23 de dezembro de 2025.

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PREFEITO MUNICIPAL

Gilmar Reinoldo Wentz

Contratante

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NOTA 10 TRANSPORTES EIRELI

Contratada