LEI N° 2.739, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
24 de Dezembro de 2025
Altera o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, especificamente quanto ao item “g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica substituído o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais, especificamente o item “g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, de que trata a alínea “g” do inciso II do § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
Autoria: Poder Executivo