CONTRATO N° 001/2025 LEI MUNICIPAL N° 888/2022
24 de Dezembro de 2025
CONTRATO N° 001/2025
LEI MUNICIPAL N° 888/2022
“CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT E DE OUTRO A ASSOCIAÇÃO TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA), INSCRITA SOB O CNPJ: 33.650.408/0001-68, PARA O FIM QUE ESPECIFICA ANUIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA)”.
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob nº 15.023.963/0001-88 com sede na Avenida Vereador Genival Nunes de Araújo, nº 993, Centro, CEP 78.860-000, em Nova Brasilândia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no RG nº 17634474SSP/MT, e no CPF nº 048.944.661-20, residente e domiciliado na Rua Phellype Adriano Pereira dos Santos, nº 107, Bairro Morada dos Ventos, CEP 78860-000, em Nova Brasilândia/MT, neste ato denominado de MUNICÍPIO ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº 33.650.408/0001-68, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nº 533, Bairro Centro, Rosário Oeste/MT, CEP 78.470-000, neste ato denominado de ASSOCIAÇÃO ANUENTE.
CONSIDERANDO que o Município de Nova Brasilândia é Associado conforme Lei Municipal nº 888/2022 de 14 de novembro de 2022, que é parte integrante; CONSIDERANDO que o referido repasse na forma de contribuição visa manter em funcionamento as atividades essenciais prestadas pela Associação, através do repasse, tais como: custeio e manutenção;
CONSIDERANDO o fortalecimento da Região, Busca de Recursos Financeiros e Convênios;
Celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666/93 e 9.784/99, em conformidade com as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a “ANUIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA)”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O presente Contrato terá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor da contribuição associativa de que trata o Contrato será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podendo ser pagos em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ou pagos em cota única, mediante deliberação entre partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO
4.1. O valor da contribuição associativa de que trata este Contrato será atualizado mediante Decreto.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A forma de pagamento deverá ser realizada mediante crédito bancário em conta bancária de titularidade da Associação de Turismo da Região Circuito das Águas (ATURCIRA).
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo Município associado mediante comunicação formal, ficando assegurado eventuais ressarcimentos e indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Os CONTRATANTES elegem, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca do Município de Nortelândia/MT, para nele serem resolvidas todas as questões judiciais derivadas deste CONTRATO.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Nova Brasilândia/ MT, 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA)
CNPJ 33.650.408/0001-68
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME RG:
NOME RG: