DECRETO Nº 917 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estabelece os requisitos técnicos mínimos para apresentação de estudos, projetos, relatórios, plantas, memoriais e demais documentos utilizados nos processos de licenciamento ambiental no Município de Cáceres-MT”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os documentos administrativos e técnicos para o licenciamento ambiental de atividades com potencial poluidor relevante, conforme Resolução CONSEMA nº 74/2025;
CONSIDERANDO o estabelecimento das competências prevalentes dos entes federativos para a proteção ambiental, especialmente no tocante à fiscalização ambiental, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que estabelece normas e princípios para a gestão ambiental no estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a doutrina da fiscalização e da análise de licenciamento municipal com o propósito de buscar permanentemente melhorias nos resultados institucionais;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 12, § 1º, que disciplina a possibilidade de estabelecimento de procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 207/2023, que dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.677/2025/SEMA/MT, que reconhece o Município de Cáceres/MT como sendo habilitado para exercer as ações de licenciamento ambiental, o monitoramento e fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 42.808, de 19 de dezembro de 2025.
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este termo de referência padrão se aplica a todas as formas de licenciamento ambiental emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SMMADE).
Art. 2º Os documentos técnicos elencados no Anexo I deste Decreto deverão ser apresentados em formato digital, preferencialmente em PDF, legíveis, devidamente assinados e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigido.
CAPÍTULO II
DAS PLANTAS E REPRESENTAÇÕES CARTOGRÁFICAS
Art. 3º As plantas deverão ser apresentadas em cores, contendo obrigatoriamente:
I – Escala gráfica e numérica;
II – Indicação do norte;
III – Legenda completa;
IV – Carimbo técnico contendo identificação do responsável;
V – Sistema geodésico WGS84, projeção com coordenadas geográficas (Graus, minutos, segundos);
VI – Limites do imóvel e do empreendimento;
VII – Vias de acesso principais;
VIII – Cursos d’água, APP, nascentes e áreas alagadiças;
IX – Benfeitorias existentes;
X – Cotas altimétricas quando aplicável.
Art. 4º As escalas mínimas recomendadas são:
I – Planta de Situação: 1:5.000 a 1:25.000;
II – Planta de Implantação: 1:200 a 1:2.000;
III – Planta Urbanística: 1:1.000 a 1:5.000;
IV – Mapas ambientais e temáticos: escala compatível com a área e finalidade, obrigatoriamente em cores.
CAPÍTULO III
DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
Art. 5º O levantamento planialtimétrico deverá conter:
I – Curvas de nível com equidistância compatível com declividade (preferencialmente 1 m ou 2 m);
II – Pontos cotados distribuídos adequadamente;
III – Identificação de APP, áreas úmidas e drenagens;
IV – Limites da área levantada;
V – Pontos de amarração georreferenciados;
VI – Indicação de áreas de declividade superior a 30% quando houver.
§1º A precisão deverá ser compatível com equipamento GNSS de dupla frequência (RTK ou pós-processado).
§2º O levantamento deverá possuir ART ou RRT correspondente.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Art. 6º O relatório fotográfico deverá conter:
I – Mínimo de 12 fotografias em cores;
II – Identificação textual de cada fotografia;
III – Mapa com indicação dos pontos fotografados;
IV – Fotos do entorno imediato (raio mínimo de 50 m);
V – Fotos de acessos, benfeitorias e áreas sensíveis (APP, declives, erosões etc.);
VI – Georreferenciadas, utilizando aplicativos (ex.: TimeStamp).
CAPÍTULO V
DO GEORREFERENCIAMENTO
Art. 7º Todas as plantas, mapas e representações cartográficas devem utilizar:
I – Sistema geodésico WGS84;
II – Projeção cartográfica utilizando coordenadas geográficas expressas em graus, minutos e segundos;
III – Precisão mínima compatível com GNSS RTK ou equivalente.
Parágrafo único. O georreferenciamento deverá identificar claramente limites do imóvel, acessos, drenagens, APP e demais elementos ambientais relevantes.
CAPÍTULO VI
DA ART E RRT
Art. 8º Todos os documentos de natureza técnica devem ser acompanhados por ART (CREA) ou RRT (CAU), contendo:
I – Atividade técnica compatível com o conteúdo apresentado;
II – Identificação clara do estudo, projeto ou relatório vinculado;
III – Nome completo e registro profissional do responsável técnico;
IV – Assinatura e data.
§1º ART ou RRT genérica, não vinculada ao documento apresentado, não será aceita. §2º Documentos sem responsável técnico serão considerados incompletos e não serão analisados.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA)
Art. 9º O RCA deverá conter, no mínimo:
I – Caracterização geral do empreendimento;
II – Caracterização do meio físico, biótico e socioeconômico;
III – Uso e ocupação atual do solo;
IV – Identificação de APP e áreas sensíveis;
V – Análise dos recursos hídricos;
VI – Diagnóstico do entorno;
VII – Identificação e avaliação de impactos ambientais potenciais;
VIII – Mapa ambiental completo.
CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
Art. 10 O PCA deverá apresentar:
I – Medidas mitigadoras e compensatórias;
II – Medidas de controle de erosão e drenagem;
III – Medidas de redução de poeira, ruído e vibração;
IV – Plano de gerenciamento de resíduos de obra;
V – Programa de monitoramento quando aplicável;
VI – Cronograma de implantação das medidas.
CAPÍTULO IX
DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
Art. 11. O PGRS deverá conter:
I – Inventário dos resíduos gerados;
II – Classificação conforme ABNT NBR 10004;
III – Descrição do armazenamento temporário;
IV – Forma de coleta e transporte;
V – Destinação final ambientalmente adequada;
VI – Contrato com empresa licenciada;
VII – Notas Fiscais ou comprovantes de destinação;
VIII – ART correspondente.
Observação: O PGRS deve ser previamente validado
CAPÍTULO X
DO GERENCIAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
Art. 12 Todos os empreendimentos, atividades e edificações urbanas e rurais, sejam públicos, privados ou residenciais, deverão garantir o adequado manejo, tratamento e destinação de seus efluentes líquidos, de forma a impedir o lançamento direto, parcial ou indireto de esgoto bruto, águas residuárias ou efluentes industriais na rede pública de coleta, em corpos hídricos ou no solo, sem o devido tratamento.
Art. 13 Sempre que o empreendimento ou residência estiver conectado à rede pública de esgotamento sanitário, deverá ser garantido o pré-tratamento dos efluentes gerados, conforme a natureza da atividade, sendo proibido o lançamento de resíduos líquidos:
I – Diretamente na rede de esgoto sem tratamento prévio;
II – Em sarjetas, bocas de lobo, galerias pluviais ou corpos d’água;
III – Em fossas rudimentares, valas, sumidouros improvisados ou estruturas sem conformidade com normas técnicas.
Parágrafo único. A responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema de pré-tratamento é integralmente do empreendedor ou morador, não podendo ser transferida ao Município ou ao sistema público de coleta.
Art. 14 O sistema de pré-tratamento a ser instalado deverá atender às normas técnicas vigentes, observando, no mínimo:
I – Caixa de gordura dimensionada conforme NBR 8160, para residências, lanchonetes, bares, restaurantes e atividades de manipulação de alimentos; II – Caixa separadora de água e óleo (SAO) para oficinas, lava-jatos, postos de combustíveis, garagens, docas e atividades que manipulem óleos, graxas ou combustíveis; III – Sistema séptico (fossa séptica + filtro anaeróbio + sumidouro ou equivalente) conforme NBR 17076, para imóveis em áreas sem rede pública de esgoto; IV – Telas, caixas retentoras e filtros quando houver sólidos sedimentáveis ou flotáveis; V – Unidades de neutralização, quando forem gerados efluentes com pH fora dos padrões; VI – Outras estruturas específicas quando o tipo de atividade exigir.
Art. 15 A implantação e a comprovação do correto funcionamento do sistema de pré-tratamento constituem requisito obrigatório para:
I – Emissão de licença ambiental (LAS, LAC ou LP/LI/LO);
II – Renovação de licença;
III – Regularização de empreendimentos já instalados;
IV – Transição de atividades para novo endereço;
V – Aprovação de projetos de regularização predial quando envolver atividade comercial.
Art. 16 É proibida a existência de ligações clandestinas ou irregulares que lancem efluentes:
I – Diretamente na rede de esgoto sanitário sem pré-tratamento;
II – Na rede de drenagem pluvial;
III – no solo, áreas verdes, lotes vagos, margens de rios ou locais não autorizados.
§1º A existência de lançamento clandestino constitui infração ambiental e urbanística, sujeita a autuação, multa e medidas de regularização imediata.
§2º Em caso de reincidência, o Município poderá suspender o funcionamento do empreendimento até a adequação das instalações.
Art. 17 A instalação, operação e manutenção dos sistemas de pré-tratamento são de responsabilidade exclusiva do proprietário, morador ou empreendedor, devendo estes:
I – Manter as estruturas limpas e funcionais;
II – Apresentar comprovantes de limpeza e destinação quando aplicável (SAO, fossas, caixas de gordura);
III – Permitir a vistoria municipal;
IV – Adotar ações imediatas diante de vazamentos ou falhas.
Art. 18 O efluente tratado deverá atender às normas técnicas e ambientais vigentes, sendo proibido lançar na rede pública ou no solo efluentes com:
I – Óleos e graxas acima dos limites legais;
II – pH fora do intervalo permitido;
III – Sólidos sedimentáveis em excesso;
IV – Resíduos químicos não biodegradáveis;
V – Despejos industriais não compatíveis com o sistema público.
CAPÍTULO XI
DAS ANÁLISES DE ÁGUA E EFLUENTES
Art. 19 Quando exigidas, as análises devem conter:
I – Identificação do ponto de coleta e localização geográfica;
II – Parâmetros mínimos físico-químicos: pH, turbidez, sólidos totais, cor aparente, condutividade;
III – Para efluentes contendo óleos e graxas: teste específico obrigatório;
IV – Para água destinada a consumo: coliformes totais e E. coli;
V – Laboratório acreditado;
VI – Responsável técnico com ART.
CAPÍTULO XII
DOS ESTUDOS HIDROLÓGICOS E DE DRENAGEM
Art. 20 Os estudos de drenagem deverão apresentar:
I – Identificação das microbacias;
II – Cálculo de vazões (metodologia racional ou equivalente);
III – Definição e dimensionamento do sistema de drenagem;
IV – Bacias de detenção, quando necessárias;
V – Dissipadores, canaletas e dispositivos de contenção;
VI – Memorial descritivo e de cálculo;
VII – ART.
CAPÍTULO XIII
DOS ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS (QUANDO APLICÁVEL)
Art. 21 Para atividades que envolvam risco ao solo e águas subterrâneas, o estudo hidrogeológico deverá conter:
I – Descrição do aquífero local;
II – Profundidade do nível freático;
III – Sentido de fluxo subterrâneo;
IV – Vulnerabilidade do solo;
V – Recomendações de proteção;
VI – ART.
CAPÍTULO XIV
DOS ESTUDOS GEOTÉCNICOS
Art. 22 Quando aplicável, os estudos geotécnicos deverão contemplar:
I – Caracterização dos solos;
II – Sondagens e ensaios;
III – Riscos geológicos (escorregamentos, voçorocas, erosão);
IV – Áreas sujeitas a instabilidade;
V – Medidas de prevenção;
VI – ART.
CAPÍTULO XV
DOS PROJETOS DE SEPARADOR ÁGUA–ÓLEO (SAO)
Art. 23 Quando exigido, o projeto do SAO deverá apresentar:
I – Memorial de cálculo;
II – Dimensionamento conforme NBR 14605 e correlatas;
III – Planta baixa, cortes e isométrico;
IV – Plano de operação e manutenção;
V – Resíduos gerados e forma de destinação;
VI – ART.
CAPÍTULO XVI
DOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRADs)
Art. 24 Para atividades de mineração ou supressão significativa de vegetação:
I – Diagnóstico da área degradada;
II – Técnicas de recuperação;
III – Cronograma de execução;
IV – Monitoramento;
V – Espécies utilizadas;
VI – ART.
CAPÍTULO XVII
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS
Art. 25 Todos os empreendimentos licenciados no Município de Cáceres ficam sujeitos a monitoramento ambiental periódico, com o objetivo de verificar a conformidade das operações com as licenças expedidas, com os projetos aprovados e com as condicionantes estabelecidas.
Art. 26 O empreendedor deverá garantir, durante toda a vigência da licença ambiental:
I – O pleno cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença;
II – A manutenção das instalações, equipamentos e sistemas de controle ambiental (efluentes, resíduos, ruído, drenagem etc.);
III – A adoção das medidas necessárias para prevenir impactos ambientais;
IV – A disponibilização de documentos, registros, laudos e relatórios sempre que solicitado pelo órgão ambiental;
V – A comunicação imediata ao Município de qualquer alteração operacional ou incidente ambiental.
Art. 27 O órgão ambiental municipal poderá exigir, conforme o tipo e porte da atividade, a apresentação de relatórios de monitoramento, contendo:
I – Registro de manutenções e inspeções de sistemas de tratamento;
II – Comprovantes de limpeza e destinação de resíduos (PGRS, SAO, caixas de gordura, fossas etc.);
III – Análises laboratoriais, quando aplicável (água, efluentes, potabilidade);
IV – Registros de controle de ruído, vibração ou emissões;
V – Informações sobre volume de produção ou capacidade operacional;
VI – Fotografias georreferenciadas ou comprovantes de regularidade ambiental.
§1º. A periodicidade dos relatórios fica definida conforme tipo de licenciamento do empreendimento, a saber:
I – Licenciamento trifásico (LP, LI e LO): emissão a cada dois (2) meses.
II – Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): a cada três (3) meses.
III - Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): a cada quatro (4) meses.
§2º. Os prazos de emissão são contabilizados a partir da data de emissão da licença.
Art. 28 Os empreendedores deverão elaborar e manter, em seus estabelecimentos, todos os relatórios, registros, comprovantes e documentos de monitoramento ambiental referentes ao funcionamento do empreendimento, à operação dos sistemas de controle e ao atendimento das condicionantes da licença ambiental.
§1º Os relatórios e registros deverão permanecer arquivados no próprio empreendimento, em formato físico ou digital, devendo ser apresentados ao órgão ambiental somente quando solicitados, durante vistoria, auditoria, renovação de licença ou em caso de investigação de não conformidades.
§2º O órgão ambiental municipal não exigirá a entrega rotineira desses documentos no processo administrativo, salvo nos casos em que for necessária a análise para emissão de licença ou cumprimento de condicionante específica.
§3º A guarda, integridade, organização e veracidade dos relatórios são de responsabilidade exclusiva do empreendedor, que deverá manter o acervo disponível para pronta consulta pelos fiscais municipais.
§4º A ausência de relatórios no ato da vistoria ou a incapacidade de apresentá-los quando solicitados configura descumprimento das obrigações de monitoramento, sujeitando o empreendedor às medidas administrativas cabíveis.
§5º Em caso de processos totalmente digitais, os documentos deverão estar armazenados em meio eletrônico acessível, podendo o órgão ambiental solicitar o envio digital dos arquivos sempre que necessário para fins de análise técnica.
Art. 29 O órgão ambiental municipal poderá realizar vistorias:
I – Para emissão de licenças;
II – Durante a vigência da licença;
III – Mediante denúncia;
IV – Para revalidação ou renovação de licenças;
V – Sempre que houver indícios de irregularidades;
VI – Para verificar cumprimento de condicionantes específicas.
§1º. A vistoria poderá incluir inspeção de sistemas de controle, verificação de documentação, análise de rotinas operacionais e coleta de informações in loco.
§2º. O empreendedor deverá permitir o acesso dos fiscais a todas as áreas operacionais.
Art. 30 O Município poderá instituir procedimentos padronizados de monitoramento, incluindo:
I – Checklists de vistoria;
II – Banco de dados para registro de conformidades e não conformidades;
III – Mapas de risco e controle por categoria de atividade;
IV – Relatório anual de monitoramento ambiental municipal.
Art. 31 Caso sejam identificadas não conformidades durante o monitoramento:
I – Será emitida orientação técnica ou notificação;
II – O empreendedor deverá apresentar plano de correção em prazo definido;
III – Poderá haver autuação, quando cabível;
IV – Em caso de risco ambiental iminente, o município poderá determinar suspensão temporária da atividade.
Art. 32 As condicionantes das licenças ambientais poderão estabelecer:
I – Exigências de manutenção periódica dos sistemas de controle;
II – Metas de adequação ambiental;
III – Prazos para correção de inconformidades;
IV – Entrega obrigatória de laudos, relatórios e comprovantes;
V – Parâmetros de desempenho a serem monitorados pelo empreendedor.
Art. 33 Todos os atos de monitoramento (relatórios, vistorias, notificações, adequações) serão registrados no processo administrativo do empreendimento, garantindo rastreabilidade e transparência.
Art. 34 O monitoramento ambiental é responsabilidade compartilhada entre o empreendedor e o órgão ambiental, cabendo ao empreendedor:
I – Manter os sistemas de controle ambiental ativos e eficientes;
II – Registrar manutenções e operações dos sistemas;
III – Atender às solicitações do órgão ambiental no prazo estipulado;
IV – Comunicar irregularidades, falhas técnicas ou acidentes.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 Para empreendimentos localizados em área rural ou que utilizem recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, o Município deverá exigir, conforme o caso:
I – Regularidade ambiental da propriedade rural:
a) comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
b) situação atualizada do cadastro junto ao órgão estadual.
II – Regularidade do uso dos recursos hídricos:
a) Outorga de Direito de Uso da Água emitida pela autoridade competente; ou
b) Declaração de Uso Insignificante, quando aplicável; ou
c) documento equivalente que comprove a regularidade do uso.
§1º A análise municipal considerará a necessidade da outorga ou declaração conforme modalidade de captação, volume, finalidade de uso e legislação específica.
§2º Nos casos em que a outorga estiver em tramitação, o empreendedor deverá apresentar comprovante de protocolo, sem prejuízo da apresentação da outorga definitiva como condição para a emissão da licença.
§3º O Município poderá solicitar informações adicionais sempre que identificar inconsistências no CAR ou no processo de outorga.
Art. 36 Os Termos de Referência específicos de cada atividade deverão fazer referência
expressa a este Termo de Referência Padrão.
Art. 37 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Art. 38 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – LAVA-JATOS / LAVA RÁPIDOS
Licenciamento Ambiental Municipal (LP, LI e LO)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1. Documento pessoal do empreendedor e do responsável técnico (CPF e RG ou CNH).
1.2. CNPJ, quando houver.
1.3. Contrato Social / Estatuto / Documento constitutivo.
1.4. Matrícula atualizada do imóvel (máx. 90 dias).
1.5. Comprovante de endereço.
1.6. Autorização do proprietário, quando aplicável
1.7. Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
1.8. Cadastro Técnico Municipal, quando aplicável.
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMUM
2.1. Planta de Situação conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
2.2. Planta de Implantação conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
2.3. Relatório Fotográfico conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
2.4. RCA – Relatório de Controle Ambiental conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
2.5. PCA – Plano de Controle Ambiental conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
2.6. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
2.7. ART ou RRT para todos os documentos técnicos, conforme TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – LAVA-JATOS
3.1. Projeto do Sistema Separador Água-Óleo (SAO) contendo:
3.1.1. memorial de cálculo;
3.1.2. dimensionamento conforme NBR 14605 e correlatas;
3.1.3. planta baixa, cortes e isométrico;
3.1.4. seção de retenção de sólidos;
3.1.5. capacidade de vazão e justificativa;
3.1.6. ART correspondente.
3.2. Memorial descritivo do processo de lavagem, contendo:
3.2.1. descrição do fluxo operacional;
3.2.2. estimativa de consumo de água;
3.2.3. estimativa de geração de efluentes;
3.2.4. estimativa de resíduos oleosos.
3.3. Contrato ou intenção de contrato com empresa licenciada para coleta de lodo oleoso e resíduos do SAO.
3.4. Análise específica de óleos e graxas, quando houver lançamento de efluente tratado.
4. EXIGÊNCIAS POR FASE DA LICENÇA
4.1. LICENÇA PRÉVIA (LP) – Viabilidade ambiental
4.1.1. Documentação Geral.
4.1.2. Planta de Situação.
4.1.3. RCA simplificado.
4.1.4. Memorial descritivo preliminar do sistema de lavagem.
4.1.5. Indicação preliminar do SAO (conceito).
4.1.6. Relatório fotográfico.
4.1.7. Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
4.2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) – Autorização para obras
4.2.1 Projeto completo do SAO com ART.
4.2.2 Planta de Implantação final.
4.2.3 PCA completo.
4.2.4 PGRS completo.
4.2.5 Memorial descritivo definitivo.
4.2.6 Contrato de destinação de resíduos.
4.3 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – Autorização de uso/comercialização
4.3.1 Fotografias do empreendimento concluído (fotos georreferenciada).
4.3.2 Evidência de funcionamento do SAO (foto georreferenciada).
4.3.3 Nota fiscal de destinação de resíduos/lodo oleoso.
4.3.4 Relatório de conformidade ambiental.
4.3.5 Comprovante de limpeza inicial do SAO.
4.3.6 PGRS atualizado.
5. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
5.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
5.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
5.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao Termo de Referência Padrão. 6.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará não emissão da licença, por falta de elementos para análise.
6.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
6.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA – OFICINAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIA, BORRACHARIAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
Licenciamento Ambiental Municipal (LP, LI e LO)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1. Documento pessoal do empreendedor ou responsável legal (RG/CPF ou CNH).
1.2. CNPJ da empresa (quando aplicável).
1.3. Contrato Social / Estatuto / Documento equivalente.
1.4. Certidão de Matrícula atualizada do imóvel (≤ 90 dias).
1.5. Autorização formal do proprietário (alugado/posse).
1.6. Comprovante de endereço (empreendedor e empreendimento).
1.7. Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pelo Município.
1.8. Cadastro Técnico Municipal, quando houver.
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMUM
2.1. Planta de Situação – conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.2. Planta de Implantação – conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.3. Relatório Fotográfico – conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.4. RCA – Relatório de Controle Ambiental – conforme Termo de Referência Padrão.
2.5. PCA – Plano de Controle Ambiental – conforme Termo de Referência Padrão.
2.6. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – conforme Termo de Referência Padrão ART/RRT de todos os documentos técnicos exigidos.
3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – OFICINAS
3.1. Memorial Descritivo da Atividade. Deve conter:
3.1.1. descrição das atividades executadas (mecânica, elétrica, alinhamento, funilaria, borracharia etc.).
3.1.2. estimativa de resíduos gerados;
3.1.3. geração ou não de efluentes oleosos;
3.1.4. descrição da área de armazenamento temporário;
3.1.5. produtos utilizados (óleos, graxas, solventes).
3.2. Sistema de Separação Água–Óleo (SAO) (quando houver lavagem de peças ou veículos). Obrigatório apresentar:
3.2.1. memorial de cálculo e dimensionamento;
3.2.2. planta baixa e cortes;
3.2.3. laudo de dimensionamento de vazão;
3.2.4. especificação do sistema de retenção de sólidos.
3.2.5. rota de destinação do lodo;
3.2.6. ART do projeto.
3.3. Contratos de Destinação Final de Resíduos Perigosos. Obrigatório para:
3.3.1. óleo lubrificante usado;
3.3.2. filtros de óleo;
3.3.3. estopas contaminadas;
3.3.4. lodo do SAO;
3.3.5. solventes ou tintas (quando houver funilaria/pintura);
3.3.6. sucatas e metais.
3.4. Análise de Óleos e Graxas em Efluentes. Obrigatória para oficinas que:
3.4.1. lavam peças;
3.4.2. utilizam desengraxantes;
3.4.3. lavam veículos;
3.4.4. lançam águas tratadas em rede ou corpo receptor.
3.4.5. A análise deve constar:
3.4.5.1. pH
3.4.5.2. óleos e graxas
3.4.5.3. DQO (quando aplicável)
3.5. Controle de Emissões Atmosféricas (quando aplicável). Para oficinas com pintura veicular:
3.5.1. cabine ou box com exaustão filtrada;
3.5.2. PGRS para resíduos de tinta;
3.5.3. comprovante de destinação de filtros.
4. EXIGÊNCIAS POR FASE DA LICENÇA
4.1. LICENÇA PRÉVIA (LP) — Viabilidade da atividade
4.1.1. Documentação Geral;
4.1.2. Planta de Situação;
4.1.3. Relatório Fotográfico;
4.1.4. Memorial descritivo preliminar;
4.1.5. RCA – diagnóstico;
4.1.6. Certidão de Uso do Solo.
4.2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) — Autorização pra obras/adequações
4.2.1. Planta de Implantação definitiva;
4.2.2. Projeto do SAO com ART (quando aplicável);
4.2.3. PCA completo;
4.2.4. PGRS completo;
4.2.5. Contratos de destinação de resíduos;
4.2.6. Memorial descritivo definitivo;
4.2.7. ARTs de todos os projetos.
4.3. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) — Autorização para funcionamento
4.3.1. Fotografias das instalações concluídas;
4.3.2. Evidência de funcionamento do SAO (quando houver);
4.3.3. Notas fiscais/destinadores licenciados;
4.3.4. Relatório de Conformidade Ambiental;
4.3.5. PGRS atualizado.
5. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
5.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
5.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
5.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao Termo de Referência Padrão.
6.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará não emissão da licença, por falta de elementos para análise.
6.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
6.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTEAMENTOS URBANOS/PARCELAMENTO DE SOLO
Licenciamento Ambiental Municipal (LP, LI e LO)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1. Documento pessoal do empreendedor ou responsável legal (RG/CPF ou CNH).
1.2. CNPJ da empresa (quando aplicável).
1.3. Contrato Social / Estatuto / Documento equivalente.
1.4. Certidão de Matrícula atualizada do imóvel (≤ 90 dias).
1.5. Autorização formal do proprietário (em caso de imóvel alugado, posse ou contrato).
1.6. Comprovante de endereço do empreendedor e do empreendimento.
1.7. Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pelo Município.
1.8. Cadastro Técnico Municipal, quando houver.
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMUM
2.1. Planta de Situação conforme requisitos do Termo de Referência Padrão.
2.2. Planta de Implantação conforme requisitos do Termo de Referência Padrão.
2.3. Relatório Fotográfico conforme Termo de Referência Padrão.
2.4. RCA – Relatório de Controle Ambiental conforme Termo de Referência Padrão.
2.5. PCA – Plano de Controle Ambiental conforme Termo de Referência Padrão.
2.6. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Termo de Referência Padrão.
2.7. ART/RRT de todos os profissionais responsáveis.
3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – LOTEAMENTOS
3.1. Memorial Descritivo do Empreendimento
3.1.1. delimitação da gleba;
3.1.2. número total de lotes e respectivas áreas;
3.1.3. percentuais de áreas públicas: vias, lazer, equipamentos e área verde;
3.1.4. padrão de infraestrutura;
3.1.5. fases de implantação, quando houver;
3.1.6. indicação de sistemas de drenagem, água e esgoto.
3.2. Levantamento Planialtimétrico e Cadastral (LPTC)
3.2.1. escala 1:1.000;
3.2.2. curvas de nível de 0,5 m ou 1 m;
3.2.3. identificação de hidrografia;
3.2.4. delimitação de APPs;
3.2.5. edificações existentes;
3.2.6. infraestrutura existente;
3.2.7. ART obrigatória.
3.3. Estudo de Drenagem Urbana (EDU). Com base nas NBR 10844 e 9649, contendo obrigatoriamente:
3.3.1. bacias de contribuição;
3.3.2. cálculo de vazões;
3.3.3. plantas e perfis de sarjetas, bocas de lobo, dissipadores;
3.3.4. medidas compensatórias (retenção, infiltração, dissipação);
3.3.5. proibição de lançamento direto em áreas sensíveis.
3.4 Estudo Hidrológico e Delimitação de APP. Obrigatório quando houver:
3.4.1 cursos d’água;
3.4.2 nascentes;
3.4.3 áreas úmidas;
3.4.4 brejos;
3.4.5 drenos naturais.
3.5 Estudo Geotécnico Simplificado. Deverá apresentar:
3.5.1 nível freático;
3.5.2 capacidade de suporte;
3.5.3 risco de encharcamento;
3.5.4 camadas do solo;
3.5.5 restrições construtivas.
(SPT ou trado — flexibilizado para realidade local).
3.6 Projeto de Abastecimento de Água e Esgotamento. Deverá descrever claramente:
3.6.1 Conexão à rede pública existente, ou
3.6.2 Projeto de rede pública futura, ou
3.6.3 Sistema próprio:
3.6.3.1 poços tubulares;
3.6.3.2 reservação;
3.6.3.3 sistema de fossas sépticas padronizadas (NBR 17076).
3.6.3.4 Se houver fossas: apresentar memorial padrão para os lotes.
3.7 Estudo de Tráfego Simplificado. Obrigatório somente para loteamentos com mais de 80 lotes, contendo avaliação:
3.7.1 capacidade viária das vias existentes;
3.7.2 pontos críticos;
3.7.3 acessos e manobras.
4. EXIGÊNCIAS POR FASE DA LICENÇA
4.1. LICENÇA PRÉVIA (LP) — Viabilidade ambiental
4.1.1. documentação geral;
4.1.2. planta de situação;
4.1.3. LPTC;
4.1.4. identificação de APP;
4.1.5. memorial descritivo preliminar;
4.1.6. RCA (diagnóstico);
4.1.7. estudo de drenagem preliminar;
4.1.8. certidão de uso do solo.
4.2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) — Autorização para obras
4.2.1. projeto executivo de drenagem;
4.2.2. projeto de infraestrutura (água, esgoto, vias);
4.2.3. PCA completo;
4.2.4. PGRS;
4.2.5. memorial descritivo final;
4.2.6. ARTs de todos os projetos;
4.2.7. definição das fases de obras.
4.3. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) — Autorização de uso/comercialização
4.3.1. fotografias das obras concluídas;
4.3.2. relatório de conformidade ambiental;
4.3.3. testes de funcionamento da drenagem;
4.3.4. PGRS atualizado;
4.3.5. comprovação da execução das medidas do PCA.
5. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
5.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
5.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
5.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
6.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará não emissão da licença, por falta de elementos para análise.
6.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
6.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, COM OU SEM PLANO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL (PEF)
1. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos técnicos e documentais para análise e autorização de supressão de vegetação nativa ou exótica no município de Cáceres, com ou sem aproveitamento florestal, garantindo conformidade com:
1 Resolução CONSEMA nº 74/2025;
2 Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal);
3 Legislação municipal vigente (Código Ambiental e Plano Diretor);
4 Normas aplicáveis ao licenciamento ambiental municipal.
2. APLICAÇÃO
Este Termo de Referência aplica-se:
2.1 – Supressão de árvores isoladas (PARTE A)
Considera-se árvore isolada o indivíduo arbóreo único ou pequenos agrupamentos esparsos, cuja presença não configure vegetação nativa consolidada, APP, corredor ecológico ou área de preservação determinada pelo Código Ambiental Municipal, pela legislação estadual ou federal.
2.2 – Supressão vegetal comum (sem aproveitamento – PARTE B)
Para obras, loteamentos, atividades urbanas, expansão de empreendimentos ou implantação de projetos licenciáveis onde a madeira ou biomassa não será utilizada comercialmente.
2.3 – Supressão com aproveitamento florestal (PEF – PARTE C)
Quando houver uso, transformação, transporte ou comercialização de produtos florestais lenhosos provenientes da área a ser suprimida.
3. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
3.1 Pessoa Física
3.1.1 Documento oficial com foto;
3.1.2 CPF;
3.1.3 Comprovante de endereço.
3.2 Pessoa Jurídica
3.2.1 CNPJ;
3.2.2 Contrato Social;
3.2.3 Documento do representante legal;
3.2.4 Procuração (se aplicável).
3.3 Documentos comuns
3.3.1 Requerimento formal de supressão;
3.3.2 Comprovante de pagamento da taxa;
3.3.3 Declaração de que as informações apresentadas são verdadeiras;
3.3.4 E-mail e telefone para correspondência oficial.
4. PARTE A – SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS
4.1. A remoção de árvores isoladas deverá ser solicitada pelo empreendedor ou interessado por meio do procedimento simplificado de autorização, quando se tratar de até 05 (cinco) indivíduos arbóreos localizados em área urbana ou rural, desde que não caracterize formação florestal, fragmento nativo ou regeneração natural contínua.
4.2. Para remoção de até 05 (cinco) árvores isoladas, o interessado deverá apresentar:
4.2.1. croqui ou planta simples indicando a localização dos indivíduos;
4.2.2. fotografias dos indivíduos a serem removidos;
4.2.3. justificativa da necessidade da remoção;
4.2.4. autorização do proprietário do imóvel;
4.2.5. ART, RRT, parecer técnico ou equivalente quando houver risco estrutural, queda iminente ou manejo especializado.
4.3. A remoção de mais de 05 (cinco) indivíduos arbóreos deixa de ser considerada manejo de árvore isolada e passa a ser tratada como supressão de vegetação, sendo obrigatória a apresentação do PEF – Projeto de Exploração Florestal, quando aplicável, ou demais elementos previstos neste Termo de Referência.
4.4. Árvores localizadas em APP, nascentes, margens de rios, áreas inclinadas ou áreas protegidas por lei não poderão ser removidas sem autorização específica e estudo técnico complementar.
4.5. Fica proibida a remoção de árvores nativas ameaçadas de extinção, salvo quando comprovadamente necessária, mediante justificativa técnica e autorização ambiental específica.
4.6. A decisão final sobre o enquadramento como “árvore isolada” ou “vegetação passível de supressão” é do órgão ambiental municipal, considerando o contexto ecológico, a disposição espacial dos indivíduos e a legislação vigente.
5. PARTE B – SUPRESSÃO VEGETAL COMUM (SEM APROVEITAMENTO)
Para supressão em obra, loteamento, terraplanagem, construção, rotinas urbanas e rurais sem uso comercial da madeira
5.1. DOCUMENTOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
5.1.1. Laudo Técnico de Supressão Vegetal. Assinado por profissional habilitado (ART ou RRT obrigatória). O laudo deve conter:
5.1.1.1. Tipo de vegetação (nativa, exótica, plantada)
5.1.1.2. Identificação das espécies de maior porte
5.1.1.3. Quantificação das árvores/indivíduos
5.1.1.4. Diâmetro à altura do peito (DAP) quando necessário
5.1.1.5. Estado fitossanitário
5.1.1.6. Fotos georreferenciadas
5.1.1.7. Justificativa técnica da supressão
5.1.2. Mapa / Croqui Georreferenciado da Área. Deve conter:
5.1.2.1. Limite do imóvel
5.1.2.2. Área a ser suprimida (polígono destacado)
5.1.2.3. APP (se houver)
5.1.2.4. Reserva Legal (se houver)
5.1.2.5. Curso d’água, corpos hídricos, nascentes, talvegues
5.1.2.6. Coordenadas UTM
5.1.2.7. Escala mínima recomendada: 1:2.000 a 1:5.000
5.1.3. Declaração de Não Aproveitamento de Material Lenhoso
5.1.3.1. Quando a madeira NÃO for utilizada. o empreendedor deve declarar:
5.1.3.1.1. “Todo o material lenhoso proveniente da supressão será inutilizado ou encaminhado conforme orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SMMADE) do município de Cáceres-MT, não havendo qualquer aproveitamento ou comercialização.”
5.1.4. Plano de Compensação Ambiental (quando aplicável). Necessário quando:
5.1.4.1. houver supressão de nativa acima do limite municipal,
5.1.4.2. supressão em área sensível,
5.1.4.3. exigência definida pela legislação municipal.
5.1.4.4. O plano deve apresentar:
5.1.4.4.1. área de compensação proposta;
5.1.4.4.2. espécies a serem plantadas;
5.1.4.4.3. densidade mínima;
5.1.4.4.4. prazo de execução.
5.2. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Serão observados:
5.2.1. ausência de supressão em APP, salvo exceções legais;
5.2.2. conformidade com Código Florestal;
5.2.3. compatibilidade com uso e ocupação do solo;
5.2.4. inexistência de espécies protegidas;
5.2.5. impactos sobre cursos d’água;
5.2.6. necessidade de condicionantes ambientais.
6. PARTE C - SUPRESSÃO VEGETAL COM APROVEITAMENTO FLORESTAL (PEF)
Aplicável quando há uso, transporte ou comercialização de madeira, lenha, toretes, estacas, biomassa ou resíduos lenhosos
6.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA (PEF)
6.1.1. Plano de Exploração Florestal (PEF). Assinado por engenheiro florestal (ART obrigatória). O PEF deve conter:
6.1.1.1. Identificação da área de uso (poligonal)
6.1.1.2. Levantamento florestal:
6.1.1.2.1. Espécies
6.1.1.2.2. DAP
6.1.1.2.3. altura comercial
6.1.1.2.4. volume por indivíduo
6.1.1.2.5. estado fitossanitário
6.1.1.2.6. Mapa florestal detalhado
6.1.1.2.7. Quantificação total do volume a ser explorado
6.1.1.2.8. Metodologia de exploração
6.1.1.2.9. Listagem das árvores com identificação numérica
6.1.1.2.10. Cronograma de aproveitamento
6.1.1.2.11. Destinação do material (uso, venda, transporte)
6.1.1.2.12. Comprovação de viabilidade técnica
6.1.2. Mapa Florestal Georreferenciado (escala recomendada: 1:2.000 a 1:10.000)
6.1.2.1. distribuição dos indivíduos inventariados;
6.1.2.2. numeração das árvores ou agrupamentos;
6.1.2.3. APP, RL e restrições ambientais;
6.1.2.4. vias internas;
6.1.2.5. área total do PEF.
6.1.3. Declaração de destinação da madeira
Com informações:
6.1.3.1. quantidade e volume por espécie
6.1.3.2. uso final (lenha, estrutura, biomassa etc.)
6.1.3.3. se haverá transporte, especificar:
6.1.3.3.1. datas estimadas
6.1.3.3.2. rotas
6.1.3.3.3. destino (nome, endereço, CNPJ)
6.1.4. Plano de Mitigação e Compensação
De acordo com:
6.1.4.1. característica da área
6.1.4.2. quantidade de vegetação suprimida
6.1.4.3. fragilidade ambiental local
6.2. CRITÉRIOS DE ANÁLISE (PEF)
6.2.1. Será averiguado pela SMMADE:
6.2.1.1. se há exploração comercial
6.2.1.2. se o volume é coerente com o inventário
6.2.1.3. se espécies protegidas estão presentes
6.2.1.4. se há sobreposição com APP ou RL
6.2.1.5. se o método de corte é adequado
6.2.1.6. se há risco erosivo
6.2.1.7. se há necessidade de recuperação
6.2.1.8. se há necessidade de compensação adicional
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A SEMA Municipal poderá solicitar documentos adicionais caso necessário para adequada análise ambiental.
7.2. Este TR aplica-se tanto à supressão isolada quanto à supressão vinculada a licenciamento ambiental.
7.3. A autorização de supressão não substitui o licenciamento da atividade fim.
7.4. Áreas de APP somente poderão ser suprimidas conforme exceções legais do Código Florestal.
7.5. O PEF só é obrigatório quando houver aproveitamento florestal.
7.6. Este TR poderá ser atualizado a qualquer momento para garantir adequação técnica.
8. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
8.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados;
8.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres;
8.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
9.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará não emissão da licença, por falta de elementos para análise;
9.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais;
9.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA – PISCICULTURA
Licenciamento Ambiental Municipal (LP, LI e LO)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1. Documento pessoal do empreendedor (RG/CPF ou CNH).
1.2. CNPJ e Contrato Social (quando aplicável).
1.3. Certidão de matrícula do imóvel atualizada (≤ 90 dias).
1.4. Autorização do proprietário (se não for o titular da matrícula).
1.5. Comprovante de endereço atualizado.
1.6. Comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento.
1.7. Informações de contato: e-mail e telefone.
1.8. ART/RRT dos profissionais responsáveis pelos documentos técnicos.
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMUM
2.1. Planta de Situação (escala 1:1.000 a 1:5.000), conforme padrões do Termo de Referência Padrão
2.2. Planta de Implantação (viveiros/tanques, canaletas, drenos, declividade), conforme padrões do Termo de Referência Padrão
2.3. Relatório fotográfico, conforme padrões do Termo de Referência Padrão
2.4. RCA / laudo técnico, conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.5. PGRS (quando houver geração de resíduos relevantes), conforme padrões do Termo de Referência Padrão
2.6. ART/RRT vinculadas aos projetos e laudos, conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – PISCICULTURA
3.1. Memorial Descritivo da Atividade
3.1.1. área total da propriedade;
3.1.2. área afetada pelos viveiros;
3.1.3. número, dimensões e volumes dos tanques/viveiros;
3.1.4. tipo de sistema adotado (extensivo, semi-intensivo, intensivo);
3.1.5. capacidade produtiva estimada (t/ano);
3.1.6. espécies a serem cultivadas (respeitando listas proibitivas);
3.1.7. estimativa de renovação diária de água (%).
3.2 Origem, Captação e Uso da Água
3.2.1 Identificação clara da origem da água:
3.2.2 poço tubular
3.2.3 poço cacimba
3.2.4 nascente
3.2.5 açude/represa já existente
3.2.6 captação superficial sem barramento
3.2.7 rede pública (quando aplicável)
3.3 Pontos obrigatórios sobre água:
3.3.1 coordenadas geográficas do ponto de captação;
3.3.2 vazão estimada necessária para o cultivo;
3.3.3 volume dos viveiros;
3.3.4 taxa de renovação;
3.3.5 controle de sólidos (remoção de lodo, manejo alimentar);
3.3.6 descrição do sistema de drenagem.
3.4 Exigência de Outorga ou Declaração de Uso da Água
3.4.1 O empreendedor deve apresentar na LP:
3.4.1.1 declaração formal sobre a origem da água;
3.4.1.2 protocolo de solicitação de outorga quando:
3.4.1.2.1 houver captação superficial contínua;
3.4.1.2.2 a captação subterrânea exceder o limite de uso insignificante;
3.4.1.2.3 houver descarte de água em corpo hídrico.
Observação: a licença de operação (LO) somente será emitida com a outorga deferida, cadastro validado ou declaração municipal/estadual aplicável.
3.5 Sistema de Descarte e Efluentes
3.5.1 Deve conter
3.5.1.1 sistema de despesca;
3.5.1.2 descarte da água (infiltração, vala, bacia de sedimentação);
3.5.1.3 medidas de redução de sólidos e matéria orgânica;
3.5.1.4 controle de assoreamento;
3.5.1.5 proibição de ligação direta a cursos d’água.
3.6 Plano Simplificado de Piscicultura (PSP)
3.6.1 Deve conter:
3.6.1.1 densidade de estocagem (kg/m³);
3.6.1.2 manejo de ração (quantidade/dia);
3.6.1.3 manejo sanitário e controle de parasitas;
3.6.1.4 controle de mortalidade;
3.6.1.5 procedimento para retirada e destinação de lodo;
3.6.1.6 origem dos alevinos (NF ou declaração).
4. EXIGÊNCIAS POR FASE DA LICENÇA
4.1. LICENÇA PRÉVIA (LP)
4.1.1. Documentos mínimos:
4.1.1.1. Itens 1 a 3.3.6.
4.1.1.2. Memorial Descritivo (item 3.1).
4.1.1.3. Identificação da origem da água (item 3.2).
4.1.1.4. Protocolo de Outorga, quando exigível.
4.1.1.5. Relatório fotográfico.
4.1.1.6. Declaração de inexistência de barramento novo ou canalização.
4.2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
4.2.1 Documentos mínimos:
4.2.1.1 Plantas detalhadas dos viveiros (itens 2.2 e 2.3).
4.2.1.2 RCA/Laudo técnico (item 2.4).
4.2.1.3 PSP completo (item 3.6).
4.2.1.4 Plano de Gestão de Efluentes (item 3.5).
4.2.1.5 ART/RRT de projetos e laudos.
4.2.1.6 Cronograma de implantação.
4.3 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
4.3.1 Documentos mínimos:
4.3.1.1 Fotografias das estruturas concluídas.
4.3.1.2 Relatório de Conformidade Ambiental (cumprimento da LI).
4.3.1.3 Outorga deferida / cadastro válido de uso da água.
4.3.1.4 PGRS, quando aplicável.
4.3.1.5 Origem dos alevinos.
4.3.1.6 ART/RRT da execução das estruturas, quando aplicável.
5. CONDICIONANTES AMBIENTAIS RELEVANTES
5.1. Dispositivos de contenção de sólidos antes do descarte.
5.2. Controle da erosão nos taludes.
5.3. Controle da ração para evitar eutrofização.
5.4. Manutenção de vegetação de proteção (quando aplicável).
5.5. Proibição de espécies proibidas (exóticas/invasoras).
5.6. Proibição de interligação direta a corpos hídricos.
6. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO MUNICIPAL
6.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
6.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
6.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
7.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará em não emissão da licença, por falta de elementos para análise.
7.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
7.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA – AGROINDÚSTRIAS DE PEQUENO PORTE
Licenciamento Ambiental Municipal (LP, LI e LO)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1. RG/CPF ou CNH.
1.2. CNPJ e Contrato Social (quando aplicável).
1.3. Certidão de matrícula do imóvel (≤ 90 dias).
1.4. Autorização do proprietário, quando aplicável.
1.5. Comprovante de endereço.
1.6. Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento.
1.7. Informações de contato: telefone e e-mail.
1.8. ART/RRT dos profissionais responsáveis pelos documentos técnicos.
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMUM
2.1. Planta de Situação (escala de 1:500 a 1:2.000), conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.2. Planta de Implantação (setor produtivo, acessos, dependências), conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.3. Relatório Fotográfico, conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.4. RCA ou laudo ambiental simplificado, conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.5. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
2.6. ART/RRT dos documentos técnicos e projetos, conforme padrões do Termo de Referência Padrão.
3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA – AGROINDÚSTRIAS
3.1. Memorial Descritivo da Agroindústria. Memorial contendo:
3.1.1. tipo de produto processado (carne, peixe, mandioca, queijo, mel, palmito etc.);
3.1.2. descrição do processo produtivo;
3.1.3. capacidade de produção mensal;
3.1.4. área construída e layout interno;
3.1.5. setor de recepção da matéria-prima;
3.1.6. setor produtivo e setor de armazenamento;
3.1.7. uso de equipamentos (moedores, raladores, tanques, freezers, fogões industriais etc.).
3.2 Água – Origem, Consumo e Destinação. Indicar:
3.2.1 origem da água: poço, rede pública ou outra;
3.2.2 consumo estimado diário (L/dia);
3.2.3 pontos de captação e uso;
3.2.4 geração de efluentes por etapa do processo;
3.2.5 necessidade de outorga, quando aplicável.
3.3 Exigência de Outorga. Deve ser apresentado:
3.3.1 LP: protocolo/declaração de uso da água;
3.3.2 LO: outorga deferida (quando exigível).
3.4 Efluentes Líquidos
3.4.1 lavagem de equipamentos;
3.4.2 águas residuárias com carga orgânica;
3.4.3 presença de gordura (casas de carne);
3.4.4 manipulação de pescado;
3.4.5 manipulação de mandioca (águas com amido).
3.5 Infraestrutura necessária:
3.5.1 caixa de gordura (obrigatória para carne, peixe e produtos oleosos);
3.5.2 caixa separadora de sólidos;
3.5.3 sistema de infiltração ou tanque de decantação (quando aplicável).
3.6 Resíduos Sólidos e Orgânicos
3.6.1 Identificação de todos os resíduos:
3.6.1.1 ossos, aparas, retalhos de carne (carne e pescado);
3.6.1.2 cascas e restos de mandioca;
3.6.1.3 soro e resíduos lácteos (queijarias);
3.6.1.4 bagaço e restos vegetais (palmito);
3.6.1.5 favos e ceras (mel).
3.6.2 Destinação obrigatória:
3.6.2.1 coleta por frigorífico/empresa licenciada (carne/peixe);
3.6.2.2 compostagem ou aterro municipal (vegetais);
3.6.2.3 destinação sanitária adequada para resíduos lácteos.
3.6.3 Controle Sanitário e Boas Práticas (somente aspectos ambientais). Informar:
3.6.3.1 separação de áreas sujas/limpas;
3.6.3.2 ventilação;
3.6.3.3 piso lavável;
3.6.3.4 armazenamento frigorificado;
3.6.3.5 controle de pragas.
3.7 Ruído, Vizinhança e Funcionamento. Informar:
3.7.1 horário de funcionamento;
3.7.2 operação de máquinas ruidosas;
3.7.3 medidas de mitigação para vizinhança (quando em área urbana).
4. EXIGÊNCIAS POR FASE DO LICENCIAMENTO
4.1. LICENÇA PRÉVIA (LP)
4.1.1. Documentos mínimos:
4.1.1.1. Itens 1 a 3.3.2.
4.1.1.2. Memorial Descritivo (item 3.1).
4.1.1.3. Declaração/protocolo de outorga (quando aplicável).
4.1.1.4. Planta de Situação.
4.1.1.5. Relatório fotográfico.
4.2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
4.2.1. Documentos mínimos:
4.2.1.1. Plantas detalhadas (item 2.2).
4.2.1.2. RCA / Laudo técnico (item 2.4).
4.2.1.3. PGRS (item 2.5).
4.2.1.4. ART/RRT (item 2.6).
4.2.1.5. Projeto de gestão de efluentes (item 3.4 e 3.5).
4.2.1.6. Cronograma de implantação.
4.3. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
4.3.1. Documentos mínimos:
4.3.1.1. Fotografias das instalações finalizadas.
4.3.1.2. Relatório de Conformidade Ambiental (cumprimento da LI).
4.3.1.3. PGRS atualizado.
4.3.1.4. Outorga deferida (quando exigível).
4.3.1.5. Comprovantes de destinação de resíduos orgânicos.
4.3.1.6. ART/RRT da execução (quando houver estrutura construída).
5. CONDICIONANTES AMBIENTAIS RELEVANTES
5.1. Manter caixas de gordura e decantadores limpos e operantes.
5.2. Armazenar resíduos orgânicos em recipientes fechados e refrigerados (quando necessário).
5.3. Proibir descarte direto de efluentes em cursos d’água.
5.4. Controlar ruídos em áreas urbanas.
5.5. Manter limpeza e higienização periódica das instalações.
5.6. Proibir acúmulo de material vegetal ao ar livre sem manejo adequado.
6. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO MUNICIPAL
6.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
6.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
6.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO.
7.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará não emissão da licença, por falta de elementos para análise.
7.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
7.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1. OBJETIVO
Estabelecer os documentos e estudos mínimos necessários para instrução dos processos de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) de atividades que não possuem Termo de Referência específico publicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SMMADE) de Cáceres.
2. ENQUADRAMENTO
2.1. Este TR aplica-se a empreendimentos:
2.1.1. de baixo ou médio potencial poluidor, conforme Resolução CONSEMA/MT nº 074/2025;
2.1.2. cuja tipologia não possui TR específico emitido pelo Órgão Ambiental do município;
2.1.3. desde que não se enquadrem em situações proibidas para competência municipal (ex.: dragagem em corpos hídricos, grandes obras lineares, atividades de significativo impacto regional).
2.2. O licenciamento deverá observar:
2.2.1. Código Ambiental Municipal (Lei Complementar nº 207/2023) ;
2.2.2. Plano Diretor e Legislação de Uso e Ocupação do Solo;
2.2.3. Normas CONAMA e legislações estaduais complementares aplicáveis.
3. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
3.1. Pessoa Física
3.1.1. Documento pessoal (RG e CPF).
3.1.2. Comprovante de endereço.
3.1.3. Formulário de Requerimento de Licenciamento.
3.2. Pessoa Jurídica
3.2.1. Contrato Social consolidado.
3.2.2. Cartão do CNPJ.
3.2.3. Documento oficial do representante legal.
3.2.4. Procuração (se aplicável).
3.3. Documentos Comuns
3.3.1. Comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento.
3.3.2. Informar telefone e e-mail para correspondência oficial.
3.3.3. Comprovante de uso e ocupação do solo (quando solicitado pela SMMADE).
4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
4.1 – Memorial Descritivo.
Deverá apresentar, no mínimo:
4.1.1 Descrição da atividade;
4.1.2 Capacidade instalada e métodos produtivos;
4.1.3 Identificação de insumos utilizados;
4.1.4 Descrição simplificada dos processos;
4.1.5 Estimativa de geração de resíduos, efluentes e emissões atmosféricas.
4.2 – Planta de Situação e Localização
4.2.1 Escala adequada ao porte do empreendimento (1:500 a 1:5.000);
4.2.2 Identificação do perímetro;
4.2.3 Vias de acesso;
4.2.4 Hidrografia próxima;
4.2.5 Ocupações vizinhas num raio adequado à atividade.
Observação: plantas devem ser apresentadas preferencialmente coloridas, contendo legenda e norteador.
4.3 – Croqui/Planta Baixa da Área Construída
4.3.1 Localização dos setores produtivos;
4.3.2 Armazenamento;
4.3.3 Sanitários;
4.3.4 Sistema de drenagem;
4.3.5 Áreas de resíduos.
4.4 – ART ou RRT
Para atividades que envolvem:
4.4.1 Responsabilidade técnica ambiental,
4.4.2 Elaboração de planta,
4.4.3 Instalações elétricas/hidráulicas especiais,
4.4.4 Manejo de efluentes ou resíduos.
5. ESTUDOS AMBIENTAIS MÍNIMOS
Em função da natureza da atividade, poderão ser exigidos:
5.1 – Projeto de Abastecimento de Água e Esgotamento
Deverá descrever claramente:
5.1.1 Conexão à rede pública existente, ou
5.1.2 Projeto de rede pública futura, ou
5.1.3 Sistema próprio (poços tubulares; reservação; sistema de fossas sépticas padronizadas conforme NBR 17076).
5.2 – Controle de Efluentes e Águas Residuárias
5.2.1 Descrição do sistema de tratamento;
5.2.2 Comprovação de destinação correta;
5.2.3 Se houver lançamento: relatório de qualidade mínima (pH, turbidez, DBO, óleos e graxas, quando pertinente).
5.3 – Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)
Padrão mínimo:
5.3.1 Identificação dos resíduos;
5.3.2 Quantidades estimadas;
5.3.3 Armazenamento temporário;
5.3.4 Transporte;
5.3.5 Destinação final;
5.3.6 Contratos/declarações das empresas receptoras.
5.4 – Controle de Ruídos
5.4.1 Somente quando houver histórico ou risco evidente.
5.5 – APP, Recursos Hídricos e Vegetação
Quando o empreendimento se localizar próximo a APP, exigir:
5.5.1 Verificação de conformidade com o Código Florestal;
5.5.2 Medidas de contenção, drenagem ou recomposição (se aplicável).
6. FASES DO LICENCIAMENTO (LP, LI e LO)
6.1 LP – Licença Prévia
Documentos mínimos:
6.1.1 Documentação Geral do Empreendedor;
6.1.2 Memorial Descritivo;
6.1.3 Planta de Situação;
6.1.4 Declaração de viabilidade da atividade no local (SMMADE / Uso do Solo);
6.1.5 Análise preliminar de riscos e impactos.
6.2 LI – Licença de Instalação
6.2.1 Aprovação da planta baixa;
6.2.2 PGRS;
6.2.3 Plano de controle ambiental aplicável;
6.2.4 ART/RRT conforme exigência técnica.
6.3 LO – Licença de Operação
6.3.1 Fotos da instalação concluída;
6.3.2 Declaração de conformidade com o previsto na LI;
Comprovantes de destinação de resíduos;
Relatório simplificado de operação (quando solicitado).
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este Termo de Referência aplica-se provisoriamente às atividades não contempladas em TR específico, podendo a SMMADE solicitar documentos adicionais quando necessário para adequada avaliação ambiental.
7.2 Sempre que existir TR Estadual (SEMA-MT) compatível com o porte e atividade, este poderá ser usado como referência técnica complementar.
7.3 Este TR não substitui a legislação federal, estadual ou municipal vigente.
7.4 A ausência de TR específico não impede o licenciamento, desde que cumpridas as exigências mínimas deste instrumento.
TERMO DE REFERÊNCIA – Licença Ambiental Simplificada (LAS)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR / PESSOA JURÍDICA
1.1. Documentação da Pessoa Jurídica
1.1.1 CNPJ atualizado;
1.1.2 Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário;
1.1.3 Última alteração contratual, quando houver;
1.1.4 Comprovante de endereço do empreendimento;
1.1.5 Comprovante de endereço do responsável legal;
1.1.6 Documento oficial com foto do responsável legal (RG ou CNH).
1.2 Responsável Técnico
1.2.1 ART ou RRT específica para elaboração do processo ambiental;
1.2.2 ART/RRT das plantas e memoriais apresentados;
1.2.3 Comprovante de regularidade profissional (CREA/CAU/CRBIO/CRQ, conforme atividade).
2 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA BÁSICA PARA EMISSÃO DA LAS
2.1 Planta de Localização
2.1.1 Escala: 1:2000 ou 1:5000;
2.1.2 Coordenadas geográficas (datum WGS84; coordenadas em graus, minutos e segundos);
2.1.3 Sistema viário no entorno imediato;
2.1.4 Identificação do lote e edificações existentes;
2.1.5 Indicação de pontos de referência.
2.2 Planta do Empreendimento
2.2.1 Escala: 1:100 ou 1:200;
2.2.2 Representação colorida, com legenda, norte e escalímetro;
2.2.3 Identificação de todos os ambientes funcionais;
2.2.4 Indicação de áreas externas pavimentadas e não pavimentadas;
2.2.5 Setorização de áreas operacionais, depósitos, acessos e estacionamentos.
2.3 Memorial Simplificado de Funcionamento
Deve conter:
2.3.1 Descrição das atividades executadas;
2.3.2 Horário de funcionamento;
2.3.3 Número de funcionários;
2.3.4 Capacidade instalada, quando aplicável;
2.3.5 Estimativa de público ou fluxo diário;
2.3.6 Equipamentos geradores de ruído (compressores, geradores, câmaras,
1.1.1 máquinas);
2.3.7 Descrição do uso de produtos químicos (limpeza, saneantes, combustíveis, GLP etc.);
2.3.8 Identificação das áreas de carga e descarga.
2.4 Abastecimento de Água
Quando abastecido por rede:
2.4.1 Comprovante de ligação.
Quando abastecido por poço ou fonte alternativa:
2.4.2 Análises físico-químicas e microbiológicas, realizadas há no máximo 6 meses;
2.4.2.1 Conteúdos mínimos:
2.4.2.2 pH, cor, turbidez;
2.4.2.3 Sólidos totais;
2.4.2.4 Coliformes totais e E. coli;
2.4.2.5 Identificação do laboratório, métodos e RT responsável.
2.5 Sistema de Esgotamento Sanitário
Quando ligado à rede pública:
2.5.1 Comprovante de ligação.
Quando sistema individual:
2.5.2 Memorial técnico do sistema adotado;
2.5.3 Dimensionamento conforme NBR 17076.
3 DOCUMENTAÇÃO AMBIENTAL COMPLEMENTAR (CONFORME A ATIVIDADE)
3.1 PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Conteúdo mínimo:
3.1.1 Classificação dos resíduos (ABNT NBR 10004);
3.1.2 Segregação na fonte;
3.1.3 Armazenamento temporário;
3.1.4 Coleta e transporte;
3.1.5 Destinatários licenciados (com comprovantes);
3.1.6 Manejo de resíduos específicos do setor, quando houver.
3.2 Controle de Ruído
Quando o empreendimento possuir equipamentos geradores significativos:
3.2.1 Laudo conforme NBR 10151, quando solicitado;
3.2.2 Descrição das barreiras ou enclausuramentos (quando existentes).
3.3 Áreas de Manutenção de Veículos ou Docas
Quando houver tráfego de caminhões ou operações de carga e descarga:
3.3.1 Indicação de caixas separadoras de água e óleo (SAO), quando aplicável;
3.3.2 Comprovante de manutenção das SAO (quando existentes).
3.4 Drenagem Superficial
Quando houver grandes áreas impermeabilizadas:
3.4.1 Planta simples indicando direção de escoamento;
3.4.2 Pontos de coleta ou dissipação de águas pluviais.
4 CERTIDÕES E DECLARAÇÕES
4.1.1 4.1 Declaração de ausência de atividades com maior impacto que as constantes no CNAE principal;
4.1.2 4.2 Declaração de inexistência de armazenamento de inflamáveis acima dos limites da NR-20;
4.1.3 Conformidade urbanística emitida pelo setor competente do Município;
4.1.4 Autorização sanitária, quando exigida.
5 VISTORIA TÉCNICA
5.1 A equipe técnica poderá realizar vistoria para verificar:
5.1.1 Áreas operacionais internas;
5.1.2 Sistemas de drenagem e esgotamento;
5.1.3 Armazenamento de resíduos;
5.1.4 Funcionamento de equipamentos;
5.1.5 Condições gerais da estrutura.
6 SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
6.1 Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados;
6.2 Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres;
6.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.1 A LAS será emitida de acordo com legislação municipal e estadual vigente;
7.1.2 A ausência de documentação impede o andamento do processo;
7.1.3 Alterações estruturais ou funcionais deverão ser comunicadas previamente;
7.1.4 O Município poderá solicitar informações adicionais caso sejam necessárias para avaliação ambiental;
7.1.5 Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
TERMO DE REFERÊNCIA – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1 Documento pessoal (RG/CPF ou CNH).
1.2 CNPJ e Contrato Social (quando aplicável).
1.3 Comprovante de endereço.
1.4 Informações de contato (telefone e e-mail).
1.5 Comprovante de recolhimento da taxa referente à LAC.
2 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA (AUTODECLARATÓRIA)
2.1 Declaração de Autodeclaração Ambiental, contendo:
2.1.1 Identificação da atividade;
2.1.2 Caracterização do porte;
2.1.3 Compromisso de atendimento às normas ambientais;
2.1.4 Declaração de enquadramento da atividade como passível de lac, conforme legislação vigente;
2.1.5 Declaração de inexistência de efluentes industriais;
2.1.6 Declaração de inexistência de resíduos perigosos;
2.1.7 Responsabilidade civil e criminal por falsa declaração.
2.2 Croqui simples de localização (Google Maps).
2.3 Registro fotográfico simples do local, com fotos georreferenciadas (utilizar aplicativos como Timestamp Camera).
3 COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO EMPREENDEDOR
3.1 Assinar termo declarando:
3.1.1 Responsabilidade pelas informações;
3.1.2 Manutenção das condições informadas;
3.1.3 Autorização para fiscalização;
3.1.4 Ciência de que declaração falsa implica cassação automática da LAC.
4 DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À LAC
4.1 A LAC é emitida sem análise prévia de estudo técnico.
4.2 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico poderá cancelar a LAC imediatamente se for constatada:
4.2.1 Divergência com a realidade;
4.2.2 Existência de efluentes ou resíduos não declarados;
4.2.3 Risco ambiental não informado.
5. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
5.1. Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
5.2. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
5.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os documentos técnicos deverão atender integralmente ao Termo de Referência Padrão.
6.2. O não atendimento das exigências técnicas mínimas acarretará não emissão da licença, por falta de elementos para análise.
6.3. Este TR poderá ser atualizado sempre que necessário para atender a melhorias técnicas e legais.
6.4. A entrega incompleta da documentação impede o andamento processual.
TERMO DE REFERÊNCIA- Licença de Operação Provisória (LOP)
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL DO EMPREENDEDOR
1.1 Documento pessoal (RG/CPF ou CNH).
1.2 CNPJ e Contrato Social (quando aplicável).
1.3 Comprovante de endereço.
1.4 Autorização do proprietário do imóvel (quando aplicável).
1.5 Certidão de matrícula do imóvel (se houver área física de apoio).
1.6 Comprovante de pagamento da taxa referente à LOP.
1.7 Informações de contato (e-mail e telefone).
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA (PADRÃO LOP)
2.1 Memorial Descritivo da Atividade Provisória contendo:
2.1.1 Descrição da atividade;
2.1.2 Finalidade (ex.: apoio a obra x, instalação temporária y);
2.1.3 Duração total prevista (necessário constar início e fim);
2.1.4 Equipamentos utilizados;
2.1.5 Localização do canteiro ou área provisória;
2.1.6 Volume de material movimentado (quando aplicável);
2.1.7 Horários de operação.
2.2 Croqui ou Planta de Localização da área provisória:
2.2.1 Pode ser croqui simples, Google Maps ou planta técnica (conforme complexidade).
2.2.2 Indicação de acessos, circulação interna, área de carga/descarga, áreas de armazenamento.
2.3 Relatório Fotográfico atual do local.
2.4 Declaração da origem da água (quando houver consumo).
2.5 Declaração da inexistência de intervenção permanente no solo ou corpo hídrico. (Ou, se houver intervenção provisória necessária, descrição técnica detalhada.)
2.6 Plano de Controle Ambiental Provisório contendo, quando aplicável:
2.6.1 Medidas de contenção de poeira;
2.6.2 Controle de ruído e vibração;
2.6.3 Prevenção de contaminação do solo;
2.6.4 Controle de resíduos;
2.6.5 Proteção de áreas sensíveis (escolas, creches, vizinhança).
2.7 PGRS Provisório (quando houver geração de resíduos), com:
2.7.1 Identificação dos resíduos previstos;
2.7.2 Local de armazenamento temporário;
2.7.3 Destinação por empresa licenciada (quando aplicável).
2.7.4 ART/RRT de responsabilidade técnica sobre o plano, memorial ou intervenções.
3. APLICAÇÃO DA LOP NO MUNICÍPIO
3.1 A LOP aplica-se exclusivamente a atividades temporárias, provisórias e não permanentes, tais como:
3.1.1 Canteiro de obras provisório para obras públicas ou privadas.
3.1.2 Área provisória de armazenamento de materiais (inclui construção civil).
3.1.3 Usinas provisórias, britadores provisórios, peneiras móveis, estruturas temporárias de apoio.
3.1.4 Armazenamento temporário de resíduos da construção civil (classe A).
3.1.5 Pátio provisório de máquinas, equipamentos ou caminhões usados em obra específica.
3.1.6 Instalação temporária destinada à execução de atividade de curta duração.
Importante:
3.2 A LOP não se aplica a empreendimentos permanentes.
3.3 A LOP não substitui LAS ou LP/LI/LO quando houver continuidade da atividade após a obra.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DA LOP
4.1 A LOP terá validade exclusivamente durante o período da atividade temporária.
4.2 O prazo máximo da LOP é igual ao tempo da obra, podendo ser renovada mediante justificativa.
4.3 Expirada a obra, o empreendimento deve desinstalar integralmente a estrutura e apresentar comprovação (fotos).
4.4 Caso a atividade torne-se permanente, deve-se requerer LAS ou LP/LI/LO, conforme enquadramento.
5. CONDICIONANTES AMBIENTAIS MÍNIMAS
5.1 Manter o local limpo e organizado durante toda a operação.
5.2 Evitar lançamento de resíduos ou efluentes em solo ou corpos d’água.
5.3 Implantar medidas de controle de poeira quando aplicável.
5.4 Armazenar resíduos em local protegido e realizar destinação apropriada.
5.5 Controlar ruídos, especialmente em áreas urbanas.
5.6 Proibir queima a céu aberto.
5.7 Restituir a área às condições originais após finalização da atividade.
6. SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INCORPORAÇÃO NORMATIVA
6.1 Todo o conteúdo deste Termo de Referência integra-se automaticamente às normas federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Complementar Municipal de Uso e Ocupação do Solo, ao Código Ambiental Municipal, às Resoluções CONAMA aplicáveis e aos instrumentos normativos da SEMA/MT, mantendo coerência técnica com os padrões estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso para municípios descentralizados.
6.2 Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente, desde que não imponha exigências desproporcionais à realidade socioeconômica do Município de Cáceres.
6.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares quando justificadas pelas características específicas do empreendimento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS (PADRÃO FIXO)
7.1 A LOP não autoriza atividades permanentes.
7.2 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico poderá exigir informações complementares se necessário.
7.3 A falsidade de informações ou uso indevido da LOP implicará suspensão imediata da licença.