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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.133 DE 23DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 203.713.050,00 (Duzentos e Três Milhões, Setecentos e Treze Mil e Cinquenta Reais), destinado a administração Direta e Indireta.

Art. 2º As receitas e as despesas do município, para o exercício financeiro de 2026 ficam estimadas conforme os predicativos da presente Lei, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, assim compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

II – o Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal.

Capítulo II

Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita orçamentária prevista será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:

1. RECEITA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

POR CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES

DESCRIÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

182.525.050,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

45.204.454,44

Receita de Contribuições

5.817.000,00

Receita Patrimonial

5.050.000,00

Receita de Serviços

8.350.000,00

Transferências Correntes

117.577.160,56

Outras Receitas Correntes

526.435,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Transferência de Capital

0,00

RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIA

19.737.000,00

Contribuições

17.988.000,00

Outras Receitas Correntes

3.200.000,00

DEDUÇÕES

-17.208.500,00

Deduções da Receita

-17.208.500,00

TOTAL

203.713.050,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º. A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 203.713.050,00 (Duzentos e Três Milhões, Setecentos e Treze Mil e Cinquenta Reais), da seguinte forma:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

121.175.800,00

Orçamento da Seguridade Social

82.537.250,00

Saúde

45.738.000,00

Assistência Social

5.301.200,00

Previdência Social

31.498.050,00

ORÇAMENTO TOTAL

203.713.050,00

I - no Orçamento Fiscal em R$ 121.175.800,00 (Cento e Vinte e Um Milhões e Cento e Setenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 82.537.250,00 (Oitenta e Dois Milhões e Quinhentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).

Art. 5º . A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a Programação, conforme discriminados a seguir:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA/GRUPO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESCRIÇÃO

DESPESA

Despesas Correntes

180.697.700,98

Pessoal e encargos sociais

75.408.820,98

Juros e encargos da dívida

10.000,00

Outras despesas correntes

105.278.880,00

Despesas de Capital

17.145.349,02

Investimentos

15.085.349,02

Amortização da Dívida

2.060.000,00

Reserva de Contingência

5.870.000,00

Reserva de Contingência

5.870.000,00

TOTAL

203.713.050,00

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESCRIÇÃO

TOTAL

Câmara Municipal de Chapada dos Guimaraes

6.375.000,00

Gabinete do Prefeito

3.439.095,98

Secretaria Municipal de Administração

5.650.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

6.717.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

1.805.000,00

Secretaria Munic. Agricultura e assuntos Fundiários

4.270.000,00

Secretaria Municipal de Educação

37.413.560,08

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

28.261.143,94

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

2.350.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

45.738.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

5.301.200,00

Secretaria de Governo e Comunicação

600.000,00

Prev. Serv. Fundo Prev. Chapada dos Guimarães

31.498.050,00

Sist.Aut.Agua Esgoto de Chapados Guimaraes-SAAE

8.400.000,00

Gabinete do Vice-Prefeito

460.000,00

Secretaria Municipal de Previdência

320.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

1.000.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

13.615.000,00

Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL

132.747.000,00

3 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESCRIÇÃO

TOTAL

01 – Legislativa

6.375.000,00

04 – Administração

35.546.095,98

08 – Assistência Social

5.301.200,00

09 - Previdência Social

31.498.050,00

10 – Saúde

45.738.000,00

12 – Educação

37.413.560,08

13 - Cultura

2.205.000,00

15 – Urbanismo

12.461.143,94

17 - Saneamento

8.400.000,00

18 – Gestão Ambiental

615.000,00

19 – Ciência e Tecnologia

600.000,00

20 – Agricultura

4.070.000,00

25 –Energia

910.000,00

26 – Transporte

11.080.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.000.000,00

99 – Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL

203.713.050,00

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II – Não computarão no limite fixado no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas abaixo, ficando essas com o limite de 10% (Dez por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei:

a. às despesas com pessoal e respectivo encargo;

b. às despesas com PASEP;

c. ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

d. ao pagamento de requisitórios judiciais;

e. aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

f. aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;

III - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

V – Conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 6ºAFica assegurada, na forma do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães, a execução das emendas parlamentares impositivas, que serão apresentadas individualmente pelos Vereadores ao longo do exercício financeiro de 2026, por meio de resolução aprovada pelo Poder Legislativo e devidamente encaminhada ao Poder Executivo Municipal.

Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 23 de dezembro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal