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Pref. Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 487/2025

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registros de Preços nº 464/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o senhor BATISTA VIEIRA ALVES, Chefe de Departamento de Saneamento, portador do CPF: 035.xxx.xxx-09, e como suplente a senhora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora de Departamento de Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF: 049.xxx.xxx-11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 464/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

464/2025

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas da água, incluindo coleta, transporte, ensaios laboratoriais e emissão de laudos técnicos, em conformidade com os parâmetros, métodos e frequências estabelecidos na portaria GM/MS nº 888/2021, destinadas ao monitoramento da qualidade da água para consumo humano no âmbito do departamento de água e esgoto – DAE do município de Nova Bandeirantes/MT, conforme necessidades e demandas da administração municipal.

CONTROL ANALISES DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA CNPJ N° 14.936.584/0001-16

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Fiscal: Batista Vieira Alves

CPF: 035.xxx.xxx-09

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Suplente:

Marceli Andrade de Oliveira Borge CPF: 049.xxx.xxx-11

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 23 de dezembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal