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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.123, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 33.562,39 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BASICA

Programa

0006

ATENÇÃO BASICA

Atividade

2046

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600

5.629,65

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BASICA

Programa

0006

ATENÇÃO BASICA

Atividade

1027

AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR E QUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.

Aplicações Diretas

1.600

24.200,74

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO

Programa

0007

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Atividade

2062

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMACIA BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600

3.732,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das transferências das Portarias Ministério da Saúde, Portaria 5836 05/12/2024, Portaria 7321 26/06/2025 e Portaria 4388 14/06/2024.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

PORTARIA GM/MS Nº 5.836 DE 05/12/2024

1.600

24.200,74

PORTARIA GM/MS Nº 7.321 DE 26/06/2025

1.600

5.629,65

PORTARIA GM/MS Nº 4.388 DE 14/06/2024

1.600

3.732,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.105, de 14 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal