LEI Nº 901/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
24 de Dezembro de 2025
LEI Nº 901/2025
23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 871/2024, no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e Nove Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
01 |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade |
001 |
CAMARA MUNICIPAL |
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Função |
01 |
LEGISLATIVA |
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Sub-Função |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
0001 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
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Projeto/Atividade |
2001 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CÂMARA MUNICIPAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.000000 |
69.000,00 |
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Art. 2º Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
002 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-Função |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
0005 |
EDUCAÇÃO FUTURO MELHOR |
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Projeto/Atividade |
2045 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas – Red. 059 |
1.500.100100 |
50.000,00 |
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0009 |
ATENÇÃO BASICA A TODOS |
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Projeto/Atividade |
2094 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas – Red. 077 |
1.500.100200 |
19.000,00 |
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Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 856/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 23 de Dezembro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL