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Pref. Luciara

LEI Nº 901/2025

23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 871/2024, no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e Nove Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

01

CAMARA MUNICIPAL

Unidade

001

CAMARA MUNICIPAL

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CÂMARA MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas

1.500.000000

69.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

002

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-Função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0005

EDUCAÇÃO FUTURO MELHOR

Projeto/Atividade

2045

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas – Red. 059

1.500.100100

50.000,00

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0009

ATENÇÃO BASICA A TODOS

Projeto/Atividade

2094

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas – Red. 077

1.500.100200

19.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 856/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 23 de Dezembro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL