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Pref. Luciara

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025

De 23 de Dezembro de 2025

“ALTERA OS VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores da verba indenizatória instituída nos §§1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 001/2022, de 29 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica instituída a verba indenizatória do exercício parlamentar aos vereadores do Município de Luciara/MT, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e ao Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), nos termos do art. 37, §11 da Constituição Federal, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no exercício do mandato parlamentar.

§1º – A verba indenizatória de que trata o caput será paga mediante apresentação de documentação comprobatória das despesas, nos moldes e limites fixados por ato normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§2º – São consideradas despesas indenizáveis aquelas relacionadas diretamente ao desempenho da função parlamentar, tais como: deslocamento, alimentação em serviço, telefonia, materiais de expediente, combustível, serviços gráficos e outros relacionados, vedado seu uso para fins pessoais ou em benefício de terceiros.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Luciara/MT, estando compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, respeitado o princípio da anterioridade, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara– MT, Gabinete do Prefeito em 23 de Dezembro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL