Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o ano de 2026, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, art. 52 da Constituição Estadual, c/c o art. 59 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000;

Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n° 4.320, de 1964, na Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando a Instrução Normativa n° 005/2008/CSCI, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna, estabelecendo os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na administração direta, indireta, autarquias e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Campo Novo do Parecis/MT;

Considerando a Resolução Normativa n° 26/2014 - TP, que altera a Resolução Normativa n° 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI;

Considerando as Resoluções Normativas do TCE/MT, que aprovaram as Matrizes de Riscos e Controles - MRCs, para as áreas de: Gestão de Frotas, Contratações Públicas, Gestão Financeira, Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar e Nível de Entidade;

Considerando os planos de ações emitidos pelas unidades auditadas, conforme capacitação oferecida pelo TCE/MT, através do Programa APRIMORA, para as auditorias internas especiais nas áreas afetas à Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade, o qual foi executado no ano de 2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Campo Novo do Parecis, para o exercício financeiro de 2026, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

§ 1° A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo de examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.

§ 2° Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.

§ 3° A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e/ou servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.

Art. 2° O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado entre o período de janeiro a dezembro/2026 de acordo com a Matriz de Planejamento - anexo único deste plano.

§ 1° Fica aprovado, na forma de anexo único, a Matriz de Risco para Planejamento de Auditoria, bem como o cronograma de execução denominado Matriz de Planejamento do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026.

§ 2° O prazo estabelecido no cronograma de execução da Auditoria Interna poderá ser revisto e reprogramado, conforme necessidades a serem observadas pela Controladoria.

Art. 3° O tipo de auditoria realizada será operacional, com base nos procedimentos normativos expedidos aos sistemas administrativos a serem auditados, bem como as Matrizes de Riscos e Controles - MRC, já aprovadas por Resolução Normativa do TCE/MT, avaliando o cumprimento das ações propostas no plano de ação elaborado pelos gestores dos sistemas administrativos auditados.

Art. 4° Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas, para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria.

Art. 5° A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI - 2026.

Parágrafo único A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicado oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCEMT/Ministério Público e citado nos relatórios produzidos, podendo, ainda, o servidor causador do embaraço ou recusa, ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 6° A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de dezembro 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

JANEIRO:

I. Parecer do controle interno relativo às contas anuais (3° quadrimestre/2025 - consolidado);

II. Elaboração de Ofício ás entidades bancárias para envio ao TCE-MT (até 31 de janeiro de cada exercício), conforme RN n° 29/2016 - TP;

III. Conferência através de checklist da análise da avaliação do cumprimento da LAI (Lei de Acesso a Informação);

IV. Conferência através do checklist da análise da estrutura e funcionamento da Ouvidoria Municipal;

V. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

VI. Conferência através do checklist da análise da estrutura e funcionamento das auditorias internas, garantindo que os trabalhos de avaliação das auditorias internas municipais sejam executados de forma objetiva, eficiente e padronizados;

VII. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

VIII. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

IX. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO / RGF);

X. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

FEVEREIRO:

I. Auditoria no Setor do Almoxarifado;

II. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

III. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

IV. Acompanhamento da organização da audiência para demonstração das metas fiscais último quadrimestre de 2025.

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC.

MARÇO:

I. Auditoria no Dep. Bens Móveis e Imóveis;

II. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

III. Acompanhar Assembléia do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FUNSEM), referente ao segundo semestre de 2025;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC.

ABRIL:

I. Auditoria na Secretaria Municipal de Finanças (temática de tributação);

II. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

III. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais de governo do município - 2025 Enviar por meio do Sistema Aplic na carga especial das contas de governo do município - 2025 (VERIFICAR).

MAIO:

I. Auditoria Secretaria Municipal de Educação;

II. Parecer do controle interno relativo às contas anuais (1° quadrimestre/2026 - consolidado);

III. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC.

JUNHO:

I. Auditoria de Avaliação de Controle Interno em Gestão de Frotas no Dep. Frotas;

II. Acompanhamento da organização de audiência para demonstração das metas ficais 1° quadrimestre de 2026;

III. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

JULHO:

I. Verificação em Obras e Serviços de Engenharia;

II. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

III. Conferência através do checklist da análise da estrutura e funcionamento da Ouvidoria Municipal;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

AGOSTO:

I. Auditoria de Avaliação de Controle Interno em Nível de Entidade;

II. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

III. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

SETEMBRO:

I. Parecer do controle interno relativo às contas anuais (2° quadrimestre/2026 - consolidado);

II. Auditoria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III. Acompanhar Assembléia do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FUNSEM), referente ao primeiro semestre de 2026;

IV. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

V. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

VI. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VII. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VIII. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

OUTUBRO:

I. Verificação por amostragem nas ações executadas pela Secretaria de Assistência Social;

II. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

III. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

IV. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

V. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VI. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC.

NOVEMBRO:

I. Auditoria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

III. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

IV. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

V. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VI. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC.

DEZEMBRO:

I. Auditoria no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FUNSEM);

II. Verificar inserção de documentos no Sistema Geo-Obras;

III. Emissão de Parecer C.I sobre processos seletivos/concursos/(tempestivos), atos de pessoal/pensões e aposentadorias para envio no APLIC;

IV. Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionado;

V. Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física;

VI. Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO/RGF);

VII. Elaboração do PAAI - 2027.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de dezembro de 2025.

HELTON GUARNIERI

Controlador Municial

De acordo com o PAAI acima:

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal