LEI Nº. 2.133 DE 23DE DEZEMBRO DE 2025.
24 de Dezembro de 2025
LEI Nº. 2.133 DE 23DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 203.713.050,00 (Duzentos e Três Milhões, Setecentos e Treze Mil e Cinquenta Reais), destinado a administração Direta e Indireta.
Art. 2º As receitas e as despesas do município, para o exercício financeiro de 2026 ficam estimadas conforme os predicativos da presente Lei, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, assim compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II – o Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal.
Capítulo II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3º A receita orçamentária prevista será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
1. RECEITA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
POR CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
182.525.050,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
45.204.454,44 |
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Receita de Contribuições |
5.817.000,00 |
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Receita Patrimonial |
5.050.000,00 |
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Receita de Serviços |
8.350.000,00 |
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Transferências Correntes |
117.577.160,56 |
|
Outras Receitas Correntes |
526.435,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
Transferência de Capital |
0,00 |
|
RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIA |
19.737.000,00 |
|
Contribuições |
17.988.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
3.200.000,00 |
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DEDUÇÕES |
-17.208.500,00 |
|
Deduções da Receita |
-17.208.500,00 |
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TOTAL |
203.713.050,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 203.713.050,00 (Duzentos e Três Milhões, Setecentos e Treze Mil e Cinquenta Reais), da seguinte forma:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
121.175.800,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
82.537.250,00 |
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Saúde |
45.738.000,00 |
|
Assistência Social |
5.301.200,00 |
|
Previdência Social |
31.498.050,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
203.713.050,00 |
I - no Orçamento Fiscal em R$ 121.175.800,00 (Cento e Vinte e Um Milhões e Cento e Setenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 82.537.250,00 (Oitenta e Dois Milhões e Quinhentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).
Art. 5º . A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a Programação, conforme discriminados a seguir:
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA/GRUPO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
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DESCRIÇÃO |
DESPESA |
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Despesas Correntes |
180.697.700,98 |
|
Pessoal e encargos sociais |
75.408.820,98 |
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Juros e encargos da dívida |
10.000,00 |
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Outras despesas correntes |
105.278.880,00 |
|
Despesas de Capital |
17.145.349,02 |
|
Investimentos |
15.085.349,02 |
|
Amortização da Dívida |
2.060.000,00 |
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Reserva de Contingência |
5.870.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.870.000,00 |
|
TOTAL |
203.713.050,00 |
2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Câmara Municipal de Chapada dos Guimaraes |
6.375.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
3.439.095,98 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
5.650.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
6.717.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento |
1.805.000,00 |
|
Secretaria Munic. Agricultura e assuntos Fundiários |
4.270.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
37.413.560,08 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
28.261.143,94 |
|
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
2.350.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
45.738.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
5.301.200,00 |
|
Secretaria de Governo e Comunicação |
600.000,00 |
|
Prev. Serv. Fundo Prev. Chapada dos Guimarães |
31.498.050,00 |
|
Sist.Aut.Agua Esgoto de Chapados Guimaraes-SAAE |
8.400.000,00 |
|
Gabinete do Vice-Prefeito |
460.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Previdência |
320.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
1.000.000,00 |
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Secretaria Municipal de Cultura |
13.615.000,00 |
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Reserva de Contingência |
500.000,00 |
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TOTAL |
132.747.000,00 |
3 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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01 – Legislativa |
6.375.000,00 |
|
04 – Administração |
35.546.095,98 |
|
08 – Assistência Social |
5.301.200,00 |
|
09 - Previdência Social |
31.498.050,00 |
|
10 – Saúde |
45.738.000,00 |
|
12 – Educação |
37.413.560,08 |
|
13 - Cultura |
2.205.000,00 |
|
15 – Urbanismo |
12.461.143,94 |
|
17 - Saneamento |
8.400.000,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
615.000,00 |
|
19 – Ciência e Tecnologia |
600.000,00 |
|
20 – Agricultura |
4.070.000,00 |
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25 –Energia |
910.000,00 |
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26 – Transporte |
11.080.000,00 |
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27 – Desporto e Lazer |
1.000.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
500.000,00 |
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TOTAL |
203.713.050,00 |
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II – Não computarão no limite fixado no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas abaixo, ficando essas com o limite de 10% (Dez por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei:
a. às despesas com pessoal e respectivo encargo;
b. às despesas com PASEP;
c. ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
d. ao pagamento de requisitórios judiciais;
e. aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
f. aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;
III - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
V – Conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6ºA. Fica assegurada, na forma do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães, a execução das emendas parlamentares impositivas, que serão apresentadas individualmente pelos Vereadores ao longo do exercício financeiro de 2026, por meio de resolução aprovada pelo Poder Legislativo e devidamente encaminhada ao Poder Executivo Municipal.
Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 23 de dezembro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal