PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 129/2024
24 de Dezembro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 129/2024 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 56/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESA ALESSANDRO FERREIRA MAIA E TEM COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E FRACIONADA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO GLP-13 E GLP-45 LIQUIDO/RECARGA, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT.
A Prefeitura Municipal de Querência, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede Av. Cuiabá 335, Setor C, Querência MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo seu Prefeito GILMAR REINOLDO WENTZ, e do outro lado, ALESSANDRO FERREIRA MAIA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.098.350/0001-33, sediada na AVENIDA CENTRAL, 2201, SETOR E, Querência MT CEP 78.643-000, doravante designado CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 136/2024 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo a ATA 129/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 056/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Preço nº 129/2024, pelo período de 12(doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 23/12/2025, passando a vigorar a partir do dia 23/12/2025 até 23/12/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade da aquisição de gás liquefeito glp-13 e glp-45 liquido/recarga, para atender as secretarias do município de Querência-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.
3.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.
CLAUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS
4.1 Fica aditivado ao valor global R$ 202.166,00( duzentos e dois mil e cento e sessenta e seis reais) conforme planilha atualizada abaixo:
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ITEM |
CÓD. |
QUANT. UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
10389 |
600 |
Gás liquefeito (GLP) 13 KG – recarga. |
R$ 136,9600 |
R$ 82.176,00 |
|
02 |
9992 |
250 |
Gás liquefeito (GLP) 45 KG – recarga. |
R$ 479,9600 |
R$ 119.990,00 |
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TOTAL |
R$ 202.166,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 O presente termo aditivo decorre de solicitação da autoridade competente exarada neste termo aditivo, e encontra amparo legal no Art 124, inciso II, alínea ‘d’ e suas alterações posteriores da Lei 14133/2021, bem como na Cláusula 18ª da Ata de Registro de Preço 130/2024.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Querência - MT, 23 de dezembro de 2025.
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PREFEITO MUNICIPAL
Gilmar Reinoldo Wentz
Contratante
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ALESSANDRO FERREIRA MAIA
CNPJ: 46.098.350/0001-33
Contratada