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Pref. Campo Novo do Parecis

Altera o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, especificamente quanto ao item “g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica substituído o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais, especificamente o item “g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, de que trata a alínea “g” do inciso II do § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

ODILA CECILIA ROBERTO

Secretária Municipal de Finanças

Autoria: Poder Executivo