LEI MUNICIPAL Nº 1.120, 23 DE DEZEMRO DE 2025.
24 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.120, 23 DE DEZEMRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COCALINHO – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cocalinho - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 86.171.780,00 (oitenta e seis milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta reais) compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2° O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cocalinho – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 95.890.780,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa mil e setecentos e oitenta reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 9.720.000,00 (nove milhões, setecentos e vinte mil reais), totalizando uma receita liquida de R$ 86.171.780,00 (oitenta e seis milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta reais), detalhada nos quadros a seguir:
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei R$ 86.171.780,00 (oitenta e seis milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta reais) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas até o nível de modalidade de aplicação e fonte de recursos, que estão assim desdobrados:
I.- Por Categoria Econômica:
II.– Por Órgãos de Governo:
III.– Por Funções:
Artigo 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim distribuídos:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
55.696.020,00 |
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Orçamento da Seguridade Social |
30.475.760,00 |
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Saúde |
20.079.640,00 |
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Assistência Social |
4.325.120,00 |
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Previdência Social |
6.071.000,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
86.171.780,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
MARCIO CONCEICAO NUNES DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL