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Pref. Itiquira

Homologa o enquadramento de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, realizado pela Comissão de Enquadramento, nos termos da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, conforme disposições exaradas na Lei Orgânica do Município de Itiquira/MT;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Municipal n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;

CONSIDERANDO a movimentação funcional do Servidor Público Municipal - Promoção de Classe, prevista no art. 28 e seguintes, da Lei Municipal nº 827/2014;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Municipal nº 398, de 03 de setembro de 2025; bem como, as atribuições da Comissão de Enquadramento nomeada para proceder às análises, deliberações e emissões de Pareceres frente aos Requerimentos de Promoção de Classe protocolizados pelos Servidores Públicos Municipais e seus respectivos resultados, nos termos da legislação vigente citada;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam homologados os resultados das análises e deliberações dos enquadramentos de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, em consonância com o previsto na Lei Municipal nº 827/2014, conforme segue:

MAT

NOME DO FUNCIONÁRIO

CARGO

ADMISSÃO

ENQUADRAMENTO

708

ADRIANA DA SILVA

VASCONCELOS

GUARDA

07/03/2008

DEFERIDO –

CLASSE C

1434

ARNALDO RIBEIRO DA CRUZ

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

28/06/2016

INDEFERIDO

740

CLAUDILENE SOUZA DIAS

GARI

19/03/2008

DEFERIDO -

CLASSE C

1098

DÁRCIO LEANDRO RIBEIRO

MOTORISTA

01/09/2014

DEFERIDO - CLASSE D

1178

DENIR JOÃO ANICESIO DE FREITAS

MOTORISTA

09/03/2015

DEFERIDO - CLASSE D

741

EDCELMA DE SOUZA DIAS

GARI

19/03/2008

DEFERIDO –

CLASSE C

912

ELIZABETH ABREU DA SILVA

GUARDA

11/09/2013

INDEFERIDO

965

FERNANDA RODRIGUES PACHECO LIMA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

24/10/2013

DEFERIDO -

CLASSE E

556

GERALDA DA SILVA NOBRE MENDES

AGENTE ADMINISTRATIVO

28/02/2008

DEFERIDO -

CLASSE D

042

GERMINIANI INACIO DOS SANTOS

FISCAL DE TRIBUTOS

02/04/2002

DEFERIDO -

CLASSE D

643

JOANA DARK RODRIGUES DA SILVA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

06/03/2008

DEFERIDO – CLASSE D

964

LINDINAURA SILVA LINS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

22/10/2013

DEFERIDO – CLASSE E

867

LUSINEIDE GONÇALVES DE MATOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02/09/2013

INDEFERIDO

632

MICHELI FERREIRA DE MELO

RECEPCIONISTA

05/03/2008

DEFERIDO – CLASSE B

067

MILTON DORNEL DE OLIVEIRA

GUARDA

01/04/2002

DEFERIDO – CLASSE C

846

MAYARA FERNANDA DE JESUS

ALMOXARIFE

29/08/2013

INDEFERIDO

111

PAULO CORTEZ

GUARDA

05/04/2002

DEFERIDO-

CLASSE C

347

REGINALDO GONÇALVES COSTA

MOTORISTA

10/02/2000

DEFERIDO –

CLASSE D

108

ROSIMAR RAMOS DE CAMPOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01/04/2002

DEFERIDO –

CLASSE D

386

SORAIA BRASIL BARBOSA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

29/04/1994

DEFERIDO – CLASSE D

860

VALDEIR SOUZA DE MORAIS

GUARDA

30/08/2013

INDEFERIDO

335

WALDERSON SANTOS SOUZA

GUARDA

01/02/2000

INDEFERIDO

978

FRANCISCO SOARES CAMPOS FILHO

PINTOR

21/01/2014

DEFERIDO – CLASSE D

Art. 2º O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 19 de dezembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL