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Pref. Novo Mundo

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, Considerando que o Parecer Técnico prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no art. 74 inc. I da lei 14.133/2021, Considerando ainda que o Parecer Jurídico nº 197/PGNM/2025 atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial as disposto no art. 74, inc. I, da Nova Lei de Licitações, Autorizo e Homologo a Inexigibilidade de Licitação 21/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se a contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO, QUE CONTEMPLA DE MANEIRA COORDENADA, RELACIONADA E ARTICULADA, OS SEGUINTES ELEMENTOS: LIVROS DIDÁTICOS - PARA ALUNOS E PROFESSORES; ASSESSORIA PEDAGÓGICA; AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM COM CONTEÚDO EDUCACIONAIS E ACESSO POR MEIO DE USUÁRIO E SENHA INDIVIDUAIS PARA ALUNOS, PROFESSORES E GESTORES; SISTEMA DE AVALIAÇÃO EXTERNA DE APRENDIZAGEM; SISTEMA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES EDUCACIONAL PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT

Favorecido: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, CNPJ: 75.104.422/0008-82,

Prazo de Vigência: Doze (12) meses a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, conforme a Lei 14.133/2021.

Valor Total: R$ 512.460,00 (quinhentos e doze mil quatrocentos e sessenta reais).

Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 21/2025.

Determino, ainda, que seja dada devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do art. 72, paragrafo único da Lei nº 14.133/2021, e que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado

Novo Mundo, 23 de dezembro de 2025

CASCIANO MARTINS REIS

                                                             Prefeito Municipal