DECRETO Nº 914 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“Regulamenta a forma e prazo do recolhimento do ISSQN devido pelos prestadores de serviço, sob a forma de trabalho pessoal, de acordo com o que trata a Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Código Tributário Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 42.894, de 22 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o artigo 77, da Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a forma e o prazo do recolhimento do ISSQN devido pelos prestadores de serviço, sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º O pagamento do ISSQN fixo será efetuado em cota única com vencimento até 02 de março de 2026 ou em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas.
§1º Na hipótese de parcelamento, as cotas serão iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até 02 de março de 2026 e assim sucessivamente.
§2º Na hipótese de parcelamento, deverá ser observada o valor da parcela mínima correspondente à 02 (duas) UFIC.
Art. 3° O recolhimento do ISSQN após os prazos estabelecidos sujeita o contribuinte as penalidades e comunicações legais, bem como aos acréscimos relativos à multa, juros e correção monetária e demais encargos previstos na forma de Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda