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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Apoio à Agricultura Familiar de Cocalinho - PMAF, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Apoio à Agricultura Familiar de Cocalinho - PMAF, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O Plano Municipal de Apoio à Agricultura Familiar é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.

Art. 3º O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano:

I - Produção Sustentável;

II - Agregação de Valor e Comercialização;

III- Assistência Técnica e Extensão Rural;

IV- Governança e Controle Social;

V- Transversais.

Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Apoio à Agricultura Familiar de Cocalinho é ser um plano com adesão do poder público que dê visibilidade às necessidades da agricultura familiar e promova ações que apoiem a produção sustentável, a assistência técnica, o processamento, a comercialização em rede e a regularização fundiária e ambiental, fortalecendo a participação coletiva e a sustentabilidade de forma a contribuir para uma melhoria na qualidade de vida das agricultoras e agricultores familiares com dignidade, liberdade e garantia de um futuro promissor com segurança para se trabalhar, beneficiando toda a população e cultivando esperança do amanhã.

§ 1º São objetivos específicos do PMAF:

I – Integrar a agricultura familiar aos instrumentos de planejamento municipal, considerando as realidades produtivas locais, a regularização fundiária e ambiental, e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor.

II – Reestruturar e aprimorar programas e ações existentes para o meio rural, com foco na assistência técnica, apoio a projetos produtivos e incentivo à produção sustentável.

III – Incorporar as demandas das comunidades e organizações rurais ao planejamento público, com atenção à educação no campo, formação técnica e permanência das famílias na zona rural.

IV – Incentivar práticas produtivas compatíveis com a conservação ambiental e a inclusão sócio produtiva, alinhadas aos princípios da estratégia "Produzir, Conservar e Incluir – PCI".

V – Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, como instância de participação social, formulação de propostas e acompanhamento das políticas rurais.

VI – Harmonizar o PMAF com os demais instrumentos de gestão pública, como o PPA, o Plano Diretor e o PEAF/MT, promovendo a integração das ações voltadas ao desenvolvimento rural.

VII – Valorizar a agricultura familiar como vetor de desenvolvimento local, ampliando sua visibilidade institucional e incentivando sua inserção em programas de comercialização e compras públicas.

VIII – Estimular a cooperação com instituições públicas e privadas para promover ações de formação, apoio produtivo e incentivo à organização da agricultura familiar.

IX – Referenciar o PMAF na elaboração de projetos, captação de recursos e implementação de ações compatíveis com as capacidades locais e os instrumentos públicos disponíveis.

X – Vincular o PMAF ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar – SEIAF/MT como instrumento de planejamento e articulação, respeitando a autonomia do município na definição de prioridades e estratégias.

§ 1º O Poder Executivo Municipal responsável em construir um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAF, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.

§ 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAF.

§ 3º O planejamento estratégico a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.

Art. 5º A execução do PMAF e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cocalinho.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura e CMDRS promoverá, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.

Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano.

Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do PMAF.

Art. 8º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal de Apoio à Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações, nele constantes.

Art. 9º. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão realizar a construção participativa do Plano Municipal de Apoio à Agricultura Familiar de Cocalinho que irá vigorar no decênio 2031-2040.

Art. 10. O Município de Cocalinho permanecerá vinculado ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de po líticas públicas e ações do PMAF.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

ANEXO I

PLANO MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIA DE COCALINHO

AÇÕES PRIORITÁRIAS

Eixos Temáticos

Quantidade de Ações

Produção Sustentável

16

Agregação de Valor e Convercialização

28

Assistência Técnica e Extensão Rural

19

Governança e Controle Social

16

Transversais

17

EIXO 1 – PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL

Diretriz 1 - Promover apoio à produção vejetal e animal da agricultura familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1. Incentivar a diversidade de produção e rotação de cultura com distribuição de mudas, insumos e outras ações;

1.2. Fomentar o acesso a mudas e sementes de baixo custo, por meio do fornecimento direto realizado pelo Viveiro Municipal, com assessoramento da equipe técnica;

1.3. Elaborar projetos e apoio para o campo, ajudando no acesso a implementos e patrulha mecanizada para o uso coletivo nas associações e agricultores. Implementos: trator, grade, calcariadeiras, plantadeira, colheitadeira, niveladora etc.;

1.4. Apoio à aquisição de implementos, mudas, sementes, insumos e adubo junto à SEAF-MT para associações;

1.5. Apoiar associações a acessar e executar projetos de acesso a implementos e maquinários;

1.6. Elaborar projetos e plano de atendimento à agricultura familiar para desenvolvimento de IATF (Inseminação Artificial em Tempo Fixo) e embriões;

1.7. Promover espaços de conscientização e troca de experiências de produção;

1.8. Ampliar o maquinário para atender a agricultura familiar, mantê-los em boas condições e garantir que a gestão e uso dos equipamentos fiquem a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura;

1.9. Estimular manejo rotacionado do gado para intensificar produção através de orientação e apoios;

1.10. Apoio e orientações para análise de solo, correção e divulgação dos apoios para adubação já existentes;

1.11. Apoio do poder público, da Secretaria de Agricultura e da união dos associados para acesso a insumos e sementes;

1.12. Estimular a compra coletiva para apoio ao acesso à adubação de menor custo (calcário, cama de frango etc.);

1.13. Apoio no acesso a kits de irrigação e na regularização das associações, viabilizando elaboração de projeto para aquisição de irrigação, com visitas técnicas da Secretaria para levantamento de demandas;

1.14. Apoio para construção de tanques para armazenamento de água, bebedouros e perfuração de poços artesianos;

1.15. Apoio na criação de cooperativa mista (leite, hortifruti, café etc.), com capacitações para cooperativas;

1.16. Montar unidade demonstrativa/campo experimental para apoiar e promover práticas sustentáveis em áreas já produtivas.

EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização

Diretriz 1 - Apoiar o Desenvolvimento do Beneficiamento, processamento e Comercialização

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1. Construção de estrutura para feira (barracão, banheiros, box, etc.);

2.2. Apoio para adequação sanitária e emissão de selo de inspeção;

2.3. Criação de selo de inspeção municipal/artesanal de produtores para atender a agricultura familiar e regulamentar a lei do SIM.

2.4. Construir métodos de facilitação dos empreendimentos da agricultura familiar na regularização sanitária;

2.5. Promoção de central de comercialização regional;

2.6. Criar sistema de logística para transporte dos produtos do assentamento para a cidade de Cocalinho;

2.7. Criar, estimular, apoiar e dar assistência às cooperativas de produtores de gado de corte;

2.8. Fomentar produção e venda coletiva para melhor acessar os mercados disponíveis;

2.9. Apoio para escoamento da produção local para os mercados regionais (PNAE e mercados privados);

2.10. Promover a comercialização de produtos da agricultura familiar com incentivos as feiras, PAA, PNAE, encontros e concursos de qualidade da produção;

2.11. Apoio para o aumento da participação em mercados institucionais (PNAE e PAA);

2.12. Fomentar instalação, apoio e assistência técnica para agroindústria e beneficiamento do leite;

2.13. Promoção de beneficiamento local de frutas;

2.14 Incentivar regularização do mel, peixe, ovo e frango;

2.15. Apoiar certificação, estruturação e infraestrutura dos produtos beneficiados;

2.16. Apoio para construção de espaços adequados, com planta baixa, profissional capacitado adequado para empreendimentos da agricultura familiar;

2.17. Fomentar instalação de agroindústria e empresas privadas para beneficiamento da produção animal;

2.18. Apoio na logística/transporte da produção interna para outras localidades;

2.19. Buscar parcerias para comercialização da produção;

2.20. Criar estímulo para mercados comprarem produtos locais;

2.21. Apoiar as organizações com informações e articulação coletiva para acessar projetos;

2.22. Formação de lideranças capacitadas para comercialização das organizações;

2.23. Elaborar projetos e fomentar a agro industrialização de produtos como a farinha, castanha, cacau, pupunha e goiaba;

2.24. Fomentar o beneficiamento regular de produtos individuais e coletivo;

2.25. Reunir associações e os produtores para elaborar estratégias de vendas coletivas, buscando alcançar o melhor preço;

2.26 Instituir um documento/cartilha de padronização comercial dos produtos de hortifruti;

2.27. Criação de legislação para que compras públicas municipais (inclusive alimentação escolar);

2.28 Apoio na venda direta com o comprador e articulação para união dos associados na venda.

EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural

Diretriz 1 - Promover Assistência Técnica para Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1. Ampliar número de técnicos e condições materiais (como veículos, ferramentas de trabalho e afins) para assistência técnica a produção orgânica e convencional;

3.2. Oferta de assistência técnica por cadeia de produção;

3.3. Haver técnicos para elaborar projetos;

3.4. Promoção de cursos e capacitações para estudo de viabilidade econômica, gestão rural, contas, etc;

3.5. Criar cronograma de oficinas/cursos de capacitações para produção convencional e orgânica;

3.6. Criar e ofertar oficinas para práticas de cultivo sustentáveis e/ou orgânicos;

3.7. Capacitações para produzir com menor custo a partir da utilização de bioinsumos e controle biológico;

3.8. Melhores condições de pagamento de prestação de serviços com máquinas e implementos por parte da secretaria municipal;

3.9. Criar rede de assistência para associações, apoiando de forma continuada com gestão e eficiência;

3.10. Apoio com análises de solo e recomendações "casando" com assistência técnica;

3.11. Para cada incentivo de produção, estabelecer rotinas de capacitações e acompanhamento;

3.12. Apoio veterinário para capacitação de manejo e melhoramento genético;

3.13. Ampliar quadro de técnicos com formações diversas, entre elas no treinamento do produtor para emissão de nota; melhoria do sistema de emissão de nota;

3.14. Assessoria técnica para projetos via associações para aquisição de insumos e implementos;

3.15. Fomentar o extrativismo e a comercialização da produção da sociobiodiversidade, como a castanha e o babaçu;

3.16. Assistência técnica e capacitações para deixar de usar o sistema extensivo no manejo do gado e capacitações em manejos eficazes e sustentáveis do gado;

3.17. Oferecer cursos técnicos como: plantio e manejo da castanha; informática; gestão de empreendimento comunitário; manejo de hortaliças; maracujá; pecuária leiteira; produção de derivados do leite, etc;

3.18. Promover conscientização do uso de agrotóxicos: leis, normas, etc;

3.19. Aumentar o atendimento técnico em parceria (SENAR, SEBRAE, Secretaria, EMPAER, e demais instituições parceiras...);

EIXO 4 – Governança e Controle Social

Diretriz 1 – Promover a integração de informações de Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

4.1. Estimular a participação das pessoas nos espaços de construção e discussão de pauta da agricultura familiar, através da criação de um plano de comunicação, que visa trazer mais visibilidade e importância para esses espaços, garantindo uma gestão mais democrática que promova acesso à informação, apoio logístico, alimentação e hospedagem, e que os representantes das organizações se responsabilizarem em dar devolutivas a comunidade sobre o que foi discutido;

4.2. Atingir representatividade através do incentivo ao protagonismo das mulheres e juventude nas organizações e política através de oficinas, intercâmbios, experiências e afins;

4.3. Promover articulação institucional para construir soluções e melhorias de acesso a CAF;

4.4. Estruturar um consórcio para fomentar a comercialização regional de produtos da agricultura familiar;

4.5. Criação de lei municipal para compra direta e regularizar acesso a CAF para quem já produz;

4.6. Criação de um fundo, podendo ser um Fundo Rotativo Solidário Municipal para garantir que os 2% do ICMS advindos da agricultura familiar sejam investidos na agricultura familiar;

4.7. Promover troca de experiências, intercâmbios, espaços estaduais e nacionais com a criação de um calendário oficial do município;

4.8. Acesso a informação dos benefícios, incentivos e parcerias disponíveis pela Secretaria Estadual de Agricultura familiar;

4.9. Ofertar técnico(a), assessor(a) de projetos para auxílio na escrita de projetos pelas associações;

4.10. Divulgação do trabalho realizado pelos conselhos, contribuindo para transparência e publicidade e fomentar a participação da agricultura familiar em espaços como os de política pública como o conselho de alimentação escolar e outros;

4.11. Incentivar e apoiar coletores de castanha na criação de um grupo e apoiá-los na questão de saúde;

4.12. Fomentar associativismo através da regularização das associações e dos associados;

4.13. Mapeamento de número de agricultores(as) e levantamento de dados por cadeia de produção;

4.14. Fomentar espaços de escuta das demandas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável buscando soluções coletivas e revisar o estatuto do conselho, visando dar independência, para promover rotatividade de sua presidência;

4.15. Levantamento das demandas de crédito e apresentação das demandas pela agricultura familiar às cooperativas de crédito;

4.16. Poder público regulamentar e aplicar as políticas públicas adequadamente e promover transparência de resultados, com devolutivas para as organizações e agricultores(as).

EIXO 5 – Temas Transversais

Diretriz 1 – Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar

AÇÕES PRRIORITÁRIAS

5.1. Promover eventos culturais específicos;

5.2. Assessoria para elaboração de projetos para todos os elos das cadeias;

5.3. Elaboração de estratégias para sensibilização para permanência no campo (sucessão familiar);

5.4. Implantação de programa para fomento ao turismo rural;

5.5. Manutenção de toda malha viária rural em boas condições de trafegabilidade;

5.6. Manutenção e melhoramento das estradas com cascalhamento, construção de pontes com aduelas, levantamento topográfico e bueiros de duto de plástico;

5.7. Implantação de equipe técnica especializada (engenharia) para planejamento das manutenções das estradas;

5.8. Revisão do PMAF periodicamente - e pelo menos em 2029;

5.9. Construção de Escola e ampliação;

5.10. Construir condições (estradas e transporte escolar) para garantir o calendário de dias letivos regulares;

5.11. Implantação de programa de educação no campo para fortalecimento técnico da agricultura familiar;

5.12. Melhoria na frota de transporte escolar rural;

5.13. Disponibilizar profissionais da saúde para atendimento das famílias da meio rural;

5.14. Propiciar condições para melhoria no atendimento em PSF à população rural;

5.15. Implantação de mutirões de consultas especializadas nas comunidades rurais;

5.16. Criação de central de regulação online com triagem da população rural;

5.17. Aumento do número de vagas de atendimento especializado em saúde.