RESOLUÇÃO Nº 006/2025
24 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
AUTORIZA, em caráter excepcional, a realização dos eventos Esquenta Réveillon e Réveillon Colíder no Lago Lions Internacional, situado na Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, no Município de Colíder/MT.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, por meio do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017, bem como sua aprovação através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018;
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo Prefeito Municipal de Colíder, por meio do Ofício nº 795/GB-RLB/2025, de 23 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o interesse público, cultural e turístico dos eventos comemorativos de final de ano;
CONSIDERANDO que os eventos possuem caráter temporário e excepcional, configurando atividade de baixo impacto ambiental, uma vez que não implicam em supressão de vegetação, movimentação de solo ou intervenção permanente na Unidade de Conservação; que promovem benefício social, cultural e turístico, estimulando a integração da população com a Unidade de Conservação de forma ordenada e responsável, fortalecendo o sentimento de pertencimento e valorização do patrimônio ambiental; e que, ao término dos eventos, serão adotadas medidas mitigadoras e corretivas, especialmente quanto à limpeza imediata da área, recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados, assegurando a manutenção das condições ambientais originais da área e a inexistência de passivos ambientais;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a realização dos eventos Esquenta Réveillon (30/12/2025, às 20h) e Réveillon Colíder (31/12/2025, às 21h), incluindo show pirotécnico à 00h do dia 01/01/2026, no Lago Lions Internacional.
Art. 2º Os resíduos sólidos gerados durante os eventos deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza da Secretaria Municipal de Infraestrutura e destinados à coleta seletiva do Município.
Art. 3º Os dejetos provenientes dos banheiros químicos deverão ser recolhidos por empresa especializada, devidamente licenciada, e receber a destinação ambientalmente adequada, em conformidade com as resoluções ambientais vigentes.
Art. 4º A estrutura do show será instalada na Avenida Bandeirante Francisco Bernardo da Costa, via asfaltada, não acarretando impactos ambientais à Unidade de Conservação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 23 de dezembro de 2025.
ELIEL MOTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação
“Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”