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Con. InterMun. Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

DECLARA RECESSO ADMINISTRATIVO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, III, do Estatuto do CIDESA Vale do Guaporé;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar Recesso Administrativo nas repartições públicas do CIDESA VALE DO GUAPORÉ, no período de 24 de dezembro a 04 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal no dia 05 de janeiro de 2026, considerando as festividades de final de ano e a necessidade de organização interna da Administração, com exceção dos serviços essenciais que não serão interrompidos, funcionaram de acordo com a determinação da coordenação.

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

BIENIO 2025/2026