PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE RATEIO CISVA Nº 012/2025
24 de Dezembro de 2025
TERMO ADITIVO
CONTRATO DE RATEIO CISVA Nº 012/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE RATEIO CISVA Nº 012/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 03.204.187.0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.xxx.361-87, portador do RG nº 117xxx17, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, simplesmente denominado CONCEDENTE.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob 06.153.406/0001-90, com sede à Rua Venezuela, nº 75 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Vice - Presidente, AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR , Prefeito Eleito do Município de Novo horizonte do Norte/MT, brasileiro, solteiro, engenheiro , inscrito no CPF sob o n° 047.258.xxx-35, portador do RG n° 211.xxx6-1, SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Mestre Falcão, n° 252, Novo Horizonte do Norte, com endereço profissional à Avenida Brasília, n°684, bairro centro, Novo Horizonte do Norte/MT, e e-mail: agenor.jrx@hotmail.com, denominado de PROPONENTE.
DA FINALIDADE:
O presente termo aditivo tem como finalidade a alteração do valor global do CONTRATO DE RATEIO CISVA Nº 012/2025, acrescentando R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) ao valor global, passando o mesmo de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº. 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui o objeto deste Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR com a acréscimo de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) ao valor global.
CLAUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR, passa a ter a seguinte redação:
4.1. O valor total estimado do contrato é de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais). devendo a importância ser atendida à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento corrente da CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: A solicitação via C.I. do Secretário de Saúde: Nolar Soares de Almeida.
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos - MT, 23 de dezembro de 2025.
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Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal Porto dos Gaúchos |
Agenor Evangelista Da Silva Junior Vice-Presidente do CISVA |
Gilcilayne Irene Lauro
CPF: 994.xxx.861-34 Secretária Executiva do CISVA1 Fabio Alves Donizeti
CPF: 044.xxx.666-48
Assessor Jurídico do CISVA