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Pref. Nova Santa Helena

Aprovação em: 23/12/2025

Ato de Aprovação: 075/2025

Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026

Unidade Responsável: Controle Interno

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.

O Senhor Gilson Parron, Controlador Interno do Município de Nova Santa Helena, nomeado através da Portaria nº. 115 de 01 de outubro de 2013, no uso das atribuições que lhe são incumbidas, resolve instituir normas para o acompanhamento do Controle Interno e dá outras providências”.

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando, que o Manual de Auditoria Interna, o documento que orienta as normas para auditoria internas, especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município

Considerando, que as atividades de competência ao Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

RESOLVE:

Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena - MT, para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º - Designar Controlador Interno Municipal, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Art. 3º - Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução;

§ 1º - Os objetivos serão de:

a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados.

c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º - Os Sistemas Administrativos auditados serão:

- Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;

- Sistema de Convênio e Consórcios – SCV;

- Sistema de Transporte – STR;

- Sistema de Recursos Humanos – SRH;

- Sistema de Controle Patrimonial – SPA;

- Sistema de Projeto de Obras Publicas – SPO;

- Sistema de Educação – SEC;

- Sistema de Saúde Pública – SSP;

- Sistema de Tributos - STB;

- Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO

- Sistema de Contabilidade – SCO

§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido do Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa – PDP, método por amostragem.

§ 4º - Com base nos relatórios de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios;

b) Compras efetuadas;

c) Cumprimento das metas orçamentária e financeira para o exercício em curso;

d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

e) Convênios celebrados pela Administração;

f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;

h) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;

i) Gerenciamento e controle do transporte escolar;

j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;

l) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;

m) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal

§ 5º – As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.

§ 6º - O período de Execução será entre os meses de Fevereiro a dezembro/2026, conforme cronograma de atividade em anexo;

§ 7º - O cronograma de atividade, anexo único deste Ato, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução.

Art. 4º - Outras Atividades

  • Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o ano de 2027;
  • Objetivo: Cumprir exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
  • Período: Fevereiro à dezembro de 2026

Nova Santa Helena/MT, 23 de dezembro de 2025

Gilson Parron

Controlador Interno

De Acordo

Paulinho Bortolini

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE – PAAI/2026

SISTEMAS

ÁREA

PERÍODO ESTIMADO

EQUIPE

DATA INICIAL

DATA TERMINO

Câmara Municipal

Câmara Municipal

18 dias

Auditoria

09/07/2026

26/07/2026

Secretaria de Municipal Saúde

Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde

16 dias

Auditoria

13/08/2026

30/08/2026

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Secretaria de Educação e Unidades Escolar

18 dias

Auditoria

10/09/2026

30/09/2026

Previdência Própria – RPPS

SANTA HELENA PREVI

17 dias

Auditoria

08/10/2026

31/10/2026

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Finanças

16 dias

Auditoria

12/11/2026

29/11/2026

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração

11 dias

Auditoria

03/12/2026

13/12/2026

MÊS DE DEZEMBRO

PAAI - 2027

(Elaboração)

20 dias

CI

11/12/2026

29/12/2026

Nova Santa Helena/MT, 23 de dezembro 2025

Gilson Parron

Controlador Interno